ATA DA 120a. SESSÃO, EM 24 DE DEZEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL SILVA JUNIOR,VICE PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. . SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Srs.Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady e Gen.Edgar Facó.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Srns.Ministros Almirante Raul Tavares, Presidente o gen. Manuel Rabelo.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta de 22 do corrente:

N.10172    -Paraná - Rel.o sr.ministro dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr. ministro dr. Vaz do Melo.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 5ª R.M., Tokio Ito, civil e Missaku Hara, civil, condena dos ao grau médio do artº 188, "a" do Dec-lei 118 de 4/4/  939; Chuniti Hara, sold. da 1a Cia Indep.de Transmissões, condenado ao grau sub-médio do artº citado. Apelados:Os mesmos o Mariano Zinemiane, civil, absolvido, e o Conselho de Justiça da Aud. da 5a R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para mandar aplicar o artº 59 do Dec-Lei 4766, de 1-X-1942, excéto quanto a Marinao Ziemianowski, que o Tribunal negou provimento á apelação da promotoria para confirmar a sentença, nessa parte, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos

RECURSOS CRIMINAIS

N.2798- Mato Grosso-Relator o Sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente: A Promotoria da 9a Região Militar.-Recorrido:O Conselho de Justiça da Aud. da 9a R.M. que,se julgou incompetente para processar e julgar os soldados Mário Nunes Cristaldo e José Ventura de Queiroz, denunciados como incursos no artº 148, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.2799-S.Paulo.-Relator e Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da 1a Aud. da 2a R.M.- Recorrido:O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Antônio Gonçalves Neto e Benedito Claudino de Faria, como incurso no art. 128, do Dec.15934 de 22/1/1923; João Granconato, José de Carmo, Benedito Alves de Oliveira, Lourenço Cardoso Menino, Antonio Benedito Franco de Souza e Alcides Ferreira Barbosa, como incursos no artº 127 do referido decreto 15934 e Vicente Lamonico e Pedro Isaac de Souza, no artº 170, do C.P.M. e Alfredo de Oliveira Santos Junior, no artº 207 do Dec. 1187, de 4/4/1939.-Deu-se provimento ao recurso para mandar que se ofereça nova denúncia contra Antônio Gonçalves Neto e Benedito Claudino de Faria, unanimemente.

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REVISÃO CRIMINAL

N. 208-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.-Ministro Dr.Vaz de Mello.-Revisando: Manoel Antonio Chaves, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau médio do art. 117, do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 27-1-943. Preliminarmente, o Tribunal conheceu da revisão, contra os votos dos Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro. De meritis, o Tribunal reduziu a penalidade ao grau minimo do artigo citado, contra os votos dos Srs.Ministros Drs. Vaz do Mello Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que Indeferiam a Revisão.

APELAÇÕES

N.10388.S.Paulo-Rel.o sr.ministro Dr. Vaz do Melo. Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante: Nestor Andrade Sant’Ana, soldado do 5º R.I., condenado ao grau minimo do art. 94 do C.P.M.-Apelado: O C.J. da 1a Aud. da 2a- R.M.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N.10328-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr Pacheco de Oliveira.-Apelante:-Frederico Augusto de Azevedo Coutinho, 1º Ten.da Policia Militar do D.F., condenado ao grau mínimo do § único do art.155 do C.P.M.-Apelado:O Conselho Especial da Aud, da Policia Militar do D.Federal. O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do. Srs Ministro Dr. Vaz de Mello.

N.10396.Rio de Janeiro.-Rel. o Sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: Abilio Antunes da Rita, soldado do 3º R.I., condenado ao grau maximo do art. 154, alinea 1a do C.P.M., consoante a regra do art. 58, § 1º do mesmo Código, combinado com o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1-10­-43.- Apelado: O Conselho de justiça da 2a. Aud. da 1a R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10271-Rio Grande do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Manoel José Ventura, soldado do 3º R.C.T., condenado ao grau sub-médio do art.117 do C.P.M.-Apelados: Manoel José Ventura, soldado do 3º R.C.T. e o C.J. do 3 º R.C.T.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau sub-medio do art. 16 do dec. 4766, de 1-10-42, unanimemente.

N.10281.-Cap.Fed.Relo.sr.Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o Sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante: João Mello dos Santos, marinheiro nacional, condenado ao grau mínimo do art.117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N.10332.Sta.Catarina.-Rel.o sr.Ministro, Brig.Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady –Apelante:-Gregorio do Amaral, soldado do 32º Ntl.de Caçadores condenados ao grau minimo do art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1-10-42. Apelado: O Conselho de Justiça do 32º B.C.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado,unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n. 2800; Apelações ns. 5054- 8524 - 9811 - 9827 - 9909 - 9944 - 9983 - 9993 10032 - 10144 - 10168 - 10202 - 10216 - 10236 - 10240 - 10247 - 10256 10260 - 10264 - 10267 - 10273 - 10276 - 10277 - 10280 - 10284 - 10285 10286 - 10287 - 10290 - 10291 - 10293 - 10296 - 10300 - 10307 - 10308 10311 - 10314 - 10317 - 10318 - 10321 - 10324 - 10333 - 10335 - 10344 10345 - 10348 - 10352 - 10353 - 10364 - 10375 - 10384 - 10387 - 10389 19391 - 10392 - 10393 - 10394 - 10440.

Encerrou-se a sessão.