ATA DA 22a. SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1949.
PRESIDÊNCIA DO EXMº SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos.Srs.Ministros Drs.Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigº Heitor Várady, Gen.Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castello Branco.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigº Amilcar V.Pederneiras, com causa justificada, e Drs. Gomes Carneiro e Bocayu-va Cunha, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 22 do corrente:
Nº 16.958 - Cap.Federal - Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.Rev.o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Justiça da Polícia Militar.Apelado: Moacir Ribeiro Mota, soldado do 6º B.I., absolvido das penas do artigo 136 parágrafo 3º do C.P.M.. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Sr. Ministros Brig-Amilcar V.Pederneiras, Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó que condenavam o acusado a 9 mêses de prisão, ex-vl dos artigos 136 e 182 do C. P.M..-
N.17.215 - Cap.Federal - Rel.o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Braz José Pereira, soldado de 2a classe da Base Aerea de Sta.Cruz, absolvido do crime previsto nos artigos 171 e 213 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 meses de prisão, pelo crime previsto no artº 213 § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Vaz de Mello, Almte. Álvaro de Vasconcellos e Gen.Ary Pires que o condenavam a 3 mêses.
N.17.228 - Cap.Federal-Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.Rev.o Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a R.M.. Apelados: Ten.Cel. Edgar Buxbaum, Major Túlio Beleza, absolvidos do crime previsto no artº 238; 1º Ten. Júlio de Andrade; 2º Ten. R/2 Mário Franco da Silva Santos Martires/; 1º Ten. R/2 Renato Diniz do Nascimento e Silva e 2º Ten.R/2 Marcílio Filgueiras Viana, absolvidos do crime previsto no artº 237, tudo do C.P.M.. Negou-se provimento, sem prejuizo da responsabilidade administrativa, unanimemente.
N.17.236 - Mato Grosso - Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a R.M.. Apelado: Manoel Tomaz, soldado do 2º Btl. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no artº 163 do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 58 - Capital Federal - Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Representação do Dr.Promotor afim de ser decretada a prescrição da condenação de Elito Morais Fragoso. O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição,unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Sr.Ministro Gen. Edgar Facó.
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A P E L A Ç Õ E S
N. 17.081 - Pernambuco. Rel. o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev. o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello . Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a R.M. e Esmeraldino de Araújo Passos, marinheiro nacional, condenado a 15 mêses de prisão,como incurso na sanção do artº 171 c/c o artº 57 do C.P.M.. Apelados: O Consêlho de Justiça da Auditoria da 7a R.M. e Esmeraldino de Araújo Passos. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 171 do C.P.M., julgando assim prejudicado a apelação do M.P., unanimemente.
N.17.269 - Pernambuco - Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante: Edson Ribeiro Lins, soldado da Base Aerea de Recife, condenado a 15 mêses de prisão como incurso na sanção penal do artº 163, c/c o artigo 42, tudo do C. P-M-. Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aerea de Recife. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M.,unanimemente.
N.17.275 - R.G.Sul - Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady.Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: João Caetano do Nascimento Filho, sold. do 4º R.C., condenado ás penas do grau mínimo do arts 159 do C.P.M., 4 mêses de prisão. Apelado: O Consêlho de Justiça do 4º R.C.. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.972 - Cap.Federal- Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.Rev.o Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Pacífico José de Oliveira, 2º Ten. -ES- Reserva Remunerada, absolvido do crime previsto no artº 198 § 4º, nº V, do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
N.17.082 - Juiz de Fora- Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a R.M.. Apelados: Edson de Carvalho Oliveira e Octavio Evangelista de Alencar, ambos soldados do 4º Reg.de Obuzes, absolvidos do crime previsto no artº 181, combinado com os arts. 33 e 66, do C.P.M.. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Representações ns: 49-55 e 59 - Recursos criminais ns.: 3.219 - 3.221 . Apelações :
16.552 |
- 16.785 |
- 17.172 |
- 17.179 |
- I7.180 |
- 17.186 |
- 17.187 - |
17.191 |
- 17.192 |
- 17.197 |
- 17.198 |
- 17.199 |
- 17.201 |
- 17.203 - |
17.204. |
- 17.204 |
- 17.207 |
- 17.214 |
- 17.218 |
- 17.225 |
- 17.226 - |
17.235 |
- 17.242 |
- 17.243 |
- 17.247 |
- 17.248 |
- 17.252 |
- 17.254 - |
17.256 |
- 17.257 |
- 17.258 |
- 17.261 |
- 17.262 |
- 17.266 |
- 17.268 - |
17.272 |
- 17.273 |
- 17.276 |
- 17.279 |
- 17.280 |
- 17.282 |
- 17.285 . |
Correição Parcial nº 336 . Relatório de Correição Geral.
Foi, a seguir, encerrada a sessão.