ATA DA 22a. SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos.Srs.Ministros Drs.Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigº Heitor Várady, Gen.Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castello Branco.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigº Amilcar V.Pederneiras, com causa justificada, e Drs. Gomes Carneiro e Bocayu-va Cunha, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 22 do corrente:

Nº 16.958 - Cap.Federal - Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.Rev.o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Justiça da Polícia Militar.Apelado: Moacir Ribeiro Mota, soldado do 6º B.I., absolvido das penas do artigo 136 parágrafo 3º do C.P.M.. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Sr. Ministros Brig-Amilcar V.Pederneiras, Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó que condenavam o acusado a 9 mêses de prisão, ex-vl dos artigos 136 e 182 do C. P.M..-

N.17.215 - Cap.Federal - Rel.o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Braz José Pereira, soldado de 2a classe da Base Aerea de Sta.Cruz, absolvido do crime previsto nos artigos 171 e 213 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 meses de prisão, pelo crime previsto no artº 213 § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Vaz de Mello, Almte. Álvaro de Vasconcellos e Gen.Ary Pires que o condenavam a 3 mêses.

N.17.228 -  Cap.Federal-Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.Rev.o Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a R.M.. Apelados: Ten.Cel. Edgar Buxbaum, Major Túlio Beleza, absolvidos do crime previsto no artº 238; 1º Ten. Júlio de Andrade; 2º Ten. R/2 Mário Franco da Silva Santos Martires/; 1º Ten. R/2 Renato Diniz do Nascimento e Silva e 2º Ten.R/2 Marcílio Filgueiras Viana, absolvidos do crime previsto no artº 237, tudo do C.P.M.. Negou-se provimento, sem prejuizo da responsabilidade administrativa, unanimemente.

N.17.236 -  Mato Grosso - Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a R.M.. Apelado: Manoel Tomaz, soldado do 2º Btl. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no artº 163 do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 58 -     Capital Federal - Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Representação do Dr.Promotor afim de ser decretada a prescrição da condenação de Elito Morais Fragoso. O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição,unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Sr.Ministro Gen. Edgar Facó.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 17.081 -  Pernambuco. Rel. o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev. o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello . Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a R.M. e Esmeraldino de Araújo Passos, marinheiro nacional, condenado a 15 mêses de prisão,como incurso na sanção do artº 171 c/c o artº 57 do C.P.M.. Apelados: O Consêlho de Justiça da Auditoria da 7a R.M. e Esmeraldino de Araújo Passos. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 171 do C.P.M., julgando assim prejudicado a apelação do M.P., unanimemente.

N.17.269 -   Pernambuco - Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante: Edson Ribeiro Lins, soldado da Base Aerea de Recife, condenado a 15 mêses de prisão como incurso na sanção penal do artº 163, c/c o artigo 42, tudo do C. P-M-. Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aerea de Recife. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M.,unanimemente.

N.17.275 -   R.G.Sul - Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady.Rev.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: João Caetano do Nascimento Filho, sold. do 4º R.C., condenado ás penas do grau mínimo do arts 159 do C.P.M., 4 mêses de prisão. Apelado: O Consêlho de Justiça do 4º R.C.. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.972 -   Cap.Federal- Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.Rev.o Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Pacífico José de Oliveira, 2º Ten. -ES- Reserva Remunerada, absolvido do crime previsto no artº 198 § 4º, nº V, do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.17.082 -  Juiz de Fora- Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a R.M.. Apelados: Edson de Carvalho Oliveira e Octavio Evangelista de Alencar, ambos soldados do 4º Reg.de Obuzes, absolvidos do crime previsto no artº 181, combinado com os arts. 33 e 66, do C.P.M.. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Representações ns: 49-55 e 59 - Recursos criminais ns.: 3.219 - 3.221 . Apelações :

16.552

- 16.785

- 17.172

- 17.179

- I7.180

- 17.186

- 17.187 -

17.191

- 17.192

- 17.197

- 17.198

- 17.199

- 17.201

- 17.203 -

17.204.

- 17.204

- 17.207

- 17.214

- 17.218

- 17.225

- 17.226 -

17.235

- 17.242

- 17.243

- 17.247

- 17.248

- 17.252

- 17.254 -

17.256

- 17.257

- 17.258

- 17.261

- 17.262

- 17.266

- 17.268 -

17.272

- 17.273

- 17.276

- 17.279

- 17.280

- 17.282

- 17.285 .

Correição Parcial nº 336 . Relatório de Correição Geral.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.