ÁTA DA 19a. SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E AS  C O R P U S

N.18743-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Paciente:Manoel Ferreira Gomes, soldado, preso pelo crime de insubmissão, do Btl. Vilagran Cabrita.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

R E C U R S O  C R I M I N A L

N.2722-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Recorrente: A Promotoria da 7a.R.M.- Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça do 2° Grupo do 8° R.A.M., que desclassificou o crime de deserção praticado pelo soldado Alvaro de Carvalho Nogueira, para transgressão disciplinar.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis,unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N.9068-Cap.Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M. e Faustino Candido Gomes, coronel do Exercito - condenado como incurso no art. 147 do C.P.M reforma no posto; desclassificado o crime do artigo 170, do Codigo Penal Militar para o art.. 1° do decreto 4.988; e, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1ª.R.M. e Faustino Candido Gomes.- Julgamento em sessão secreta.

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Habeas Corpus n. 18636 - Rio Grande do Sul - Relator o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Pacientes:Ivo Alves e Odin Figueira,soldados do 5° R.C.I.- O Tribunal concedeu a ordem ao paciente Odim Figueira, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Silva Junior e Dr. Vaz de Mello, negando-a ao paciente Ivo Alves, unanimemente.

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No julgamento do habeas corpus n. 18751, O Sr.Ministro Gen.Manoel Rabello, foi voto vencedor- concedia a ordem.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.9072-9114-9120-9136-9140-9141-9146-9148-9149-9150-9151-9153-9158-9161-9163-9170-9172-9173-9175-9182-9183;rev.criminal 173 e a consulta 232.

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.