ATA DA 110a. SESSÃO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, e com causa justificada,o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.16.802 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado – Mario Simões, cabo marinheiro, absolvido dos crimes previstos nos arts. 136 § 3º e art. 182 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.804 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado – O fuzileiro naval Zenon da Motta Silveira, absolvido do crime previsto no art. 225 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.974 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – João Francisco de Oliveira, soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado a 12 meses de reclusão, como incurso no preambulo do art. 198 do C.P.M. Apelado – O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, e julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

N.16.981 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – Henrique Teixeira, sold. da Cia. de Infantaria de Guardas do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do art. 157 § 1º consoante a regra do artigo 42 tudo do C.P.M. - Apelado – O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos – que condenava o acusado a 6 meses de prisão.

N.16.968 – Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – José Bezerra da Silva, sold. do 7º Btl. Engenharia, condenado a 10 anos reclusão, como incurso no artigo 19 II c/c o art. 181, § 2º, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.919 – Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado – Eduardo Lira, sold. do 6º R.Av., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, c/c o art. 314, todos do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.853 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – Evandro dos Santos, civil, condenado como incurso no art. 149 § unico, c/c o art. 42, do C.P.M. – 3 meses de detenção. Apelado – O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.910 – Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes – A Prom. da Aud. da 5a. R.M. – Enidio dos Santos Dutra, 3º sgt. da Cia. de Guardas do Dest. da Base Aérea de Curitiba, condenado a 4 meses e meio de prisão, gráu minimo das penas previstas pelo art. 139 do C.P.M. Apelados – O Cons. de Just. da Aud. da 5a. R.M. e Enidio dos Santos Dutra, 3º sgt. da Cia. de Guardas da Base Aérea de Curitiba. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha – que confirmavam a sentença.

N.16.937 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado – Martinho de Oliveira Ramos, denunciado pelo crime previsto no art. 136 do C.P.M., tendo o Conselho de Just. julgado insuficiente a prova e absolvido o acusado. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.333 – (Embargos) M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargantes – Luiz Palmery Lobo de Noronha, Jorge dos Santos Rosa e Ney Bretanha Galvão, cadetes da Escola Militar de Rezende, condenados os dois primeiros a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incursos nos artigos 240 e 198, § 4º n. V, c/c o § 2º e o último a 8 meses de detenção, como incurso no art. 198 § 4º n. V, c/c o § 2º, tudo do C.P.M. Embargado – O Acordão deste Tribunal de 4 de agosto de 1948. - O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver os embargantes, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello que os despresava e Dr. Bocauuva Cunha que condenava os acusados Luiz Palmery Lobo de Noronha e Jorge dos Santos a 16 meses de prisão.

NREVISÃO CRIMINAL

N. 4 7 2 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Theodor Friedrich Schleger, condenado a 14 anos de prisão, ex - vi dos arts. 21 e 67 do Dec.Lei n. 4766, de 1/X/42, por Acordão do T.S.N., de 11 de dezembro de 1942. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para condenar o revisando a 2 anos de prisão, ex - vi do artigo 23 do Dec.Lei n. 4766, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello – que indeferia o pedido e Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos – que o absolviam.

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Em seguida, o Tribunal resolveu, unanimemente, tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 97 da Constituição Federal:

a) – Fixar as férias dos funcionarios da Secretaria em 30 dias por ano;

b) – Que as mesmas férias sejam gosadas na forma do Regimento Interno, nos mêses de Fevereiro e Março

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Após o Exmo. Sr. Ministro General Ary Pires referindo - se á data que hoje transcorre do “Dia do Marinheiro”, na qual estão sendo prestadas ao patrono da Marinha, Almirante, Marques de Tamandaré, as mais justas homenagens, propôs que se consignasse em ata um voto de congratulações com o Exmo. Sr. Ministro da Marinha, dando - se conhecimento a S. Excia. dessa manifestação do Tribunal.A essas homenagens associou - se o Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar.A proposta foi unanimemente aprovada.

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Nos julgamentos das revisões nos. 487 e 490, realisadas em sessão de 10 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcessos foi voto vencido – absolvia os revisandos.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Inquerito Administrativo n. 23. Revisões criminais nos. 464 – 479 – 511 – 513. Apelações nos. 16.033 – 16.300 – 16.312 – 16.713 – 16.783 – 16.855 –

16.896 -

16.904 -

16.927 -

16.953 -

16.955 -

16.957 -

17.002 -

17.004 -

17.010 -

17.013 -

17.016 -

17.018 -

17.029 -

17.031 e

17.053. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.