ATA DA 86a SESSÃO, 29 DE SETEMBRO de 1944.
PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDOMOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabelle, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer,com causa justificada, o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 27 do corrente:
N.11464. - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Apelado - O C, J. do 2. R. I. que absolveu Manoel Nunes Pereira, sorteado do 2° R. I., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11465 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do Bt1. de Guardas que absolveu Necyr Gomes Barreto, sorteado do mesmo Bt1., do crime previsto no art. 159 do C. P. M. -Negou-se provimento, unanimemente.
N.11520 - Sergipe. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelado - O C. J. do 28° B. C. que absolveu Joviniano Oliveira, sold. do 28° B. C. do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., contra os votos dos snrs. Ministros Brig. A. milcar Pederneiras, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença apelada.
N.11538 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte.
Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante.-A
Prom. da 6a. R. M. Apelados - O C. J. do 19° B. C. e João Florêncio Bispo,
insubmisso do 19° B. C, absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M. -
Negou-se provimento, unanimemente.
Em seguida, foram relatados.e.julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 229 - Dis. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr.
Bulcão Vianna./Indiciado - Cabo Ferrador,Antonio Viana, da Escola Veterinaria
do Exercito. .O Tribunal resolveu prever a correição parcial para mandar que o
Conselho de Justiça lavre a sentença como manda a lei, unanimemente.
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A P E L A Ç Õ E S
N.10676 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen.
Manoel Rabello. Requerente - Rubem Alberto Tavares reservista convocado do 3º R. I.,
condenado como incurso no grau minimo do art. 300 do novo
Cod. Pen. Mil., por Acórdão dêste Tribunal de 29/5/944. pedindo que lhe seja
aplicado o disposto no art. 2° § unico, do Dec. Lei 6227, de 24-1-44. -O
Tribunal resolveu indeferir a petição, unanimemente.
N.11472 - S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 1a. And. da 2a. R. M. e João Batista da Silva, operario da Fabrica Presidente Vargas, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C. J. da Fabrica Presidente Vargas e João Batista da Silva, operário da mesma Fabrica. -O Tribunal resolveu dar provimento a apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 9 mesas, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Codigo Penal Militar,unanimemente.
N.11513 - S. Paulo. Rel. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. e Amadeu Massarini, sorteado do 6a. G. M. A. C, condenando como incurso no grau manimo da letra b nº 7 do art. 38, do C. P. M. Apelados - O C. J. do 6° G. M. A. C. e Amadeu Massarini, sorteado do 6° G. M. A. C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acasado, unanimemente.
N.11536 Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - .-Promotoria da 6a. R. M. - Apelados - O C. J. do 19° B. C. e Joaquim Alcântara Mello, insubmisso do 19º B. C, absolvido do crime previsto no artigo 116 do C. P. M. Julgamento em sessão secreta.
N.11811 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Olimpio Ferreira de Amorim, sold. do 4° G. M. A. C. , condenado a 15 meses de detenção, ex-vi dos antigos 163 e 298, do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 4° G. M. A. C. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 11812 - S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar
Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Manoel Joaquim de
Lima, sold. do 4º R. I. condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C. P. M. Apelado - o
C. J. do 4° R.I.
Negou-se provimento, unanimemente.
N. 11814 - S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Henrique de Godoi, sold. do III Bt1. do 5° R. I. condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. Apelado- O C, J. do III Bt1. do 5° R. I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N. 11820 - Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Antonio Francisco dos Santos, sold. do 3º B. C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P. R. Apelado - O C. J. do 3º B. C. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 11825 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó Apelante - Antonio Dias da Silva, sold. da Base Aérea de Natal, condenado como incurso no grau minimo do art. 16, § 1°, nº 1, do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 - Apelado - O C. J. da Base Aeréa de Santa Cruz. - O Tribunal resolveu conondenar o reu á pena de 9 meses de prisão ex-vi do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.
N. 9564. - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Requerente - Eduardo Conceição, soldado do 2° R. I., condenado como incurso no grau medio do art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/944, por Acórdão dêste Tribunal de 2/8/943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § unico do Dec. Lei 6227, de 24/1/944. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.
N. 9622 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Requerente - João Esteves de Sousa, sold. do 1° R. C. D., condenado .á pena máxima do art. 117 do artigo C. P. M., por Acórdão dêste Tribunal de 5/7/994.,pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § unico, do Dec. Lei 6227, de 24/1/944. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, unanimemente.
N. 11808 - Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Paulino da Silva Gouvêa, sold. do 8º B. C, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C. P. M. - Apelado - O C.J. do 39° B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.
N.11798 - E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. R v. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Orvelço Gonçalves, sold. do 3º R. I.. condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. Apelado - O C.J. do 3º R. I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N. 11463 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. e Cesar Augusto Carlos, sold. do Bt1. Escola, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C. P. M. - Apelados - O C. J. do Bt1. Escola e Cesar Augusto Carlos, sold. do mesmo Batalhão. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mesmos de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.
Acham-se em mesa os seguintes processos; Revisão Criminal nº 238; Recursos Criminais nº. 2883 - 2884; Apelações nº. 11427 - 11498 - 11633 - 11779 - 11784 - 11796 - 11810 - 11813 - 11816 - 11817 - 11826 - 11829 - 11832 - 11835 - 11836.
Esgotada a pauta dos processos em mesa, foi encerrada a sessão.