ATA DA 93a. SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO . SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Ger. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.
Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e com causa justificada o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 11 do corrente:
N. 16. 785 - Pará. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R. M. Apelado - Antenor Pereira da Cunha, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.
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Em seguida, o Tribunal, solucionando a consulta do Sr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica sobre como deveria proceder para dar cumprimento ao acordão que aplicou ao soldado Moysés José da Silva a medida de segurança detentiva, prevista no artigo 98 do Cod. Pen. Mil. - internação em casa de custódias tratamento, de. vez que não existem estabelecimentos dessa natureza, resolveu que os individuos declarados semi - responsaveis, de acordo com o § unido do artigo 35, devem ser internados, enquanto não forem criados estabelecimentos apropriados, em seções especiais de Manicômio civil ou militar, Asilo ou Casa de Saúde, de acôrdo com a Lei de introdução do Cod. Pen. Comum - (Decreto - Lei n. 3. 9l4, de 9 de dezembro de 1941), aplicavel á Justiça Militar, como Lei subsidiaria. Determinou ainda o Tribunal que se restituam os autos á Auditoria de origem, acompanhados de uma cópia da ata da sessão.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos :
RECURSO CRIMINAL
N. 3. 193 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. Recorrida - A decisão do Conselho de Just. da 1a. Aud. da 1a. R. M. , que isentou de pena o 1º Ten. dentista R/2, José Guilherme de Azevedo, julgando - o irresponsável. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, por seus fundamentos, solvo quanto ao prazo de internação que fixou em 2 anos, nos termos do artigo 97, n. 3, do Cod. Pen. Militar, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N. 16. 817 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Argemiro Pereira, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C. P. M. , a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R. Cav. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N. 16. 815 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Francisco Szula Neto, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C. P. M. , a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R. C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N. 16. 847 - C. Federal. Rel. osr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Albertino Freitas de Mello, sold. do Contingente da Fabrica de Bomsucesso, como incurso no gráu minimo do art. 117 do C. P. M. , a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da Fabrica de Bonsucesso. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, absolver o apelante, unanimemente.
N. 16. 826 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Miguel Ferreira Fagundes sold. III/3º R. Inf. , condenado como incurso no gráu medio do art. 163 do C. P. M. , a 1 ano e 3 mêses de detenção. Apelado - O Cons. de Just. do III/13º R. I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 7 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C. P. M. , unanimemente.
N. 16. 814 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Arão Soares, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C. P. M. , a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R. C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N. 16. 820 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R. M. Apelado - Nereu Manoel da Silva, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 16. 828 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Wilson de Carvalho, taifeiro de 3a. classe, condenado como incurso no gráu minimo do art. 164. do C. P. M. , a 6 mêses de detenção. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 843 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Helio Pereira Nunes, sold. da Base Aérea de S. Paulo, condenado como incurso no art. 163 do C. P. M. , a 20 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de S. Paulo. - Negou - se provimento, unanimemente.
N. 16. 860 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Enio Alves, sold. do 7º B. C. , condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C. P. M. , a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 7º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex - vi do artigo 163 c/c o artigo 163 do C. P. M. , unanimemente.
N. 16873 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Manoel Antonio de Mello, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159. do C. P. M, a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Carros de Combate. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemete.
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HABEAS CORPUS
N. 24. 188 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Domingos Pereira dos Santos, sold. , preso no quartel do 2º B. E. - Concedeu - se a ordem, unanimemente. - (Sessão de 13 - 10. 1948)
N. 24. 195 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Josino Honorio dos Santos, sold. , preso no quartel do 2º B. E. - Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações. - (Sessão de 13 de outº de 1948. ). -
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RETIFICAÇÃO
A medalha militar concedida ao Major de Artilharia Carlos Gomes de Alcantara, publicada em ata de 3 de outubro de 1947 de Prata e não de Bronze como publicou a ata da referida seção.
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n. 474. Correição Parcial n. 328. Apelações nos. 16. 807 - 16. 819 - 16. 825 - 16. 827 - 16. 841 - 16. 846 - 16. 849 - 16. 859 - 16. 863 - 16. 864 - 16. 867 - 16. 869 - 16. 872 - 16. 875. -
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.