ATA DA 35a. SESSÃO, EM 1 DE JUNHO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMIRANTE AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro E Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig° Armando Trompowsky, e o Exmº Sr. Maj. Brig° Appel Netto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Maj. Brig° Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharem - se licenciados, e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . .

Apelação julgada na sessão secreta de 30 - 5 - 951:

N° 20.001 – Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Rev. O Sr. Ministros Gen. Ary Pires.– Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..– Apelados: O Const. de Just. do 10° Grupo do Art. Cav. – 75 e José dos Santos, soldado da 14a.Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. – Reformou - se a sentença, para condenar - se a 6 meses de prisão, unanimemente.

. . . . .

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N°20.045 – Cap. Fed. - Rel. O Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: Juarez Pereira da Silva, soldado do Reg° de Cav. da Polícia Militar do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art.171, ex - vi do art.42, tudo do C.P.M. e José Guilherme de Souza, soldado do referido Reg° condenado a nove meses de prisão, incurso nos arts. 171 e 182, c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da Polícia Militar do D.F.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

N°20.068 – Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: David Pereira Bacelar, soldado do Reg° de Cavalaria da Polícia Militar e Elpidio Gomes Torres, soldado do C.E.Esc. Recrutas, condenados a nove meses de prisão, incursos no art.157, § 1º, ex - vi do art. 42; Antonio Pereira (9°) soldado do 7° B.I e Pedro Augusto Hehlenwiger, soldado do 3° B.I., condenados a seis meses de detenção, incursos no art. 157, § 1°, tudo do C.P.M. – Apelado: O Cons. Perm.de Just. da Pol. Mil.do D.F.. - O Tribunal confirmou a sentença quanto a Elpidio Gomes Torres e Pedro Augusto Hehlenwiger e mandou sobreestar o processo quanto a David Pereira Bacelar e Antonio Pereira; contra o voto do Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que absolvia Elpidio Gomes Torres e Pedro Augusto Hehlenwiger.

N° 18.864 - Embargos. - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Embargantes: Memorino Rodrigues, cabo do 1°/4° R.O. - 105 e José Rezende Neiva, soldado de Cont. do Q.G.R., condenados 6 anos de reclusão, incursos no art.181, preambulo, do C.P.M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de agosto de 1950. - O Tribunal recebeu os embargos para condenar o cabo Memorino Rodrigues a 1 ano de detenção, ex - vi do art. 152, preambulo, do C.P.M. e soldado José Rezende Neiva a 3 meses de detenção na forma dos arts. 152 e 33 do C.P.M., contra o voto do Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que desprezava os embargos. Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Antonio Viana de Souza.

N°20.076 – Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.– Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M - Apelados: O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M e José Aloisio da Costa Pinto, civil e Carlos de Oliveira Antunes, 3° sargento, absolvidos do crime previsto no art. 182, o primeiro com fundamento no art. 29, item II, cc/ o art. 32 (preambulo); o segundo no mesmo art. 29, item I, c/c o art. 31 (preambulo), tudo do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

N° 20.015 - Paraná. - Rel. OSr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Leonides Rocha, soldado de 5a. Cia Independente de Transmissões, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons.de Just. do 3° Reg° de Art. Mont. - 75. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

N° 20.105 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Hieroteu Cezariano Tavares da Silveira Terra, soldado do 3° Reg° de Inf., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Just. do 3° R.I.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

N°19.067 - (Embargos) Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante: Tulio Regis do Nascimento, ex - capitão do Exército, condenado a pena de 12 anos de reclusão como incurso no disposto do art. 21 c/c o art. 67 do Decreto Lei n° 4.766, de 1° de outubro de 1942, retificando a decisão de 5 de janeiro de 1944 que declarou o acusado indigno para o oficiailato. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 3 de novembro de 1950.– Adiado o julgamento, por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950 (1° adiamento).

N° 20.114 – S. Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.– Apelante: João Carlos Padavan, soldado do III/IV R.I. condenado a 7 meses de reclusão, grau submédio do art. 198, preambulo do C.P.M., observada a regra do § 2° do citado dispositivo e reconhecidas as circunstância do art. 59 letra “k” e art. 62, I do mesmo estatuto.– Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da 2a. R.M..– Confirmou–se a sentença, unanimemente.

N° 19.966 – R.G. do Sul. – Rel. O Sr. MinistroGen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Apelante: Armando Brudna, soldado do 7° Grupo de Art.Cav. - 75 , condenado a pena minima de 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Just. do 7° Grupo de Art.Cav. – 75.– Confirmou - se a sentença, unanimemente.

N° 20.007 – R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.– Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.– Apelante: Paulo Jorge Lopes Neves, soldado do 18° R.I., condenado as penas de 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M. – Apelado: O Cons. de Just. do 18° R.I.. - Reduziu - se a penalidade a 3 meses de prisão, na forma do art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N° 20.055 – Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.– Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.– Apelante: Renato Herminio Conti, soldado do 1° Grupo de Obuzes, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Just. do 1° Grupo de Obuzes.– Confirmou - se a sentença, unanimemente.

N° 20.056 – Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M., e Ary Alipio de Menezes, soldado do 3° Btl. de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3° do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

N°20.061 – Cap. Fed.– Rel. O Sr. MinistroDr. Cardoso de Castro.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Francisco Alves Torres, m.n.2a cl.n. 490.086, condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M.. – Apelados: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da Marinha e Francisco Alves Torres. – Confirmou - se a sentença, unanimemente.

N° 20.066 – Cap. Fed.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.– Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.– Apelados: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha e Laires da Silva Barros Leal, m.n. 2a. cl. n. 448.207, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

Acham - se em mesa os seguintes processos: Ses. de 10 de nov. Cor.Parc. 395 (CC) Ses. de 13 de nov. Aps. 19722 (VM/GC) 19778(CC/GC) Emb. 18565 (CC/GC) Ses. de 15 de dez. Ap. Emb. 19233 (VM/GC9 Ses. de 18 de dez. Ap. 19881 (VM/GC) Ses. de 22 de dez. Ap. 19811 (CC/GC) Ses. de 27 de dez. Aps. 18674 (GC/VM) 19815 (GC/VM) 19823 (GC/CC) Rev. Crim. 576 (VM/GC) Ses. de 29 de dez. Aps. 19822 (VM/GC) 19856 (CC/GC) Ses. de 5 de jan. 19807 (GC/CC) Ses. de 8 de jan. Aps. 19829 (GC/VM) 19837 (GC/VM) Emb. 18566 (GC/CC) Ses. de 12 de jan. Aps. 19806 (VM/GC) 19835 (CC/GC) 19882 (CC/GC) Emb. 18739 (VM/GC) Revs.Crims. 568 (CC/GC) 578 (CC/GC) Ses. de 19 de jan. Ap. 19866 (CC/GC) Ses. de 22 de jan. Ap. 19875 (VM/GC) 199917 (VM/GC ) Ses. de 24 jan. Ap. 19863 (VM/GC) Ses.9 de abril. Ap. 19793 (CC/VM) Ses. de 16 de abril. Ap. 19228 (CC/GC) Ses. de 20 de abril. Aps. 19855 (GC/CC) 19859 (CC/VM) 19878 (GC/CC) 19896 (VM/GC) 19898 (GC/CC 19903 (GC/VM) 19907(GC/CC) 19909(CC/GC) 19915(GC/VM) 19918 (GC/CC) 19927 (GC/VM) 19.931 (VM/GC) 19936 (GC/CC) 19954 (VM/GC) 19958 (GC/CC) 19969 (GC/VM) 19997 (GC/CC) 20017 (GC/VM) 20022 (GC/CC) Emb. 18786 (GC/VM) Emb. 18920 (GC/CC) Emb. 19119 (GC/VM) EMb. 19132 (CC/GC) Emb. 19613 (GC/VM) Rev. Crim. 577 (GC/CC) Ses. de 23 de abril Aps. 19906 (VM/GC) 19982 (VM/GC) 20040 (VMGC) 20069 (VM/GC) Emb. 17533 (CC/GC) Emb. 18812 (CC/GC) Ses. de 25 de abril Rec. Adm. 56 (GC) Ap.19851 (CC/VM) Ses. de 2 de maio Aps. 19826 (VM/CC) 20010 (EF/OM) 20011 (EF/AP) 20033 (OM/EF) 20042 (EFAP) 20049 (OM/EF) 20082 (EF/AP) 20089 (OM/EF) 20106 (EF/AP) Emb. 19067 (CC/VM) Ses. de 4 de maio. Rec.Adm. 59 (GC) Aps. 19971 (EF/OM) 20028 (EF/OM) 20062 (EF/OM) 20064 (EF/OM) 20078 (AP/EF) 20111 (OM/EF) Ses.d e 7 de maio Aps. 19871 (GC/VM) 19889 (GC/VM) 19945 (GC/VM) 19992 (GC/VM) 20041 (GC/CC) 20051 (GC/CC) 20063 (GC/CC) 20079 (EF/OM) 20084 (AP/EF) 20088 (EF/AP) 20104 (CC/VM) 20112 (EF/AP) Ses. de 9 de maio Aps. 19900 (CC/GC) 19923 (CC/GC) 19939 (CC/GC) 19960 (CC/GC) 19989 (CC/GC) 19999 (CC/GC) 20093 (AP/OM) 20108 (AP/OM) 20115 (AP/OM) 20119 (AP/EF) Ses. de 11 de maio Cor.Parc. 402 (CC) Aps. 20077 (VM/GC) 20116 (OM/EF) 20118 (EF/OM) 20120 (OM/AP) Emb. 19360 (VM/GC) Ses. de 14 de maio Inq. 37 (GC) Aps. 19988 (GC/CC) 20031 (GC/VM) 20050 (VM/GC) 20060 (GC/VM) 20083 (AP/OM) 20110 (GC/CC) 20129 (OM/AN) 20133 (OM/EF) Ses. 16 de maio Aps. 20021 (VM/GC) 20071 (GC/CC) 20107 (AP/EF) 20109 (VM/GC) 20128 (AP/OM) 20130 (AN/EF) Rev. Crim. 585 (VM/CC) Ses. de 18 maio. Ap. 20122 (AP/OM) Ses. de 23 de maio Cor.Parc. 404 (VM) Mand. de Seg. 13 (GC) Aps. 19996 (VM/GC) 20024 (OM/AN) 20048 (CC/VM) 20121 (EF/AO) 20123 (CC/VM) 20125 (EF/AP) 20131 (EF/OM) 20132 (AP/AN) 20134 (AN/AP) 20138 (OM/AP) Ses. de 25 maio Aps. 20047 (GC/VM) 20067 (GC/VM) 20074 (GC/VM) 20081 (GC/CC) 20101 (GC/VM) 20117 (GC/VM) Revs,Crims. 580 (GC/VM) 583 (GC/CC) Ses. de 28 de maio Aps. 20044 (CC/GC) 20052 (CC/GC) 20092 (CC/GC) 201113 (CC/GC) 20127 (CC/GC) 20145 (CC/VM) 20156 (AM/AN) Ses. de 30 maio Aps. 20137 (AP/EF) 20140 (AN/OM) 20142 (AP/OM) 20144 (AN/EF) 20150 (EF/OM) 20153 (AP/AN) 201555 (OM/EF) Ses. de 1 de jun. Rec. Crim. 3376 (VM) Ap. 20143 (OM/AN) Rev.Crim. 582 (VM/GC).

. . . .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.