ATA DA 45a. SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brigº Armando Trompowsky, e o Exmº Sr. Maj. Brigº Appel Netto, convovado.

Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 25-6-1951:

N° 19.811 - Rio Grande do Sul.- Rel .O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Pedro Francisco Machado capitão veterinário do Exército, absolvido do crime previsto no art. 180 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Ten. Brigº Armando Trompowsky, que reformavam a sentença para condenar a 6 meses de suspensão.

N° 19.815 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e José Chaves do Nascimento, soldado da 2a. Cia. Independente de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3° do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S – C  O  R  P  U  S

N° 24.711 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Antonio Ferreira Lima, insubmisso do 4° R.I., sediado em Quitauna.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N° 24.748 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Eduardo Richter Neuman, alistado na Junta de Alistamento Militar de Rio Claro (S.Paulo) -Não se tomou conhecimento, unanimemente.

R  E  P  R  E  S  E  N  T  A  Ç  à O

N° 111 – Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. R.M. representa no sentido de ser decretada a prescrição da condenação do soldado João Candido Moreira Pinhol, condenado à pena de 6 meses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M..- Julgou-se extinta a punibilidade, unanimemente.

A  P  E  L  A  C  Õ  E  S

N° 19.822 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Promotoria da 2a.  Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Dartagnan Lara Grei, soldado da Cia. do Q.G. da 1a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5° do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.829 - Capital Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. de Aeronáutica e Nelson Carvalho, sgto. da Base Aerea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M. e condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art. 207 c/c o § unico do mesmo art., tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. de Aeronáutica e sgto. Nelson Carvalho da Base Aerea do Galeão.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Almte. Octavio Medeiros e Gen. Ary Pires, que reformavam a sentença para condenar a 8 meses de prisão.

N° 19.837 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de. Mello. – Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. e o civil Florisbal Luiz Cainelli, condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 209 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Remy Basso, soldado do 4° Btl. Ferroviário, condenado a dezeseis meses de prisão, incurso no art. 203 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se Remy Basso a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 198, § 2°, do C.P.M. e o civil Florisbal Luiz Cainelli a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 209 do C.P.M.; contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brigº Armando Trompowsky, que condenavam o soldado Remy Basso a 2 anos de reclusão, art. 198, § 4°, n. V, do C.P.M. e o civil Florisbal Luiz Cainelli a 2 anos de reclusão, art. 208 do C.P.M.; o Exmº Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença quanto ao civil Florisbal Luiz Cainelli; e o Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello, que condenava soldado Remy Basso a 2 anos de reclusão, art. 198, § 2°, do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento o Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N° 18.739 - (Embargos) - Distrito Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Iraci Gomes de Arruda, C.B. FN. condenado a 25 anos de reclusão como incurso na sanção do art. 181 § 2° alinea II, IV e VI do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de julho de 1950.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmº Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que condenava a 16 anos de reclusão, recebendo, assim, os embargos.- Não tomou parte no julgamento, o Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N°19.875 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da Policia Militar do D.F. e Geraldo Freire Gonçalves da Silva, cabo do 4° B.I. da Pol.Mil. do D.F., condenado a quatro meses de prisão incurso no art. 182, § 5° c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons.Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e o cabo Geraldo Freire Gonçalves da Silva. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 182 § 5° do C.P.M.; contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Ten. Brigº Armando Trompowsky, que condenavam a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 182, § 1°, n. III, do C.P.M.. Não tomou parte no julgamento, o Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N° 19.917 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: João Marques, f.n.s.d. 12.060, condenado a quatro anos e tres meses de prisão, incurso no art. 137, § 1° e art. 182, § 1°, n. I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença contra os votos dos Exmºs. Srs.Ministros Gen. Ary Pires e Maj. Brigº Appel Netto, que condenavam a 4 meses de prisão, ex-vi do. art. 182, § 1°, n. I, do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos: Ses. de 10 de nov. Cor.Parc. 395 (CC) Aps. 19.826 (VM/CC) Emb. 19067 (CC/VM) 19851 (CC/VM) Ses. de 12 de jan. Ap. 19806 (VM/GC) Rev.Crim. 568 (CC/GC) Ses. de 24 de jan. 19863 (VM/GC) Ses. de 9 de abril Ap. 19793 (GC/VM) Ses. de 16 de abril Ap. 19228 (CC/GC) Ses. de 20 de abril- Aps. 19.855 (GC/CC) 19859 (GC/VM) 19878 (GC/CC) 19896 (VM/GC) 19898 (GC/CC) 19903 (GC/VM) 19907 (GC/CC) 19909 (CC/GC) 19915 (GC/VM) 19918 (GC/CC) 19927 (GC/VM) 19931 (VM/GC) 19936 (GC/CC) 19954 (VM/GC) 19958 (GC/CC) 19969 (GC/VM) 19997 (GC/CC) 20017 (GC/VM) 20022 (GC/CC ) Emb. 18786 (GC/VM) 18920 (GC/CC) 19119 (GC/VM) 19132 (CC/GC) 19613 (GC/VM) Rev.Crim. 577 (GC/CC) Ses. de 23 de abril Aps. 19906 (VM/GC) 20040 (VM/GC) 20069 (VM/GC) Emb. 17533 (CC/GC) 18812 (CC/GC) Ses. de 7 de maio Aps. 19889 (GC/VM) 19945 (GC/VM) 19992 (GC/VM) 20041 (GC/CC) 20051 (GC/CC) 20063 (GC/CC) Ses. de 9 de maio Aps. 19900 (CC/GC) 19923 (CC/GC) 19939 (CC/GC) 19960 (CC/GC) 19989 (CC/GC) 19999 (CC/GC) 20026 (CC/GC) 20065 (CC/GC) 20072 (CC/GC) Ses. de 11 de maio Ap. 20077 (VM/GC) Emb. 19360 (VM/GC) Ses. de 14 de maio Aps. 19988 (GC/CC) 20031 (GC/VM) 20050 (VM/GC) 20060 (GC/ VM) 20110 (GC/CC) Ses. de 16 de maio Aps. 20021 (VM/GC) 20071 (GC/CC) 20109 (VM/GC) Ses. de 23 do maio Mand. de Seg. 13 (GC) Ap. 19996(VM/GC) Ses. de 25 de maio aps. 20047 (GC/VM) 20067 (GC/VM) 20074 (GC/VM) 20081 (GC/CC) 20101 (GC/VM) 201117 (GC/VM) Revs. Crims. 580 (GC/VM) 583 (GC/CC) Ses. de 28 de maio Aps. 20041 (CC/GC) 20052 (CC/GC) 20092 (CC/GC) 20127 (CC/GC) Ses. de 1 de junho Rev.Crim. 582 (VM/GC) Ses. de 4 de junho Aps. 20124 (VM/GC) 20139 (GC/VM) Emb. 19816 (CC/VM) Ses. de 6 de junho A Emb. 19429 (GC/VM) 19721 (VM/GC) Ses. de 13 de junho Aps.19981 (AP/OM) 20147 (GC/CC) 20157 (EF/AN) 20159 (GC/CC) 20162 (VM/CC) 20167 (EF/AP) 20169 (OM/aN) 20173 (AN/EF) 20175 (AP/AN) 20179 (AN/AP) 20182 (OM/AP) 20185 (EF/AP) 20190 (VM/CC) 20193 (AP/AN) 20197 (AN/AP) Emb. 19388 (VM/CC) Ses. de 15 de junho Aps.19500 (VM/GC) 20148 (CC/GC) 20149 (VM/CC) 20154 (VM/GC) 20165 (VM/GC) 20166 (AN/OM) 20172 (VM/CC) 20180 (EF/AN) 20188 (OM/AN) 20189 (CC/GC) 20191 (AN/EF) 20195 (OM/EF), 20205 (OM/AN), 20206 (AN/EF) Ses. de 18 de Junho Aps. 20187 (AP/OM) 20199 (AP/EF) 20204 (AP/ OM) Ses.de 20 de junho Cor.Parc. 405 (CC) Apsl 18353 (AT/AN) 19853 (VM/GC) 19901 (VM/CC) 20135 (VM/CC) 20164 (CC/VM) 20183 (AN/OM) 20192 (EF/OM) 20196 (CC/VM) 20198 (EF/AN) 20200 (OM/AP) 20203 (EF/AP) 20209 (EF/OM) Ses. de 22 de junho. Rec. Crim. 3382 (VM) Ses. de 25 de junho Ap. 20225 (OM/EF) Ses. de 27 de junho Cor.Parc. 406 (GC) Recs.Crims. 3381 (GC) 3385 (VM) Aps. 19864 (GC/CC) 20146 (VM/GC) 20151 (GC/VM) 20161 (OM/AP) 20163 (GC/VM) 20170 (GC/CC) 20177 (GC/VM) 20202 (VM/GC) 20211 (OM/AT) 20217 (AN/EF) Emb. 19591 (CC/GC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.