ATA DA 60ª. SESSÃO, EM 6 DE AGOSTO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Comparecerarn os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj.Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Castello Branco, por acharem - se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 3 - 8 - 1951:

Nº 20.146 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M.. - Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2ªAud. da 1ª R.M., Capitão João Severiano da Fonseca Hermes Neto, 2º Tenente Nilson Vieira Ferreira de Melo e o soldado Wilson Viana de Souza, todos do 1º R.C.G., absolvidos respectivamente, dos crimes previstos nos arts. 151, 153 e 137, § 2º c/c o preambulo do art. 182, tudo do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o 2º Tenente Nilson Vieira Ferreira de Melo a 6 meses de detenção, ex - vi do art. 152 do C.P.M. e o soldado Wilson Viana de Souza a 6 meses de detenção, pelo art. 136 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Octavio Medeiros que condenavam o soldado Wilson Viana de Souza a 6 meses de detenção, ex - vi do art. 136 do C.P.M.; e Dr. Gomes Carneiro, que condenava o Capitão João Severiano da Fonseca Hermes Neto a 2 meses de suspensão do posto, ex - vi do art. 151 do C.P.M. e o 2º tenente Nilson Vieira Ferreira de Melo a 4 meses e 15 dias de detenção, ex - vi do art. 152 c/c o art. 182, tudo do C.P.M..

Usaram da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral e o Advogado Sr. Dr. Jim Casais Barboza.

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Iniciada a sessão, foi lido o requerimento do Exmo. Sr. Ministro Presidente Almirante João Francisco de Azevedo Milanez, em que S.Excia., juntando atestado médico, requer 60 dias de licença, para tratamento de saude. O Tribunal concedeu a partir desta data, a licença requerida.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.390 - Rio Grande do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Prom. da 2ª Auditoria da 3ª R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que julgou transgressão disciplinar o fato ocorrido com o 1º Sargento Bonifacio de Castro, adido ao 8º R.C.. - Negou - se provimento, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 577 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Requerente: Saturnino Correia Rodrigues, 1º sgt., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 203 do C.P.M., em acórdão de 30.9.949, deste Tribunal. - Preliminarmente, o Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, tomou conhecimento da revisão; de - meritis, indeferiu - se a revisão, contra os votos dos Exmos, Srs. Ministros Maj.Brig. Appel Neto, Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que a deferiam, para absolver o revisando.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.533 - (Embargos) - Distrito Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Embargante: Ramão de Albuquerque, 3º Sargento do 1º Esq. de Rec. Mec. condenado a 19 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, como incurso no art. 136, §§ 4º e 5º, c/c o art. 59 nº II letra "a", tudo do C.P.M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de dezembro de 1949. - Desprezou - se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que recebia, em parte, os embargos, para condenar a 12 anos de reclusão, ex - vi do art. 136, § 4º, do C.P.M.; e Dr. Bocayuva Cunha, que recebia, em parte, os embargos, para condenar a 13 anos de reclusão, ex - vi do art. 136, § 4º, do C.P.M..

Nº 20.041 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M.. - Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aeronáutica da 2ª R.M. e Renato Barbieri 2º tenente da Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

N° 395 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Correição procedida pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, nas 1ª e 2ª Auditorias da 2ª R.M. - São Paulo. Mandou - se arquivar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que mandavam abrir inquérito a fim de ser apurada a devida responsabilidade.

Nº 20.051 - Rio Grande do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 3ª R.M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 3ª R.M. e Adão Ribeiro, soldado da 4ª Cia. Esp.de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 16 de abril ap. 19.228(BC/GC) Ses. de 7 de maio ap. 20.063(GC/CC) Ses. de 9 de maio aps. 19.900(CC/GC) 19.923 (CC/GC) 19.939(CC/GC) 19.960(CC/GC) 19.989(CC/GC)19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) Ses. de 14 de maio aps. 19.988(GC/CC) 20.111(GC/CC) Ses. de 16 de maio aps. 20.071(GC/CC) Ses. de 25 de maio ap. 20.081(GC/CC) Rev. Crim. 583(GC/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 23 junho aps. 20.147(GC/CC) 20.1598(GC/CC) Ses. de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.189(CC/GC) Ses. de 27 de junho aps. 19.864(GC/CC) 20.170(GC/CC) Emb. 19.591(CC/GC) Ses. de 4 de julho ap. Emb.18.812(BC/GC) Ses. de 6 de julho ap. 20.186(GC/CC) Ses. de 9 de julho ap.20.126(GC/CC) Emb. 19.718 (GC/CC) Ses. de 11 d julho aps.20.171(CC/GC) 20.212(CC/GC) 20.220(CC/GC) 20.236(AP/OM) 20.253(AN/AP) 20.256(AP/EF) Emb 19.388(BC/CC) Ses.13 de julho aps. 20231(OM/AP) 20.232(AN/OM) 20.257(OM/AP) 20.259(AT/AN) 20.266(AN/AT) 20.271(AP/AN) Ses. de 16 junho ap. 20.243(EF/OM) Ses. de 18 de julho aps. 20.201(AN/OM) 20.207(AN/AT) 20.262(EF/AP) 20.267(AT/EF) 20.272(OM/AT) 20.279(OM/EF) Ses. de 20 de julho aps. 20.233(AT/AN) 20.242(AT/EF) 20.280(AN/AP) 20.288(AT/AN) Ses. de 23 de julho aps. 20.210(AP/AN) 20.281(AT/OM) 20.282(EF/AT) 20.291(OM/AN) 20.292(AN/AT) 20.293( AT/EF) Ses. de 25 de julho aps. 19.859(GC/CC) 19.889(GC/CC) 20.250(AP/AT) 20.278(AP/AT) 20.284(AP/EF) 20.290(AP/OM) 20.295(EF/OM) Emb. 19.119(GC/CC) 19.360(CC/GC) 19.429(GC/CC) Ses. de 30 de julho aps.19.863(CC/GC) 19.896(CC/GC) 19.903 (GC/CC) 19.927(GC/CC) 19.931(CC/GC) 19.945(GC/CC) 19.992(GC/CC) 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.077(BC/CC) 20.101(GC/CC) 20.117(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) 20.247(AT/AP) 20.249(EF/AN) 20.289(EF/AT) 20.299(AT/AP) 20.300(EF/AT) 20.308(AN/AP) Ses. de 1 de agosto apslações 19.793(GC/CC) 19.915(GC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.164(CC/BC) 20.184(CC/GC) 20.214(GC/CC) 20.244(AP/AN) 20.260(CC/BC) 20.303(AN/OM) 20.311(EF/AN) 20.321(AP/AT) Ses de 3 de agosto aps. 20.135(BC/CC) 20.248(BC/CC) 20.264(CC/BC) 20.287(CC/BC) 20.297(OM/AP) 20.314(AN/AP) Emb. 19.089(BC/CC) 19.883(BC/CC) Ses. de 6 de de agosto Rcs. Crims. 3.391(BC) Rev. Crim. 582(BC/GC) Aps. 20.251(OM/EF) 20.286(BC/CC) 20.298(AN/EF) 20.304(AT/AN) 20.313(OM/EF) 20.336(AN/AT) 20.337(AT/EF) 20.343(AN/EF)Emb. 18.919(BC/GC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.