ATA DA 56a. SESSÃO, EM 31 DE AGOSTO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Heeksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daud Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de agôsto:

N° 30.969 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: Milton Selmo de Freitas, soldado do Quartel General da Quinta Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.968 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: Alfredo Martins, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença condenando o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, com a aplicação do art. 166, tudo do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.866 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: José Carlos Silva, cabo do 7º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto nos arts. 136 e 136 §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, II, letras “d” e “e” do C.P.M., com internação em Manicômio Judiciário, pelo prazo de 2 anos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a provia, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 136, já aplicada a redução prevista no § único do art. 35, do C.P.Militar.-

Nº 30.906 – Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Moacir Medeiros Costa, soldado da 14a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no § 3º do art. 181 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenado o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no § 3º do art. 181, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que o condenavam a 1 ano  e 6 meses de prisão, na mesma capitulação.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

N° 26.111 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Paciente: José Cândido Nascimento, marinheiro, prêso no Presídio Naval, à disposição da 2a. Auditoria de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.-

Nº 26.106 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- João Francisco de Oliveira, soldado do 7º Batalhão da Força Pública, sediada em Sorocaba, pedindo ser pôsto em liberdade da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça daquele Estado.- Não tomaram conhecimento, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

RECURSOS CRIMINAIS

N° 3.803 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que denegou o arquivamento do I.P.M. no qual é indiciado o civil, oficial do Regimento Civil de Uruçuca, Armando Silva Santos.- Provido o recurso do Ministério Público, determinaram o arquivamento do I.P.M., unânimemente.-

Nº 3.809 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. no qual é indiciado o capitão de artilharia, Decio Bueno Vedovello.- Negaram provimento ao recurso, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o  relatório.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.118 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Cláudio Lima Reis, engenheiro civil, prêso incomunicável na Base Aérea de Belém, por ordem do Comandante da 1a. Zona Aérea, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-

Nº 26.114 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Paciente: Fernando Lopes Martins, ex-funcionário da 2a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo extinção da punibilidade, por prescrição.- Denegada a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-

CORREIÇÃO   PARCIAL

Nº 637 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação do Superior Tribunal Militar os autos do I.P.M. instaurado para apurar irregularidades apontadas pelo Coronel Nicolau Fico, Comandante da ID-3, quanto aos recebimentos ilegais de pensões vitalícias de herdeiros de veteranos da Guerra do Paraguai, no qual figuram como indiciados Gabriel Brasil, Harley Pinto Moreira e Lucio Nunes Rodrigues.- Não tomaram conhecimento, restituindo os autos à Auditoria de Correição, para serem os autos remetidos à 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.806 – São Paulo.- Rel.- O Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. que se declarou incompetente para julgar: Julio José da Silva, 1º tenente Q.A.O., incurso no art. 229 do C.P.M.; Oscar Rodrigues Alves de Carvalho, civil, incurso no art. 229 c/c o art. 33 do C.P.M.; Elias Tomé, Leonidas Araujo Sobrinho e Rubens Barra de Godoy, civis, incursos no art. 208 do C.P.M..- Provido o recurso do Ministério Público, julgaram competente a Justiça Militar, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-

Nº 3.807 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. no qual é indiciado o M.N. de 2a. classe, nº 55.3199.3, do contra-torpedeiro “Baependi”, José Benedito Junior de Souza.- Não tomaram conhecimento do recurso, por falta de objeto, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-

No início da Sessão, o Exmo. Ministro Presidente, fêz a seguinte comunicação: “SENHORES MINISTROS. Tendo se verificando uma vaga de Auditor de 2a. entrância, xem a aposentadoria do Doutor Bolivar Teixeira Mendes Barreira, por decreto de 20, publicado no “D.O.” de 25, do corrente mês, cabe ao Tribunal apurar as condições de merecimento dos Auditores de 1a. entrância, para o preenchimento dessa vaga. Isso será feito de acôrdo com o artigo 31 do Código da Justiça Militar e as “instruções” baixadas pelo Tribunal em sessão de 5 de dezembro de 1947, publicadas no “Diário da Justiça” do dia 19 do mesmo mês. Conforme o artigo 2º das “Instruções” será designada uma Comissão constituída de um Ministério togado e de dois Ministros militares, além do funcionário da Secretaria que servirá como Secretário. Da última classificação procedida pelo Tribunal, figuram em lista os Auditores Doutores GEORGENOR ACYLINO DE LIMA TORRES, EDGARDO DE BERREDO LELA e YACO DE BLEASBY FERNANDES. Dêsses foi promovido o primeiro. Findos os trabalhos, cumprirá à “Comissão” elaborar um parecer fundamentado, apresentando o nome do Auditor de 1a. entrância, a fim de completar a listra tríplice a ser remetida ao Govêrno para o preenchimento da supracitada vaga, parecer êsse que servirá de base à decisão do Tribunal, tomada em sessão secreta. “Nessas Condições, indico os nomes dos Senhores Ministros militares Almirante de Esquadra José Espíndola e Major Brigadeiro Vasco Alves Secco e Ministro togado Doutor Adalberto Barretto para constituirem a referida Comissão, funcionando como Secretário o Oficial Judiciário Zélia Monteiro Stramandinoli.

A P E L A  Ç Ã O

Nº 30.924 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelantes: A Promotoria da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar, Ovidio Tribouillet Pernaforte, Capitão do Exército, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.; Helio Martins Filgueiras, civil, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art. 208 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M., todos por desclassificação.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar e Ovidio Tribouillet Penaforte, Capitão do Exército, Helio Martins Filgueiras, civil; Mário Ramos dos Santos, 2º sargento do Exército, condenados; e Walter de Andrade, absolvido do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33 e § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

No expediente foi lido o seguinte ofício: “DC.CSN.Of. nº 102/59.- 25 de agôsto de 1959. Senhor Presidente. Acha-se em estudo, nesta Comissão, o Projeto de Lei do Senado, nº 22, de 1959, que altera o art. 8º, do Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, que estabelece o Código da Justiça Militar.- Antes, porém de emitir parecer definitivo, por proposta do Relator, a Comissão deliberou fôsse ouvido êsse Egrégio Tribunal sôbre a conveniência e oportunidade do projeto. Para melhores esclarecimentos, junto envio a Vossa Excelência, devidamente autenticado, o avulso da proposição em exame. Valho-me da oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado aprêço e a mais dinstinta consideração. (as.) Senador Jefferson de Aguiar – Presidente da Comissão de Segurança Nacional.”

O Exmo. Sr. Ministro Presidente, encaminhou o expediente ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.941 (DF/AB) 30.931 (VM/AS) 30.885 (AB/AS)

30.853 (AD/AH) 30.980 (AA/AB) 30.962 (VM/FC)

30.950 (AD/AS) 30.822 (AB/DF) 30.978 (DF/AB)

30.985 (AD/FC) 30.933 (AD/JE) 30.948 (VM/DF)

30.905 (MR/FC) 30.973 (AH/AD) 30.977 (VM/JE)

30.982 (AH/MR) 30.984 (AS/AB) 31.001 (VM/JE)

31.010 (FC/AD) 30.914 (MR/AH) Emb. 30.445 (AD/AA)

Representação: 415 (JE)