ATA DA 27a. SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelação julgada na sessão secreta do dia 18 de maio :

Nº 30.637 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: Eugênio Luiz Lazari e Santo Tarrigo,soldados da 11a. Companhia de comunicações, absolvidos do crime previsto no art. 192 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Almte. José Espíndola e Gen. Daudt Fabrício, que proviam a apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar Eugênio Luiz Lazari a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 192 e Santo Tarrigo a 6 meses de prisão, como incurso no art. 197, tudo do C.P.Militar.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.792 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil José Macedo da Silva ou José Luiz de Sousa.- Negaram provimento, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.695 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Ilson Francisco Fernandes, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 1a. Região Militar.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.697 –  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelado: Osmar França Ferreira, 1º ssargento topógrafo, da 2a. Divisão de Levantamento, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.676 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José Teodózio da Silva, soldado do 20º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.487 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Francisco Conde Ferreira de Melo, 1a. CL-MR- nº 53.1429.4, condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 136, preâmbulo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Francisco Conde Ferreira de Melo, 1a. CL-MR- nº 53.1429.4, condenado.- Negaram provimento ás apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.716 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O S r. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Crispim Nunes de Almeida, cabo do Exército do Hospital Geral de Recife, condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 227 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.640 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Nilton José Porcino, soldado da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que negava provimento,confirmando a sentença.-

Nº 30.691 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Walter Luiz Soares, FN-SD – nº 57.1031.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a senten ça, unânimemente.-

Nº 30.548 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Antônio Solano, soldado da Unidade de Guardas do Quartel General da5a. Zona A érea, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 5a. Zona Aérea.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.703 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Manoel Comumbano Marques Filho, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Manoel Columbano Marques Filho, soldado do referido Regimento, condenado.- Negaram provimento à apelação do acusado e provida a do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando-o a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.-

Nº 30.718 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Lourival Francisco, soldado do Parque Central de A rmamento, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque Central de Armamento.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.438 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Waldemar Paiva, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.708 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Manoel Clementino de Oliveira, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.735 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Ivan Figueiredo, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.713 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Severino Marcolino da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.712 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Enok José de Carvalho, marinheiro de 2a. classe, nº... 56.0195.3, da Base Naval de Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7ª. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.480 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Amauri Gomes Leite, soldado do Regimento Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.696 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ganito Teixeira, taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.714 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Demorisvaldo Marques de Oliveira, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurs o no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.458 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.- Apelante: Antônio Costa, Soldado do 3º Grupo de Canhões 88 mm Anti-Aéreo, condenado a 6 meses de Prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça de 3º Grupo de Canhões 88 mm Anti-Aeréo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente

Nº 30.629 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Araújo da Silva, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.702 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Henrique Pimentel, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.684 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Veloso Lins, FN-SD- nº 55.1615.6, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.680 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Cláudio Ramalho, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.673 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Egmar Edésio de Lima, 2º sargento do 20º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S  C O R P U S

Nº 26.052 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: José Tales dos Santos, 2º ten. do Exército, prêso, preventivamente, por decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Usou da palavra o Sr. Dr. Laerte Paiva.-

RECURSO CRIMINAL

N    3.791 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, José Francisco do Nascimento e José Messias dos Anjos.- Provido o recurso do Ministério Público, determinando o recebimento da denúncia, unânimemente.-

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações  :

30.442

(DF/VM)

30.710

(JE/AB)

30.452

(DF/AD)

 

30.725

(JE/MR)

30.468

(DF/VM)

30.492

(DF/VM)

 

30.476

(DF/AD)

30.533

(AD/AH)

30.658

(VM/AH)

 

30.727

(AA/AB)

30.663

(MR/AH)

30.665

(AB/FC)

Revisões Criminais : 856 (VM/AH) 855 (AB/FC)

Petição :140 (AA)