ATA DA 49a. SESSÃO, EM 9 DE JULHO DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA,

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R  E  C  U  R  S  O  S   C  R  I  M  I  N  A  I  S

N° 3.380 -       Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que considerou transgressão disciplinar a falta atribuida a Walter Newton, operario de maquinas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.- Deu-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Maj. Brig. Appel Neto, que negavam.

N° 3.387 -       R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Recorrente: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.. Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça que julgou tratar-se de transgressão disciplinar o fato atribuido a Wilson Lopes.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo e Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N° 3.383 -       Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. que julgou extinta por prescrição a punibilidade imposta ao indiciado José Francisco Rangel.- Deu-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Ten.Brig. Armando Trompowsky, que negavam.

N° 3.386 -       R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento dos autos do I.P.M. no qual figuram como indiciados os soldados da Brigada Militar em Alegrete, Avelino Maicá da Silveira, Sady Marques Pacheco e Quirino dos Anjos. Negou-se provimento, unanimemente.

R  E  P  R  E  S  E  N  T  A  Ç  à O

N°     112 -      Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- O comandante do Regimento Gurapapes, com fundamento do § 37 do art. 141 da Constituição Federal e art. 91 do C.J.M., rEFresenta contra o 1° Substituto de Auditor da 7a. R.M., em consequencia de atos por este praticados no processo a que responde o Cap. I.E. Fernando Marinho Guimarães, daquele regimento.- Mandou-se arquivar, unanimemente.

C  O  R  R  E  I  Ç  à O    P  A  R  C  I  A  L

N° 408 -          Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde Amirton Reis Rocha, soldado do E.S.A., como incurso no art. 159 do C.P.M..- Julgou-se procedente, unanimemente.

A P E L AÇÕES

N° 19.981 -     Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Henio Heredia Lopes, soldado do 12° R.I. isento pelo art. 35 do crime previsto no art. 163, sendo-lhe aplicada a internação por um ano em manicomio judiciário, de acôrdo com o dispôsto no n° II do § 1° do art. 97, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 12° R.I. e Henio Heredia Lopes, soldado do 12° R.I..- O Tribunal mandou arquivar o processo, tornando sem efeito a medida de segurança, unanimemente.

N° 20.157 -     Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto. - Apelante: Saturnino Elias Barbosa soldado do 3° B.C.C., condenado a quinze meses de prisão, incurso
no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3° B.C.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.826 -     Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M., 2° Sargt. José Prado condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4°, n° V do C.P.M. diminuido de 2/3 conforme o § 2° do mesmo art., Geraldo de Souza, 3° Sag., condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4°, nº V do C.P.M.. Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M., capitães Ewaldo de Oliveira Santos e Armando Fleury Diniz, 1° Ten. João Machado de Brito, absolvidos do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33 do C.P.M., 1° Ten. José Ribamar da Silva, 2° Sgt. Nelson Costa e o civil Casemiro Cosmole, absolvidos da sanção do art. 198 n° V, Francisco Moss, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4° n° V, do C.P.M. e os reus condenados: 3° sgt. Geraldo de Souza e o 2° Sgt. José Prado.-Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950.( 2° adiamento).

R  E  P  R  E  S  E  N  T  A  Ç  à O

Nº      112  -    Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O comandante do Regimento Gurarapes, com fundamento do § 37 do art. 141 da Constituição Federal e art. 91 do C.J.M., rEFresenta contra o 1º Substituto de Auditor da  7a R.M., e, consequencia de atos por este praticados no processo a que responde o Cap. I.E Fernando Marinho Guimarães, daquele regimento.- Mandou-se arquivar, unanimemente.

C  O  R  R  E  I  Ç  à O   P  A  R  C  I  A  L

N°    408  -      Minas Gerais. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Aud. Da 4a  R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde Amirton Reis Rocha, soldado do E.S.A., como incurso no art. 159 do C.P.M..- Julgou-se procedente, unanimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 19.981  -    Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Henio Heredia Lopes, soldado do 12º R.I isento pelo art. 35 do crime previsto no art. 163, sendo-lhe aplicada a internação por um ano em manicomio judiciário, de acôrdo com o dispôsto no nº II do § 1º do art. 97, tudo do C.P.M..- Apelados: O  Cons. de Justiça do 12º R.I e Henio Heredia Lopes, soldado do 12º R.I..- Tribunal mandou arquivar o processo, tornando sem efeito a medida de segurança, unanimemente.

Nº 20.157 -     Cap. Fed. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Ver. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Apelante: Saturnino Elias Barbosa, soldado do 3º B.C.C., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. De Justiça do 3º B.C.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.826 -     Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M., 2º Sargt. José Prado condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, nº V do C.P.M. diminuido de 2/3 conforme o § 2º do mesmo art., Geraldo de Souza, 3º Sgt., condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M.. Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M., capitães Ewaldo de Oliveira Santos e Armando Fleury Diniz, 1º Ten. João Machado de Brito, absolvidos do crime previsto do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33 do C.P.M., 1º Ten. José Ribamar da Silva, 2º Sgt. Nelson Costa e o civil Casemiro Cosmole, absolvidos da sanção do art. 198 nº V, Francisco Moss, civil, absolvido do crime previsto no art. 198 sanção do art.198 nº V, Francisco Moss, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nº V, do C.P.M. e os reus condenados: 3º Sgt. Geraldo de Souza e o 2º Sgt.José Prado.-Adiado o julgamento por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (2º adiamento).

N° 20.162 -     Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Ricardo Francisco dos Santos, soldado do Regimento Floriano, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 181 § 3° do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Ricardo Francisco dos Santos, soldado do Regimento Floriano.- Reformou-se sentença, para condenar-se a 2 anos de detenção, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 1 ano e 6 meses de detenção e Gen. Ary Pires, que condenava a 4 anos de detenção, art. 182 § 3° do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

N° 19.851 -     Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e o 3° sgt. Avelardy Martins da Cruz, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 207 c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da
Aeronáutica da Aud. da 7a. R.M. e o 2º Ten. Ruy Flores, 3° sgt. Dante Santana Fachinetti e o ex-sargento Vicente Galo Jr., todos absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1° do C.P.M..Adiado o julgamento, por falta de “quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950 ( 2° adiamento).

N° 20.169 -     Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto. Apelante: Salvador Chaves Neto, sd.fn.n° 500.016, condenado a seis meses de prisão, ex-vi dos arts. 164, II c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Ary Pires e Edgar Facó.

N° 20.190 -     Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. da Aud. da 7a. R.M. e Luiz Tomaz da Silva, funcionário do Min. da Guerra, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3° e 182 § 5°, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiados: Aps. 19.826(VM/GC) Emb. 19.067(CC/VM) 19.851(CC/VM) Ses. de 12 de jan. Rev.Crim. 568(CC/GC) Ses. de 24 de jan. Ap. 19.863(VM/GC) Ses. de 9 de abril Ap. 19.793(GC/VM) Ses. de 16 de abril Ap. 19.228(CC/GC) Ses. de 20 de abril Aps. -19.855(GC/CC) 19.859(GC/VM) 19.878(GC/CC) 19.896(VM/GC) 19.989(GC/CC) 19.903(GC/VM) 19.907(GC/CC) 19.909(CC/GC) 19.915(GC/VM) 19.918(GC/CC) 19.927(GC/VM) 19.931(VM/GC) 19.936(GC/CC) 19.954(VM/GC) 19.958(GC/CC) 19.969(GC/VM) 19.997(GC/CC) 20.017(GC/VM) 20.022(gc/CC) Emb. 18.786(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.119(GC/VM) 19.132(CC/GC) 19.613(GC/VM) Rev. Crim. 577(GC/CC) Ses. de 23 de abril aps. 19.906(VM/GC) 20.040(VM/GC) 20.069(VM/GC) Emb. 17.533(CC/GC) Ses. de 7 de maio aps. 19.889(GC/VM) 19.945(GC/VM) 19.992(GC/VM) 20.041 (GC/CC) 20.051(GC/CC) 20.063(GC/CC) Ses. de 9 de maio aps. 19.900(CC/GC) 19.923(CC/GC) 19.939(CC/GC) -19.960(CC/GC) 19.989(CC/GC) 19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) -20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) Ses. de 11 de maio aps. 20.077 (VM/GC) Emb. 19.360(VM/GC) Ses. de 14 de maio aps. 19.988 (GC/CC) 20.031(GC/VM) 20.050(VM/GC) 20.060(GC/VM) 20.110(GC/CC) Ses. de 16 de maio aps. 20.021(VM/GC) 20.071(GC/CC) 20.109(VM/GC) Ses. de 23 de maio Ap. 19.996(VM/GC) Ses. de 25 de maio aps. 20.047(GC/VM) 20.067(GC/VM) 20.074(GC/VM) 20.081(GC/CC) 20.101(GC/VM) 20.117(GC/VM) Revs.Crims. 580 (GC/VM) 583(GC/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 1 de junho Rev.Crim. 582(VM/GC) Ses. de 4 de junho aps. 20.124(VM/GC) 20.139(GC/VM) Emb. 19.816(CC/VM) Ses. de 6 de junho Emb. -19.429(GC/VM) 19.721(VM/GC) Ses. de 13 de junho aps. 20.147 (GC/CC) 20.159(GC/CC) 20.167(EF/AP) 20.173(AN/EF) 20.175 (AP/AN) 20.179(AN/AP) 20.182(OM/AP) 20.185(EF/AP) 20.193 (AP/AN) 20.197(an/AP) Ses. de 15 de junho aps. 20.184(CC/GC) 20.149(VM/CC) 20.154(VM/GC) 20.165(VM/GC) 20.166(AN/OM) -20.172(VM/CC) 20.180(EF/AN) 20.188(OM/AN) 20.189(CC/GC) - 20.191(AN/EF) 20.195(OM/EF) 20.205(oM/AN) 20.206(an/EF) -Ses. de 18 de junho aps. 20.187(AP/OM) 20.199(AP/EF) 20.204 (AP/OM) Ses. de 20 de junho aps. 18.353(AT/AN) 19.853(VM/GC) 19.901(VM/CC) 20.135(VM/CC) 20.164(CC/VM) 20.183(AN/OM) 20.192(ef/OM) 20.196(GC/VM) 20.198(EF/AN) 20.200(OM/AP) - 20.203(EF/AP) 20.209(EF/OM) Ses. de 25 de Junho ap. 20.225(OM/EF) Ses. de 27 de junho Cor.Parc. 406(GC) Rec.Crim. 3.381(GC) Aps. 19.864 (GC/CC) 20.146(VM/GC) 20.151(GC/VM) 20.161(OM/AP) 20.163(GC/VM) 20.170(GC/CC) 20.177(GC/VM) 20.202(VM/GC) 20.211(OM/AT) 20.217(AN/EF) Emb. 19.591(CC/GC) Ses. de 2 de julho aps. 20.213(VM/CC) 20.218(AT/AP) 20.224(AP/AT) Emb. 19.883(VM/GC) Ses. de 4 de julho Rec.Crim. 3.384(GC)Aps. 20.233(EF/AN) 20.227(AT/OM) Emb.18.812(BC/GC) Ses. de 6 de julho aps. 20.186(GC/CC) 20.228(CC/VM) 20.229(EF/AT) 20.230(AP/EF) Ses. de 9 de julho Reps. 113(BC) Aps. 20.126(GC/CC) 20.214(GC/VM) 20.226(AN/AP) 20.234(EF/AP) 20.240(VM/GC) 20.241(AN/AT) 20.245(OM/AT) 20.246(AN/EF)Emb. 19.718(GC/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.