ATA DA 52a.  SESSÃO,  EM 9 DE JULHO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SNR.  DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, General Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. H.A. Magalhães de Almeida.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 7 do corrente:

N.15.364 -    Est. do Rio.de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante-A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - Erotildes Azevedo de Oliveira, 3º Sgt do 2º B.C.; e Francisco Gomes Vieira, civil, ambos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 229 e 208, c/c o art. 20 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu conhecer da apelação, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr.Vaz de Mello, tendo votado com restrições o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; demeritis - deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar os apelados  a 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 198, § 2º n.5, c/c o artigo 20 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 2 anos de reclusão, ex-vi do artigo 229 do referido Codigo e Brig. Heitor Várady - que confirmava a sentença.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.23.804 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente-João José Zeferino, sold., preso no 3º B.C.C.- Condedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.801 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez. Paciente - João Evangelista Ribeiro, praça do I/4º Corpo de Trem Motorizado.. Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Almtes. Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos - que a concediam.

N.23.807 -    C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.  Pacientes- Alvaro Gonçalves Guimarães Machado e João Negrão, 2ºs. Tenentes da reserva, condenados pelo Conselho Especial da 2a. Auditoria da 11a R.M.- Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedido, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha; de-meritis - negou a ordem, unanimemente.  Usaram da palavra o advogado Dr. Edgar de Pinto Lima e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N.15.345 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da   4a. R.M. e Drs. Vinicius Henriques Gonçalves e Alvaro Custodio Vaz, medicos, Joel de Carvalho Garcia, civil, e José Martins Campos, 1° sgt° do Exercito, condenados: os dois primeiros, a 2 anos e 8 m. de reclusão, ex-vi do art. 232, preâmbulo, do C.P.M.; o 3°, também a 2 anos e 8 meses como incurso no art. 233 do cit. Cod.; e o 4º,condenado também a 2 anos e 8 meses, ex-vi do art. 232, preâmbulo, c/c o art. 33 - tudo do cit. Cod., sendo que todas as penas foram aumentadas de 1/3, de acôrdo com o artigo 314, aindo do ref. Codigo. Apelados:O Cons. Esp. de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Dr. Alvaro Custodio Vaz, medico; Joel de Carvalho Garcia, civil; José Martins Campos, 1° sgt° do Exercito; todos condenados, conforme ja foi dito acima; Dr. Wady José Nassif, adv. e João D'Angelo, civil, absolvidos do crime previsto no art. 248 do C.P.M.; Dr. Guilherme de Abreu Lima, medico; Balduíno Ribeiro, cabo do 12° R.I., e os civis - José Carlos de Sá, Antonio Ananias de Souza, Alexandre Luiz dos Santos e Manoel Antonio de Carvalho, todos absolvidos do crime previsto no art. 233 do C.P.M., exceto o Dr. Guilherme, que o foi do crime previsto no art. 232 do cit. Codigo.- Julgamento em sessão secreta.

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A apelação nº 15.202, do Estado de Pernambuco, da qual foi Relator o Exm° Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha e Revisor o Exm° Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Apelante - Ranulfo Medeiros, soldado do 2° B.I.A.C., condenado a 4 anos de reclusão, ex-vi do artigo 181, § 1°, c/c os artigos 19, n° 2, e 314, todos do C.P.M.; apelado -  o Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., julgada na sessão de 30 de abril do corrente ano, teve a seguinte decisão:- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 1 ano, 3 mêses e 11 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 182 c/c os artigos 66, § 2°, e 314 do C.P.M.          , contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello -que confirmava a sentença apelada, e não como consta da ata da sessão do aludido dia.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso Criminal n.3.112-Revisão Criminal n. 426 - Apelações ns. 15.254 - 15.266 - 15.271 -15.387 - 15.426 - 15.433 - 15.438 - 15.441 - 15.446 - 15.455 -15.458 - 15.459 - 15.460 - 15.466 - 15.468 - 15.471 - 15.472 -15.475 - 15.478 - 15.481 - 15.487.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.