ATA DA 48a. SESSÃO, EM 3 DE AGÔSTO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29 de julho :

Nº 30.738 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. Apelado: Júlio Alexandre, cabo do Comando dos Elementos de Fronteira, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 e 139, tudo do Código Penal Militar. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 30.744 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. Apelado: Roberto Macedo, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença e condenaram o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 30.750 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Apclanto : A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelados: Paschoal Dante Spinelli e Osny Folloni, Capitães Intendentes do Exército, absolvidos dos crimes previstes nos arts. 193 e 197 do Código Penal Militar. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar os acusados a 6 meses de prisão, gráu mínimo do art. 197, sendo vencidos na dosagem da pena, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe, Gen. Daudt Fabrício, que os condenavam a 1 ano de prisão e Dr. Murgel de Rezende, que os condenavam a 8 meses de prisão, como incursos no art. 197 do C.P.Militar.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

CORREIÇÃO PARCIAL

N2 631 -  Pará. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Erasmo Macedo de Mello, advogado de ofício da Auditoria da 8a. Região Militar, curador do menor Raimundo Almir Saraiva Braga, requer, com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo a que responde o referido menor a fim de que seja o mesmo submetido a exame de corpo de delito, mediante quesitos que serão propostos por seu Curador. Indeferiram o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a deferia.

APELAÇÃO

Nº 30.773 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Atilio Momi, civil, condenado a 5 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 203 c/c os arts. 57 e 59, letra "k"; Cassio Barrach, 3o sargento, condenado a 2 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, nºs IV e V, c/c os arts. 57 e 66, § 2o; José da Silva Aragão, 3o sargento, condenado a 37 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 57 e 66, § 2o e 59, letra “k”; Nilo Maciel Leite, 2o tenente R/1, condenado a 30 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4o, no V, c/c os arts. 66 § 2º e 59, letra "k"; Antônio Carlos Denardi, 3o sargento, condenado a 16 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 57, 66 § 2o e 59 letra "k"; Eduardo Garcia Júnior, 3o sargento, condenado a 30 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4o nºs IV e V, c/c os arts. 57, 66 § 2o e 59 letra "k"; Francisco José Pereira de Melo, 3o sargento, condenado a 30 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4o, nºs IV e V, c/c os arts. 57, 66 § 2º e 59, letra "k"; José Lincoln Sobrinho, 2º sargento, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 33 e 59, letra "k"; Ricardo Mancini, 2º sargento, condenado a 42 meses de reclusão, incurso no art. 208, c/c os arts. 59 o 66 § 2o; Antônio Fiel, 3º sargento, condenado a 7 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 57 e 66 § 2o; Celso de Souza Lacerda, 1o sargento, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 57 e 66 § 2º; Odino Leonardi, 2o sargento, condenado a 16 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 33, 66 § 2º e 59, letra "k"; Raimundo Nonato Gomes, 1o sargento, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c os arts. 33 e 66 § 2o; Salvador Alves de Freitas, 2o sargento, condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art. 203 e Alvaro Raimundo de Campos Isaac, 1o sargento, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 66 § 2o, tudo do C.P.M., por desclassificação. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e José da Silva Aragão, José Lincoln Sobrinho, Francisco José Pereira de Melo, Celso de Souza Lacerda, Odino Leonardi, Eduardo Garcia Júnior, Antônio Carlos Leonardi, Antônio Piei, Raimundo Nonato Gomes, sargentos condenados; Atilio Momi, civil, condenado, Luiz Paulino de Campos, Evanir Arcas, Altino Leandro, Elviro Pereira Magaldi, Pachoal de Meo e Danilo Fernandes Bonilha,

civis, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33; Eloy de Freitas Ribeiro, Paulo Vila Nova Nascimento e Antônio Lopes Pinheiro Filho, sargentos, absolvidos do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33; Mário Maranhão, civil e Leonel Lacerda de Godoy, 2o tenente, ambos absolvidos do crime previsto no art. 229; José Miguez, Luiz Sampaio de Campos e Oswaldo Picchi, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.868 (AS/VM) 30.883 (JE/AB) 30.892 (FC/VM) 30.851 (DF/MR) 30.875 (AS/AB) 30.888 (DF/MR) 30.918 (FC/MR) 30.922 (DF/MR) 30.887 (AS/AD) 30.895 (AS/MR) 30.601 (DF/MR) 30.902 (JE/MR) 30.907 (AA/AB) 30.879 (AD/AS) 30.925 (AA/MR) 30.678 (MR/AA) 30.908 (FC/AD) 30.899 (AD/AA) 30.912 (JE/VM) 30.800 (AB/JE) 30.890 (VM/FC) 30.903 (AS/VM) 30.925 (FC/VM) Emb. 30.177 (AB/AH)

Recurso Criminal : 3.804 (AD)

Representações : 410 (DF) 411 (FC) 412 (AD)

Petição Administrativa : 45 (AH)

Revisão Criminal : 861 (AD/FC)