ATA DA 42a. SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Presidente e Gen. Alencar Araripe, com causa justificada,

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 8 de julho :

Nº 30.815 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen.Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. Apelado: João Feliciano, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unanimemente. Não tomou parte no julgamento,  o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

Nº 30.732 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.. Apelado: Feteato Jebi, civil, cujo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. considerou não provado satisfatoriamente o delito atribuído ao mesmo, retratado no art. 208 do C.P.M., absolvendo-o. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.802 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Edson Neves, soldado do Quartel do Parque de Aeronáutica de Recife, condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de Recife. Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses o 1 dia de prisão, unânimemente.

Nº 30.830 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Lourenço José da Silva, soldado do 3o Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182, § 5o do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.831 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante:  Emanoel Costa Medeiros,  soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a dois meses de prisão,  incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços do Engenharia. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.845 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Carlos Leonardo dos Santos Leite Filho, soldado da Cia. de P.A. do Quartel General da 2a. Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.L.. Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 2a. Zona Aérea. Negaram provimento, confirmando  a sentença, unânimemente.

Nº 30.859 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte.  José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio de Oliveira Neto, F.N.-SD-nº57.1166.6, condenado a seis meses de prisão,  incurso no art. 164 item II, do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.780 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Bianor de Santana, FN-SD- nº 55.1243.6, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.561 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: José Barbosa da Silva, 3o sargento, Fuzileiro Naval, da Guarnição do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.592 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Benjamim Macedo de Oliveira, fuzileiro naval, da Guarnição do Quartel Central do Corpo do Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.850 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Abedenago Ferreira dos Santos, F.N.-SD-nº 57.1173.6, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 de C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.824 -  São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Claudemir Augusto Caetano,  soldado do 1º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2o Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado. Provida a apelação, reformaram a sentença,  absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 30.829 -  Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Brig.Álvaro Heckshe Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Nazareno Pedro de Araújo, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão do Engenharia de Construção e Nazareno Pedro de Araújo, soldado do referido Batalhão, condenado. Provida a apelação do Ministério Publico, negada a da defesa, reformaram a sentença, condenando  o acusado a 4 meses de prisão,unânimemente.

Nº 30.836 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: João de Toledo, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 6o Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.502 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro  Dr. Autran Dourado. Apelante: Avelino Ogeda Gamarra, soldado do I/9a. Conpanhia Depósito de A rmanento e Manutenção, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 9a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.554 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen.Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Apelante: José Luiz Prati,  soldado do 4o Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 4o Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.867 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Orestes Martins Romero,  soldado do 3o Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado, condenado a dez meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.630 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante:  Carlos Antônio Goulart da Silva,  soldado da 4a. Companhia Especial de Manutenção, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria. Provida, em parte,  reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.841 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran  Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. Apelado: Lucídio Alves Gleb, soldado de 26o Batalhão do Caçadores, absolvido do crime previsto nos arts. 241 e 243 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.765 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a.  Auditoria da 2a. R.M. e João Fernandes, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea do São Paulo e João Fernandes, soldado da referida Base, condenado. Negaram provimento às apelações, corrigiram a sentença aplicando a regra do  art. 166 do C.P.M., confirmando a pena de 3 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.805 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Brig.  Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante:  Humberto Gomes de Melo,  soldado da Base  Aérea de Recife,  condenado a seis meses de prisão,  incurso no art.  163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.882 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Oitava Região Militar. Apelado: Manoel Mirassol Botelho, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, considerado irresponsável pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Segunda Região Militar, de conformidade com o art. 35 do C.P.M.,  e impondo ao mesmo como medida de segurança,  o seu internamento no Hospital Juliano Moreira, pelo prazo de dois anos de acordo com o art. 97 § 1o, III do C.P.M.. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.837 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro  Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Souvenir Wanglon Gayer, soldado do 3o Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.525 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M, e Djalma Rogério,  soldado do 2o Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de detenção,  incurso no art. 197 do C.P.M.. Apelados : O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R,M. e Ademar Apóstolo,  soldado do 5o Regimento de Infantaria,  absolvido do crime previsto  no art. 197 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

PETIÇÃO

Nº 139 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. José Antônio Cavalcanti Loureiro, ex-sargento de Exército, condenado a 4 meses de prisão,  por sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., de 29.3.1947, pedindo que, por êste Superior Tribunal Militar, lhe seja concedida anistia na forma do Decreto-lei no 7.769, de 23.6.1945 ou indulto em face do Decreto-lei no 20.082,  de 3-13-1945. Deferida a petição, declarando-se anistiado o requerente, unânimemente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações :  30.833 (AS/VM) 30.854 (FC/VM) 30.820 (VM/FC) 30.075 (AH/VM) 30.564 (DF/VM) 30.588 (DF/VM) 30.819 (MR/AA) 30.608 (DP/VM) 30.852 (AA/MR) 30.631 (DP/VM) 30.749 (AB/JE) 30.667 (DP/VM) 30.739 (AH/VM) 30.827 (AD/AA) 30.828 (FC/AB) 30.835 (AA/AB) 30.839 (JE/VM) 30.846 (VM/JE) 30.847 (AH/VM)   30.848 (JE/AB) 30.855 (MR/JE) 30.864 (FC/AB) 30.646 (DF/AD) 30.729 (AH/MR) 30.082 (MR/JE) 30.570 (AB/DF) 30.626 (AB/DF) 30.737  (VM/AS)

Representação  :  408 (MR)