ATA DA 76a. SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto , Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às trezes hora, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate. Foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão do dia 18 de novembro :

Nº 31.102 –  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Minisrtro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- o Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar.- Apelado: Roberto Luiz de Amorim Costa, 2º Tenente R/2, Convocado, servindo no 23º Batalhão de Caçadores, absolvido dos crimes previstos nos arts.226 e 152 c/c o art.19, tudo do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, em parte, desclassificaram o crime para o art. 189, condenado o apelado a 3 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Sr. Ministros Dr. Murgel De Rezende, que a provia, em parte para desclassificar o crime pata o art. 189 c/c o nº I do art.190 do C.P.M., condenar o apelado a 4 meses de prisão e Gen. Alencar Araripe, que lhe negava provimento, confirmado a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar que no caso couber.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

Nº 425 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da la. Aud. da la. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.P.M., pede seja decretada, por prescrição, a extinção da punibilidade de Dercídio Antônio Carneiro, Ex-saldado, condenado á 7 meses de prisão, incurso no § 1º do art.157, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da la. Aud. da la. Região Militar, de31 de janeiro de 1955.- Deferida a representação, descrevendo extinta a punidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 875 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requenrente: José Maria Lopes da Costa Bustamante, 1º tenente, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art.182, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do Conselho Especial de Justiça da la. Auditoria da la. Região o pedido para absolver o requerente. Por consideraram ser o caso sujeito à esfera disciplinar, contra o voto do Exmo. Sr. Mininstro Dr. Adalberto Barretto, que o indiferia.- Não tomou parte no julgamento. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

APELAÇÕES

Nº 31.092 – R.G. do Sul.- Rel.- Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: Julio Antonio Goularte, soldado do Arsenal de Guerra de General Câmara, absolvido do crime previsto no art.182 § 5ª do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.080 –  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelantes: A Promotoria da Primeira Auditoria da Primeira Região Militar.- Apelado: Antonio Benício de Lima, servente, lotado no Estabelecimento Central de Transporte, que a sentença do C.J. julgou isento de pena quanto ao crime do art.243, julgando incompetente o fôro  militar quanto ao crime previsto no art.241, tudo do C.P.M., não lhe aplicando a medida de segurançaa.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.152 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jorge da Silva, operário, referência XIX, do Arsenal de Marinha,condenado a oito meses de reclusão, incurso no art.198, § 4º º V, com redução de 2/3 do art. 20, tudo do C.P.M.- Apelado: o Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.060 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Alves Freire, ex-saldado do 3º Grupo de Canhões 88 mm Antiaéreos, condenado a oito meses de prisão, incurso no art.198 § 4º, alíneas II e III c/c o § 2º do mesmo art.198, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sétima Região Militar.- acolhido a preliminar de competência da Justiça , contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Daudt Fabrício e Dr. Murgel de Rezende, que a rejeitavam. No mérito, negaram provimento, confirmando a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Daud Fabrício e Dr. Murgel de Rezende, que a provim para reforma a sentença e absolver o apelante.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vazde Mello, por não ter assistindo o relatório.-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se na mesa, os seguintes processsos:

31.084

(DF/AD)

31.130

(JE/MR)

31.160

(DF/AD)

31.157

(AH/MR)

31.158

(JE/AB)

31.141

(FC/MR)

31.056

(AH/AB)

31.150

(JE/MR)

31.155

(AA/AB)

31.154

(DF/AB)

31.148

(FC/AB)

31.063

(MR/AH)

31.106

(AH/MR)

31.136

(AH/MR)

31.164

(JE/AB)

31.193

(AA/MR)

31.214

(AA/MR)

 

 

 

Apelações:

 

 

 

 

Embargos: 30.876 (AB/JE) 29.706 (MR/JE)

Correicão Parcial : 642 (AD)