ATA DA 22 a. SESSÃO, EM 8 DE MAIO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 6 de maio:

Nº 30.455 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Minstro Dr. Vaz de Mello. - Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Apelado: Euclides Domingos, soldado do 18º Regimento de Infantaria, cujo Conselho de Justiça do mesmo Regimento, julgou prescrito o crime previsto no art. 159 do C.P.M., atribuído ao referido soldado. - Julgaram nula a sentença, baixando os autos para que o Conselho de Justiça julgue o mérito do feito, unânimemente. -

Nº 30.614 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R. Militar. - Apelado: Cícero Ramos da Silva, soldado do Batalhão de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.619 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e de Corpo de Bombeiros do D.Federal. - Apelado: José Alonso Vieira, 3º sargento, motorista, do Corpo de Bombeiros do D.Federal, absolvido dos crimes previstos nos artigos 181 § 3º e 182 § 5º do C.P.M.. - Rejeitada a preliminar de nulidade, unânimemente. No mérito negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando, pela conclusão, a sentença absolutória, unânimemente. -

Nº 30.647 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: Manoel Ferreira, soldado do Primeiro Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Negarem provimento à apelação do Ministério Público, anulando o têrmo de insubmissão e a sentença, sem renovação, unânimemente. -

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 26.041 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Valdir Batista da Silva Passos, soldado do 2º R.I., denunciado por abandono de pôsto, pedindo anulação da denúncia e para ser licenciado das fileiras. - Denegaram a ordem, em parte, determinando que o paciente seja pôsto em liberdade e licenciado, caso esteja de tempo findo, sem prejuízo do processo, unânimemente. -

Nº 26.045 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Paciente: Arthur Marques, civil, prêso à disposição da 2a. Auditoria da 1a. R.N., pedindo ser pôsto em liberdade. - Denegaram a ordem, unânimemente. -

APELAÇÕES

Nº 30.445 - Minas Gerais, - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar e Rudini Ribeiro da Silva, 3º sargento do 11º Regimento de Infantaria, condenando a 12 meses de prisão, incurso no art. 203, do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar e Rudini Ribeiro da Silva, 3º sargento do 11º Regimento de Infantaria, condenado. - Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que previa a do acusado para reformar a sentença e absolvê - lo, sem prejuízo da apuração da responsabilidade administrativa, negando, assim, provimento ao recurso do Ministério Público. -

Nº 30.466 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: Promotoria da 1a. Auditoria da 2. R. Militar. - Apelados: Ivo Kahlhofer e Moacyr Evaristo, soldados do Parque de Aeronáutica do São Paulo, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, itens III, IV e V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.585 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. - Apelado: Geraldo Vicente Bonifácio, cabo do Contingente do Quartel General da 4a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.504 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Heckshor. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Luiz Gonzaga Corrêa, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos, condenado a 5 meses do prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos. - Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 30.591 – R.G. do Sul. – Rel.– O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Idelbrando Felix Pereira, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. – Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 30.556 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Apelado: Hernandes Alves de Los Santos, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.593 - R.G do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelantes: A Promotoria da 1a Auditoria da 3a.Região Militar e Manoel Raimundo Lopes da Silva, soldado do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Manoel Raimundo Lopes da Silva, soldado da mesma Unidade, condenado. - Provida, em parte, a apelação da defesa, reformaram a sentença e reduziram a pena do acusado a 7 anos de prisão, unânimemente. -

Nº 30.600 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Francisco Monteiro de Araujo, soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenando a 6 meses de prisão, incurso do art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.603 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Alberto Ruotulo, cabo do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.642 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: Rubens Pereira Barros, civis, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos IV e V, do C.P.M.; Santino de Castro Mello, Raimundo de Oliveira Pantoja e Raimundo de Mello Filho, também civis, que o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a R.M., julgou - se incompetente para apreciar o delito praticado pelos indiciados. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.678 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Antônio de Lisbôa Aguiar Viana, 1a. classe, SC, nº ... 54.3079.3, condenado a 2 anos e 1 dia de reclusão, incurso no art. 203, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Provida, em parte, reformaram a sentença, reduzindo pena a 2 anos de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Daudt Fabrício e Dr. Adalberto Barretto, que a proviam para reformar a sentença e absolver o apelante. -

Nº 30.612 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: José Hilário da Cruz, FN - SD - condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Provida em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.630 (AA/MR) 30.542 (AH/MR) 30.628 (FC/VM)

30.616 (AA/AB) 30.494 (AH/AD) 30.551 (FC/VM)

30.634 (AA/VM) 30.559 (FC/VM) 30.574 (AH/MR)

30.638 (FC/AD) 30.632 (FC/AB) 30.577 (FC/MR)

30.635 (AD/FC) 30.674 (FC/MR) 30.491 (AD/AA)

30.464 (AB/FC) 30.512 (AH/AD) 30.666 (AA/MR)

30.692 (FC/MR) 30.670 (AA/VM) 30.523 (AH/VM)

30.681 (AA/MR) 30.687 (AA/VM) 30.538 (AH/AD)

30.677 (AA/AD) 30.651 (VM/FC) 30.664 (VM/AA)

30.463 (VM/FC) 30.567 (AH/AD) 30.660 (FC/VM)

30.580 (AH/VM) 30.475 (AA/VM) 30.590 (AH/AD)

30.671 (FC/AD) 30.594 (AH/MR) 30.443 (AB/AA)

30.451 (AA/VM) 30.615 (AH/MR) 30.679 (FC/VM)

30.644 (AH/MR) 30.414 (AA/AD) 30.415 (AH/MR)

30.508 (AH/AB) 30.534 (AH/AB) 30.535 (AA/AD)

30.552 (AH/AB) 30.560 (AB/AA) 30.586 (AH/AB)

30.599 (AH/VM) 30.605 (AH/AB) 30.611 (AH/AD)

30.621 (AH/VM) 30.633 (AH/AD) 30.652 (AH/VM)

30.662 (AD/FC) 30.668 (FC/AB) 30.669 (AH/AD)

30.672 (AH/MR) 30.686 (AH/AD) 30.689 (FC/AD)

30.690 (AH/MR) 30.694 (AH/AD) 30.703 (FC/AD)

30.704 (AH/MR) 30.707 (AA/AD) 30.721 (AH/AD)

30.758 (MR/AH) 30.527 (MR/AH) 30.715 (JE/AD)

 30.637 (MR/AH)

Petição Administrativa : 46 (VM)

Representações : 400 (...) 401 (FC) 402 (AD)

Relatório : 7 (MR)

Recurso Administrativo : 68 (MR)