ATA DA 21a. SESSÃO, EM 6 DE MAIO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4 de maio:

Nº 30.609 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R. Militar.- Apelado: Vilfrede de Albuquerque Melo, soldado da 2a Cia. Da 7ª. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.620 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª. Região Militar.- Apelados: Ernani Gurgel de Lima, civil, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M.; Waldemar Silva, 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M e Dorval dos Santos Melo, Prefeito e Presidente da Junsta de Alistamento Militar de Coari, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.649 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Joaquim Campos Gonçalves, civil, absolvido do crime previsto no art. 233 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Usou da palavra o sr. dr. Gutemberg Fernandes, advogado do acusado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 30.619 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Apelado; José Alonso Vieira, 3º sargento motorista do Corpo de Bombeiros do D.Federal, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 § 3º e 182 § 5º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.595 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Horário Faria do Nascimento, soldado do Batalhão Coronel Assunção, da Polícia Militar do D.Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Coronel Assunção da Polícia Militar do D. Federal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.555 -  R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. O S r. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Maurício dos Santos, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- Anularam o processo, sem renovação, unânimemente.-

Nº 30.647 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R. Militar.- Apelado: Manoel Ferreira, soldado do 1º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.575 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Carlos Alberto do Gurjão Praxedes, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.607 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Elias Bacila Sade, soldado do 5º Esquadrão do Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 154 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R. Militar.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.614 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1ª. Região Militar.- Apelado: Cícero Ramos da Silva, soldado do Batalhão de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 26.048 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Benedito Custódio Neto, soldado, servindo no 5º R.I. - Lorena - S.P., pedindo ser licenciado das fileiras.- Concederam a ordem, unânimemente.-

Nº 26.030 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Armindo da Silva Fernandes, soldado do 6º R. I. (Caçapava-São Paulo), pedindo ser excluído das fileiras, face haver terminado seu tempo de serviço militar. Concederam a ordem para o fim de ser licenciado, sem prejuízo do processo, unânimemente.-

Nº 26.043 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Nina Helena Carvalho, se diz coagida por parte do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., pedindo cessar dita coação.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

Nº 26.040 -  São Paulo,- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Adolfo Antônio Sesso, civil, diz sofrer constrangimento face sentença condenatória da 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo cessar referido constrangimento.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

       47 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Requerimento de Ângelo Geraldo Glioche, versando sôbre concurso.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

REVISÕES CRIMINAIS

     849 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerentes: José Brito de Oliveira e Souza, soldado da Escola Preparatória do Cadeter, condenado a 4 anos de reclusão com interdição para investidura em função pública por 6 anos, incurso no art. 192 c/c o art. 196, letras “a” e “b” e 54, alínea I do C.P.M e José Iradir Alves, soldado da Escola Preparatória de Cadetes, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, com interdição para investidura em função pública, por 2 anos, incurso no art. 192 c/c os arts. 196, letras “a” e “b” e 54, alínea I do C.P.M..- Deferiram, em parte, desclassificaram o crime para o art. 197, condenando José Brito de Oliveira e Souza a 10 meses de prisão e José Iradir Alves a 7 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício, vencidos, em parte, que desclassificando para o mesmo artigo, reduziam a pena de José Iradir, também para 7 meses e Ministro Dr. Vaz de Mello, que indeferia o pedido.-

      851 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: José Caetano de Lira, mar. 1a, classe, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 7a. Região Militar, de 15 de janeiro de 1952.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, deferiram, em parte, desclassificando o crime para o art. 182, § 5º, condenando o requerente a 2 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto, Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco, que indeferiam o pedido.-

RECUSOS CRIMINAIS

   3.787 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R. Militar.- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., no qual é indiciado o soldado da Base Aérea de Belém, Walter Natividade Pontos dos Santos.- Negaram provimento, confirmando o despacho recorrido, unânimemente.-

   3.788 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que julgou irresponsável o indiciado Adolfo de Freitas, 2º sargento, devendo ser aplicada a medida de segurança do recolhimento ao Nanicêmio Judiciário.- Negaram provimento, mantendo a decisão recorrida, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 30.572 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Jayr Galhardo, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia do Combate.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.485 -  R.G. do Sul.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Wanderley Quevedo Melo, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.478 -  Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Sebastião Inácio da Silva, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenados a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão do Caçadores.- Provida a apelação reformaram a sentença julgando o apelante isento de culpa por se tratar de anistiado, unânimemente.-

Nº 30.623 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Nilson Ribeiro da Silva, soldado do Contingente do Estado Maio do Exército, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.446 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: João Alves dos Santos, solda do do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.645 -  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Alex Silva Almeida, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.470 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Otávio Saverio Curcio, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aérios, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- Provida a apelação, reformaram a sentença para julgá-lo isento de culpa por se tratar de anistiado, unânimemente.-

Nº 30.465 -  Cap.Fed;- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Audílio João Gonçalves, FN-RC- nº 58.1000.6, condenado a 3 meses e 7 dias de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. A auditoria de Marinha e Audílio João Gonçalves, FN-RC- Nº58.1000.6, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, prejudicada a do acusado, reformaram a sentença, condenando-o a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 30.565 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Pedro Evangelista Camargo, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.455 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Euclides Domingos, soldado do 18º Regimento de Infantaria, cujo Conselho de Justiça do mesmo Regimento, julgou prescrito o crime previsto no art. 159 do C.P.M., atribuído ao referido soldado.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.440 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Glaciné Catharine Ferreira, M.N., 2a classe, S.C. nº...56.0363.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.444 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.-,Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Sebastião Rodrigues de Menezes, M.N., 2a.classe-SM- nº 50.0853.3, do Contratorpedeiro “Benevente” condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.653 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Levy Santiago dos Santos, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.524 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Irineu de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença condenando o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, com a aplicação do § 2º do mesmo artigo, unânimemente.- (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 19a. Sessão, em 29/04/1959).-

HABEAS  =  CORPUS

Nº 26.041 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Waldir Batista da Silva Passos, soldado do 2º R.I., denunciado por abandono do pôsto, pedindo anulação da denúncia para ser licenciado das fileiras.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações :   30.542 (AH/MR) 30.585 (FC/VM) 30.591 (AA/VN)

30.556 (AH/VM) 30.593 (FC/AB) 30.600 (AA/AD)

30.603 (FC/VM) 30.612 (AA/VM) 30.628 (FC/VM)

30.616 (AA/AB) 30.445 (AD/AA) 30.494 (AH/AD)

30.551 (FC/VM) 30.634 (AA/VM) 30.466 (AD/FC)

30.559 (FC/VM) 30.574 (AH/MR) 30.638 (FC/AD)

30.632 (FC/AB) 30.577 (FC/MR) 30.635 (AD/FC)

30.674 (FC/MR) 30.491 (AD/AA) 30.464 (AB/FC)

30.512 (AH/AD) 30.666 (AA/MR) 30.692 (FC/MR)

30.670 (AA/VM) 30.642 (MR/AA) 30.523 (AH/VM)

30.681 (AA/MR) 30.678 (MR/AA) 30.687 (AA/VM)

30.538 (AH/AD) 30.677 (AA/AD) 30.651 (VM/FC)

30.664 (VM/AA) 30.463 (VM/FC) 30.443 (AB/AA)

30.567 (AH/AD) 30.580 (AH/VM) 30.590 (AH/AD)

30.594 (AH/MR) 30.615 (AH/MR) 30.644 (AH/MR)

30.660 (FC/VN)  30.671 (FC/AD) 30.679 (FC/VM)

30.451 (AA/VN)  30.475 (AA/VM)

Relatório: 7 (MR)

Recurso Administrativo : 68 (MR)