ATA DA 15a. SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto e Almte. José Espíndola.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado e Brig. Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 13 de abril :

Nº 30.405 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Revaldo Aristabulo Neuhaus Vieira, 2º Ten. do Exército, da 5a. Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M. e José de Barros Filho, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº  26.033 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Moacyr Gomes da Silva, soldado da Polícia Militar, prêso no 6º Batalhão da Corporação, à disposição da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Não conheceram do pedido, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº   3.783 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar, que julgou incompetente o fôro militar para processar o acusado, civil, Feteado Jebi.- Baixaram à Secretaria para ser autuado como apelação, unânimemente.-

REPRESENTAÇÃO

     399 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Doutor Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do marinheiro nacional Deocleciano da Silva Carneiro, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Marinha, em sessão de 14 de janeiro de 1946.- Deferiram decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.477 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Olentino Rodrigues Lopes, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.471 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Eder Fragnani, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.493 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Zenon Balduino de Figueiredo, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- Anularam o processo, sem renovação, por não haver crime a punir, unânimemente.-

Nº 30.496 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Djalma Alves Maciel, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 19 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.

Nº 30.449 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Marciano Domingues, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia do Combate.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.513 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Gilberto Rossetto, soldado da 7a. Cia. de Guardas, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.539 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Rolando Barreto Antunes, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.521 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e José Carlos Moreira, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores e José Carlos Moreira, soldado da referida unidade, condenado.- Provida a apelação do acusado, negando a da Promotoria, reformaram a sentença absolvendo-o, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

   3.775 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia contra o 3º sargento do Núcleo de Divisão Aeroterrestre, Yves de Moraes.- Negaram provimento, mantendo o despacho recorrido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que proviam o recurso para que a denúncia fôsse recebida.- Usou da palavra o Sr. Dr. Sobral Pinto, advogado do acusado.-

DESAFORAMENTO

     130 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria de Marinha, face ao art. 17 do C.J.M., solicita desaforamento do processo a que responde o taifeiro-cozinheiro Luiz Antônio de Oliveira, perante a 1a, Auditoria da 3a. R.M., para a 2a. Auditoria de Marinha.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.563 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Orlando Peixoto de Oliveira, fuzileiro naval, nº 53.1669.6, do Q.G. do Corpo de fuzileiros Navais, condenado a 1 ano e 3 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.546 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Waldemar de Castro, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.598 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Pedro Ribeiro dos Santos, marinheiro nacional, 1a. classe, nº 53.5222.3, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 193 c/c o art. 196 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.447 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Vicente do Nascimento, soldado do Batalhão de Comando e Serviço da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Academia Militar das Agulhas Negras e Vicente do Nascimento, soldado do referido Batalhão, condenado.- Provida a apelação da defesa, negada a do Ministério Público, para reformar a sentença e reduzir a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.431 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1. Região Militar.- Apelado: Lourival Faria da Silva, capitão Q.A.O do Estabelecimento Central de Subsistência de Deodoro, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

Nº 30.461 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Manoel Nascimento (segundo), soldado do Batalhão Coronel Assunção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Coronel Assunção.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.587 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Luiz Gonzaga de Souza, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.579 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Oswaldo Soares Aguirre, cabo da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.481 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: José Teixeira Vieira, soldado do Contingente do Quartel General da 1a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 26.031 -  R.G. do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Alberto Martins Delegado, civil, se diz coagido pelo Chefe da 24a. C.R., face instauração de I.P.M., pedindo cessar dita coação.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Questão Administraiva : 2 (AB)

Revisão Criminal : 839 (MR/AA)

Relatório Correição : 11 (VM)

Recurso Criminal : 3.785 (VM)

Apelações :   30.437 (AA/AB) 30.441 (AA/AD) 30.453 (FC/MR)

30.456 (AA/AB) 30.467 (AA/AD) 30.469 (FC/AB)

30.473 (FC/AD) 30.479 (AA/AB) 30.486 (AA/AD)

30.503 (FC/MR) 30.507 (FC/VM) 30.566 (MR/FC)

30.618 (FC/MR) 30.474 (AH/MR) 30.488 (MR/AA)

30.499 (AH/MR) 30.516 (AH/MR) 30.522 (MR/FC)

30.624 (MR/FC)

Adiado o julgamento:

Apelação : 30.431 (VM/FC)