ATA DA 63a.  SESSÃO, EM 4 DE AGOSTO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SR.  DR.  SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gens. Edgar Facó e Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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O Sr. Presidente deu conhecimento ao Tribunal da seguinte correspondencia: Telegrama do Sr. Ministro Dr. Garcia Pires: "Dolorosamente surpreendido noticia falecimento Auditor Thomaz Pará associo-me sentimento profundo pesar. Garcia Pires".

Oficio do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica: " Tenho a honra de comunicar a V. Excia., que o Conselho Permanente de Justiça desta 1a. Auditoria da Aeronáutica, em sessão de hoje, prestando homenagem á memoria do Dr. Francisco Thomaz de Madureira Pará, resolveu, por unanimidade de votos, consignar em ata um vóto de pesar pelo falecimento daquele eminente Auditor da Marinha, associando-se a esse ato, a Promotoria Publica e os advogados de oficio, em exercício neste Juizo. Reitéro a V. Excia. os meus protestos de estima e consideração. as) Eugenio Carvalho do Nascimento".

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A seguir, pediu a palavra o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro para propor a indicação abaixo: " Considerando que a 1º de Abril de 1948 proximo futuro o Superior Tribunal Militar completa cento e quarenta anos de existencia e não é razoavel que essa data não seja comemorada de forma especial; Considerando que a criação da segunda instancia da Justiça Militar no Brasil, em 1º de Abril de 1808, com os caracteristicos que lhes deu D. João VI, representava grande progresso no meio da legislação em vigor nos mais adiantados países da Europa; Considerando que, na permanencia do Direito Militar Brasileiro, este Tribunal tem desempenhado função de grande relevancia, em todas as fases da vida politica do Pais; Considerando que a comemoração, que se venha a faser, é oportunidade feliz para a recapitulação dos fatos mais importantes da atividade do Tribunal - no campo propriamente judiciario e no terreno em que colaborou com os orgãos legislativos na elaboração das leis: indico: " O Superior Tribunal Militar pelos representantes que eleger organizará, sob a direção do seu Presidente, um programa de trabalhos e estudos de Historia do Direito Militar, a fim de comemorar a passagem do 140º aniversario da sua fundação".- O Tribunal, unanimemente, aprovou a indicação.

 

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.15.517 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - Martinho José de Andrade, 3º Sgt., condenado a 2 anos e 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 181, § 3º e 4º, c/c o art. 66, § 1º-do C.P.M.; e José da Costa Dias, civil, condenado a 1 ano e 8 mêses de detenção ex-vi do art. 181, § 3º e 4º, c/c o art. 66, § 1º do Ref. Codigo.-Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

N.15.440 -    Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - Modestino Carneiro, Adjalme Soares Sartorio, Mario Soares Wanderley, civis, condenados a 1 ano e 6 mêses de prisão, c/trabalho e multa de Cr$500,00; Oscar Raymundo, civil, Araujo José vieira, Walmir da Cunha Abreu, soldados do 3º R.I., condenados a 1 ano e 2 mêses de prisão c/trabalho e multa de Cr$300,00; José Machado Garrão Fº, Ademar Ferreira Coelho, Marcos Simeão Alves Teixeira, Pedro João Auar, cabos do 3º R.I., Raul Rosa da Conceição, Ernesto Henrique de Vasconcellos, soldados do 3º R.I., Udécio Ferreira Porto, sold. do L.P.E., Lourival de Paula Melo, soldado do 3 º R I., condenados a 1 ano de prisão c/trabalho e multa de Cr$ 150,00: Carlos Gaiba e José Roiseman, civis, condenados a 8 mêses de prisão c/ trabalho e multa de Cr$100,00 todos como incursos no art. 187 do D.Lei n. 1.187 de 4.4.39, c/c os arts. 17 e 57 do C.P.M. de 1891, quanto aos dois últimos acusados e a Promotoria da 3a. Aud.da 1a. R.I.- Apelados - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Helio Ferreira, Jayme Roiseman, civis, José Aparecido Pereira, cabo do 3º R.I., Aluizio Brandão, sold. do 3º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 243 do C.P.M.- Usaram da palavra o advogado Dr. Edgar Pinto Lima e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.-Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais ns. 3.120 e 3.121. Desaforamento n. 65. Apelações ns. 15.467 -15.476 - 15.498 - 15.503 - 15.504 - 15.509 - 15.510 - 15.515 -15.518 - 15.520 - 15.521 - 15.522 - 15.528 - 15.530 - 15.534 -15.537 - 15.547 - 15.558 - 15.565 - 15.566 - 15.5 68.-15.526 -15.541 - 15.551 - 15.563 - 15.576.

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.