ATA DA 29a. SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gen. Ary Pires, Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio de Medeiros; e o Exmº Sr. Major Brigº Appel Netto, convocado como Ministro.

Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Maj. Brigº Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco e Ten. Brigº Armando Trompowski, por acharem - se licenciados e Gen. Edgar Facó, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 16. - 5 - 951:

N° 18.800 – R.G. do Sul. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.. - Apelados: Jorge Uchôa Ralston e Ruben Martin Berta, Civis, absolvidos do crime previsto nos arts. 187 e 226, do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, contra o voto do Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava Jorge Uchôa Ralston a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 262 do C.P.M.. e Ruben Martin Berta a 1 mês de prisão, ex - vi do art. 189 do C.P.M..

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Ao ser iniciada a sessão, o Tribunal, tomando conhecimento do requerimento do Exmº Sr. Ministro General Francisco Gil Castello Branco, concedeu a S.Excia., face ao atestado médico que apresentou, mais 60 dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação a que deverá terminar no dia 19 do corrente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

N° 24.742 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. – Paciente: Edenil Pereira, soldado, preso como desertor no 2° Batalhão de Carros de Combate. – Não se tomou conhecimento, contra o voto do Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que tomava conhecimento e negava a ordem.

PETIÇÃO

N° 99 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Celso Pereira da Silva e outros, sentenciados e recolhidos à P.C.D.F para cumprimento de penas que lhes foram aplicadas, de acôrdo com o art. 136, § 4° c/c o art. 62, n° V, e na forma do art. 138, tudo do C.P.M. – pedem a desclassificação do art. 136 para o art. 138, do referido Código, “de forma a que seja eles beneficiados com os efeitos do Livramento Condicional, quando na época estabelecida em lei”. – Não se tomou conhecimento, unanimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

N° 3.373 – Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Recorrente: a Prom. da Aud. da 5a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia contra Maximo Pedroso Maia , 2° sargento, Ana Rosa e Mariana Eufrasia de Lima. civis. – Deu - se provimento, unanimemente.

N° 3.374 – Bahia. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro . Recorrente: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra José de Freitas, soldado do 28° Batalhão de Caçadores. – Deu - se provimento, unanimemente.

N° 3.372 –Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. – Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia oferecida contra o civil Natanael Penalva de Farias. – O Tribunal, preliminarmente, decidiu ser competente o fôro militar, contra o voto do Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; e , tambem, sor válido o inquérito contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Ary Pires, que mandavam anular o processo a partir das fls. 73. – De - meritis, deu - se provimento, unanimemente.

N°3.375 – Pernambuco. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. – Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Juvencio Alves Dantas e Miguel Archanjo da Costa, taifeiros do Centro de Instrução Almte. Tamandaré, Rio Grande do Norte. – Negou - se provimento, contra o voto do Exmº Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Netto. O Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava com restrições.

MANDADO DE SEGURANÇA

N° 20 – Minas Gerais. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. – Requerente: Cleoncio Borges, 2° sargento de Saúde, do 4° B.E., requer seja sustado seu licenciamento das fileiras do Exército. – Não se tomou conhecimento, unanimemente.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Ses. de 10 de nov. Cor. Par. 395 (CC) Ses.de 11 de dez. Ap. 19.678 (GC/CC) Ses. de 13 de dez. Aps. 19.722 (VM/GC) 19.778 (CC/GC) Emb. 18.565 (CC/GC) Ses. de 15 de dez. Ap. Emb. 19.233 (VM/GC) Ses. de 18 de dez. Ap. 19.831(VM/GC) Ses. de 22 de dez. Ap. 19.811 (CC/GC) Ses. de 27 dez. Aps. 18.674 (GC/VM) 19.815 (GC/VM) 19.823 (GC/CC) Rev. Crim. 576 (VM/CC) Ses. de 29 de dezm.Aps. 19.822 (VM/GC) 19.856 (CC/GC) Ses. de 5 de jan. Ap. 19.807 (GC/CC) Ses. de 8 de jan. Aps. 19.829 (GC/VM) 19.837 (GC/VM) Emb. 18.566 (GC/CC) Ses. de 12 de jan. Aps. 19.806 (VM/GC) 19.835 (CC/GC) 19.882 (CC/GC) Emb. 18.739 (VM/GC) Rev. Crim. 568 (CC/GC) 578 (CC/GC) Ses. de 19 de jan. Ap. 19.866 (CC/GC) Ses. de 22 de jan. 19.875 (VM/GC) 19.917 (VM/GC) Ses. de 24 de jan. AP. 19.863 (VM/GC) Ses. de 9 de abril. Aps. 19.793 (GC/VM) Ses. de 16 de abril - Aps. 19.228 (CC/GC) Ses. de 18 de abril Aps. 19.928 (CC/VM) 20.034 (CC/VM) 20.045 (VM/CC) 20.068 (CC/VM) Emb. 18.864 (CC/VM) Ses. de 20 de abril – Aps. 19.855 (GC/CC) 19.859 (GC/VM) 19.878 (GC/CC) 19.896 (VM/GC) 19.898 (GC/CC) 19.903 (GC/VM) 19.907 (GC/CC) 19.909 (CC/GC) 19.915 (GC/VM) 19.918 (GC/CC) 19.927 (GC/VM) 19.931 (VM/GC) 19.936 (GC/CC) 19.954 (VM/GC) 19.958 (GC/CC) 19.969 (GC/VM) 19.997 (GC/CC) 20.017 (GC/VM) 20.022 (GC/CC) 20.027 (VM/CC) Emb. 18.786 (GC/VM) 18.920 (GC/CC) 19.613 (GC/VM) Rev. Crim. 577 (GC/CC) Ses. de 23 de abril - Aps. 19.906 (VM/GC) 19.982 (VM/GC) 20.040 (VM/GC) 20.069 (VM/GC) Emb. 17 - 533 (CC/GC) 18.812 (CC/GC) 19.615 (CC/VM) Ses. de 25 de abril Rec. Adm. 56 (GC) Aps. 19.851 (CC/VM) 20.018 (CC/VM) 20.094 (VM/CC) Ses. de 30 de abril – Aps. 19.925 (AP/EF) 19.941 (EF/OM) 19953 (AP/EF) 19.961 (OM/AP) 19.967 (EF/OM) 19.973 (OM/AP) 19.979 (OM/EF) 19.985 (OM/AP) 19.994 (EF/OM) 20.003 (AP/OM) 20.005 (OM/EF) 20.008 (AP/EF) 20.013 (OM/AP) 20.023 (AP/OM) 20.030 (OM/EF) 20.037(AP/EF) 20.039 (EF/OM) 20.046 (OM/AP) 20.057 (EF/OM) 20.073 (OM/EF) 20.076 (CC/VM) 20.086 (EF/OM) 20.090 (EF/AP) 20.096 (EF/OM) 20.097 (AP/OM) 20.099 (OM/AP) 20.100 (EF/OM) 20.102 (AP/EF) 20.103 (EF/AP) Ses. de 2 de maio – Aps. 19.826 (VM/CC) 19.950 (OM/EF) 19.956 (EF/OM) 19.957 (EF/AP) 19.962 (OM/AP) 19.975 (OM/EF) 19.986 (OM/EF) 19.993 (AP/EF) 20.001 (EFAP) 20.010 (EF/OM) 20.011 (EF/AP) 20.015 (OM/AP) 20.033 (OM/EF) 20.042 (EF/AP) 20.049 (OM/EF) 20.082 (EF/AP) 20089 (OM/EF) 20.091 (AP/OM) 20.105 (OM/AP) 20.106 (EF/AP) 20.114 (VM/CC) Emb. 19.067 (CC/VM) Ses. de 4 de maio Rec. Adm. 69 (GC) Aps. 19.966 (AP/OM) 19.971 (EF/OM) 20.028 (EF/OM) 20.062 (EF/OM) 20.064 (EF/OM) 20.078 (AP/EF) 20.111 (OM/EF) Ses. de 7 de maio – Aps. 19.871 (GC/VM) 19.889 (GC/VM) 19.945 (GC/VM) 19.952 (AP/OM) 19.992 (GC/VM) 20.007 (AP/OM) 20.041 (GC/CC) 20.051 (GC/CC) 20.055 (AP/OM) 20.056 (VM/CC) 20.061 (CC/VM) 20.063 (GC/CC) 20.066 (VM/CC) 20.079 (EF/OM) 20.084 (AP/EF) 20.088 (EF/AP) 20.104 (CC/VM) 20.112 (EF/AP) Emb. 18.894 (GC/CC) Ses. de 9 de maio – Aps. 19.900 (CC/GC) 19.923 (CC/GC) 19.939 (CC/GC) 19.960 (CC/GC) 19.989 (CC/GC) 19.999 (CC/GC) 20.026 (CC/GC) 20.005 (CC/GC) 20.072 (CC/GC) 20.093 (AP/OM) 20.108 (AP/OM) 20.115 (AP/OM) 20.119 (AP/EF) Ses. de 11 de maio – Cor. Parc. 402 (CC) Aps. 20.077 (VM/GC) 20.116 (OM/EF) 20.118 (EF/OM) 20.120 (OM/AP) Emb. 19.360 (VM/GC) Ses. de 14 de maio - Inqs. 36 (CC) 37 (GC) Aps. 19.988 (GC/CC) 20.031 (GC/VM) 20.050 (VM/GC) 20.060 (GC/VM) 20.083 (AP/OM) 20.110 (GC/CC) 20129 (OM/AN) 20.133 (OM/EF) Ses. de 16 de maio Aps. 20.021 (VM/GC) 20.071 (GC/CC) 20.107 (AP/EF) 20.109 (VM/GC) 20.128 (AP/OM) 20.130 (AN/EF) Rev. Crim. 585 (VM/CC) Ses. de 18 de maio – Ap. 20.122 (AP/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.