ATA DA 8a. SESSÃO, EM 26 DE JANEIRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ICO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por ter sido transferido para a reserva, conforme faz público o “Diário Oficial”, de 23/1/1959.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21 de janeiro:

Nº 30.301 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Waldemício Gomes da Silva, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 227 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.393 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Damasio Rodrigues, civil, referência “17”, da Base Fluvial de Ladário, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.395 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Edson Romão de Queiroz, soldado da 3ª. Cia. de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.410 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Nelson Manfredi, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.402 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Ibraim Freitas, cabo de 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.420 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria de Auditoria da 4a. R.M..- Apelados : Edson Teixeira Franco, Ten. Cel. da reserva da Polícia Militar do Est. de Mina Gerais, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M. e Antônio de Lisboa Pereira, civil, absolvido do crime previsto no art. 243, c/c o art. 242 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.357 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Agnaldo da Rocha Moreira, grumete, nº 56.2015.3, condenado a 9 meses de detenção, incurso nos arts. 136 e 182,d o C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.418 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Jair Lúcio Piva, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 2 anos de prisão incurso nos arts. 141 e 136 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Álvaro Hecksher, que provia, em parte, para absolvê-lo do crime previsto no art. 141, reduzindo a pena para 6 meses do art. 136; Dr. Adalberto Barretto, que provia, em parte, absolvendo-o do crime previsto no art. 141, confirmando a sentença condenatória de 1 ano de prisão, como incurso no art. 136 e Dr. Murgel de Rezende, que provia, em parte, desclassificando o crime do art. 141 para o art. 227, condenando-o a 4 meses de prisão, confirmando a pena de 1 ano de prisão, como incurso no art. 136, tudo do C.Penal Militar.-

Nº 30.406 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Luiz Carlos da Rocha Novaes, soldado do Batalhão Santos Dumont, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.397 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministros Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Getúlio Martins da Silva, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º. Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.413 - São Paulo.- Rel.- O Ar. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Artidor Ramos Rodrigues, soldado do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.403 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Orlando Carlos de Brito, soldado da 5a. Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Obuzes-105.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.398 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Otaviano Maciel Ferreira, soldado do 8º Regimento de Artilharia 75 Montada, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia 75 Montada.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.430 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Eustáquio Trindade, soldado do Grupo de Obuzes Aeroterrestre, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Grupo de Obuzes Aeroterrestre.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.428 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Manoel Moura de Andrade, soldado do Batalhão Escola de Engenharia (Batalhão Visconde de Taunay), condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia (Batalhão Visconde de Taunay).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.429 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria de Marinha.- Apelado: Jacy Barcelos Borges, marinheiro nacional do Cruzador “Tamandaré”, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.433 - São Paulo. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Alfredo Duarte de Oliveira, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.448 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante : Antônio Luiz Barroso da Cunha, soldado do Batalhão Santos Dumont, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont.- Provida a apelação, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.Penal Militar, unânimemente.-

Nº 30.432 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Ernesto Cardoso, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.355 - (Embargos) Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Embargante: Raul Américo Borborema Reis Ferreira, aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de dezembro de 1958.- Receberam os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de mello, Gen. Lima Câmara e Dr. Autran Dourado, que os desprezavam.- Usou da palavra o Sr. Dr. Sussekind de Moura Rego, advogado do embargante.-

Nº 30.270 - R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.Militar.- Apelado: João Batista dos Santos, 2º sargento do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M..- Deram provimento, à apelação da Promotoria, para reformando a sentença condenar a 1 ano de detenção, como incurso no art. 181 § 3º, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, condenava a 1 ano e 4 meses e Brig. Armando Trompowsky, a 2 anos.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 4ª. Sessão, em 14/1/1959).-

Nº 30.422 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Gelci da Silva Melo, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 378 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos têrmos dos arts. 107 c/c o art. 105, nº VII, do mesmo Código, o 2º sargento do 10º Regimento de Infantaria, Alcides Pereira, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 203, do C.P.M., por sentença prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., em 21 de junho de 1946.- Deferida a representação, decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

Nº 382 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos têrmos do art. 107 c/c o art. 105, nº VII e art. 111, tudo do C.P.M., do soldado da Cia. de Comando e Serviços da Escola de Sargentos das Armas, José Benedito, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182 c/c o nº II, do art. 19 do C.P.M., pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., em 21 de dezembro de 1951.- Deferida a representação, decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 26.001 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Ralpho José da Silva, fuzileiro naval, prêso no Presídio Naval da Ilha das Cobras, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

Nº 26.009 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Raul Gomes Pereira, General Veterinário, R/1, alega coação por arte do Gen. Cmt. III Ex., do Gen. Comt. da 5º. R.M. e da 5a. D.I., que o convida a apresentar-se sob pena de ser declarado desertor.- Acolhida a preliminar de sar conhecerem do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que conhecia e denegava a ordem.- Usaram da palavra, o Sr. Dr. Julio Moncay e o exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral.-

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 846 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da cunha.- Requerente: Pedro de Paula e Souza Filho, M.N., nº 51.02403., condenado a um ano de prisão, incurso noart. 207 do C.P.M., por acórdão do superior Tribunal Militar, de 31 de janeiro de 1958.- Deferido o pedido, reformaram o acórdão absolvendo o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, que o indeferiam.-

Nº 827 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Requerente: Aroldo Stefano, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 9 meses de detenção, incurso no art. 157 § 1º do C.P.M., por sentença do Conselho de Justiça da 1ª. Auditoria da 2a. Região Militar.- Indeferiram o pedido, unânimemente. -

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 44 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Requerimento de Sebastião de Aquino, solicitando reestudo da classificação dos integrantes da lista tríplice de promoção dos Advogados de Ofício.- Não tomaram conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto. Dr. Autran Dourado. Gen. Lima Câmara e Gen. Falconieri da Cunha, que tomavam conhecimento. O Exmo. Sr. Ministro Presidente votou com a maioria. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Apelações : 30.291 (AB/IC) 30.313 (AB/AH) 30.408 (AD/AH)

30.412 (VM/AA) 30.421 (AH/AD) 30.424 (AH/VM)

30.426 (FC/AD) 30.434 (AH/VM) 30.435 (AA/VM)

30.186 (AH/MR)

Mandado de Segurança: 45 (MR)