ATA DA 45a. SESSÃO, EM 14 DE JULHO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Republica-se por ter saído com incorreções na Ata da 44a. Sessão, em 9 de julho:

"Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, apresentou o seguinte parecer:

A Comissão do Regimento Interno aprova a seguinte proposta: Fica assim redigido o art. 29 do Regimento Interno:

"O Presidente do Tribunal fará, em princípio, a distribuição dos processos por todos os Ministros, observando, porém, as seguintes regras:

a) processos de forma ordinária, revisão e incompatibilidade para com o oficialato - relator Ministro togado ou Ministro militar, tendo como revisor, no primeiro caso, Ministro militar e no segundo, Ministro togado;

b) processos em gráu de apelação nos crimes de insubmissão e de deserção, relator, Ministro militar, e revisor, Ministro togado;

c) processos em gráu de recurso pròpriamente dito, relator, Ministro togado.

Rio, 7 de julho de 1958.

(as.) Armando Trompowsky, Presidente;

Murgel de Resende, Relator e

A. Pinto de Lima.

O Exmo. Sr. Ministro Presidente, submeteu a proposta à votação, sendo a mesma rejeitada, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que a aprovavam."

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 29.647 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.. Apelados: Pedro Richard Netto, Cap. I.E. de Aer., Dalvino Camilo da Guia, 1º Ten. I.E. Aeronáutica; Paulo Soares Barbosa, José Corrêa da Lavra Pinto, Aral Pinto Cardoso, 2os tenentes intendentes de Aeronáutica, absolvidos do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Raymundo Ferreira Collyer, Mário Marques, Pedro de Oliveira Carvalho, Antônio Marques Filho, Nelson Marques, Adalíbio Klein, Belo José Pereira, Florêncio Teixeira Machado, Romeu Vargas da Silva, Armindo Antônio Czuka, Ernani Etzberger e Carlos Hamdschunch, civis, todos absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.869 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ivo de Souza Dias, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.

REPRESENTAÇÃO

Nº 353 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de Franklin Alves da Cunha, ex-cabo do 2º Batalhão de Carros do Combate, condenado a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 154, c/c o art. 314, tudo do Código Penal Militar, por sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, prolatada em 8 de setembro de 1949. Julgaram extinta a ação penal, pela prescrição, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.

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O Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, pediu a palavra, pela ordem, para propor ao Tribunal um voto de pezar pelo falecimento prematuro de D. LIGIA GOMES TIMM, funcionária dos mais altos predicados, assídua, zelosa e pontual em suas atribuições, estimada e querida por seus colegas de serviço e que exercia suas funções no Serviço de Contabilidade. Propondo, ainda, seja transmitida á família enlutada, por telegrama, a deliberação dêste Tribunal.

Submetida à votação, foi a proposta aprovada, unânimemente.

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O Ministro Murgel de Rezende propoz um voto de pezar pelo falecimento do Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dr. Eduardo Menezes Filho, atendendo a que, além de jurista de consumado mérito e haver prestado à Justiça Estadual relevantes serviços quer como Procurador Geral do Estado quer como Magistrado , exerceu ainda, durante vários anos, o cargo de advogado de ofício da Justiça Militar na Auditoria da 4a. R.M., cargo a que deu realce pela sua grande cultura e rara dedicação profissional comprovada na defesa esforçada dos acusados perante a Justiça Militar.

Tive a honra de ser seu amigo pessoal, e, dêle guardo as mais gratas recordações.

Foi, realmente, uma grande perda para a sociedade. Proponho,ainda, que seja telegrafado ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comunicando a resolução deste Tribunal a respeito.

Submetida a proposta à votação, foi a mesma, aprovada unânimemente.

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RECURSO CRIMINAL

Nº 3.741 - Bahia (Livramento Condicional)- - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: Josias Gomes de Lima, ex-cabo da Marinha, prêso na Penitenciária do Estado da Bahia. Recorrido: A sentença do Dr. Auditor que negou o livramento condicional ao indiciado acima referido. Negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello, que o provia, concedendo o livramento. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.

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O Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky propoz que, a exemplo do que aconteceu com os funcionários do Serviço de Contabilidade, elogiados por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, em virtude da presteza com que se empenharam nos trabalhos referentes ao pagamento da diferença de vencimentos do pessoal da Justiça Militar, fossem ditos elogisos extensivos, e também, nominalmente, ao Chefe da, 1a. Seção e seus zelosos funcionários que, de forma rápida e perfeita, trabalharam dias seguidos na fase administrativa do serviço de contagem de tempo do pessoal da Magistratura Militar beneficiado com o aumento de vencimentos, na parte relativa aos atrasados, justificando que, se o Serviço de Contabilidade executou de forma perfeita, como todos nós reconhecemos, não esteve menos atenta e menos perfeito, em sua parte, a Seção Administrativa.

A proposta, submetida à votação, foi aprovada, unânimemente.

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Foi, a seguir, encorpada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.846 (FC/AD) Emb. 29.350 (AD/PL) 29.878 (FC/AD) 29.733 (AB/PL) 29.871 (FC/AB) 29.905 (MR/AT) 29.917 (FC/MR) 29.908 (LC/AB) 29.906 (AA/MR) 29.883 (FC/MR) 29.850 (AD/PL) 29.347 (AH/MR) 29.852 (PL/AB) 29.836 (AD/AA) 29.926 (LC/MR) 29.909 (FC/AD) 29.916 (LC/AD) 29.902 (FC/AB) 29.770 (AB/FC) 29.325 (AH/AD) 29.860 (AD/LC) 29.899 (AA/AP) 29.904 (AT/AD) 29.935 (AA/AD) 26.040 (MR/AD)

Revisão Criminal: 819 (MR/AT)