ATA DA 25ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA

SECRETÁRIA, A SRA. DRª. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brigº Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brigº Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto e Auditor convocado Dr. convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Aberta a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende comunicou ter comparecido à solenidade de instalação da 2ª Conferência Nacional de Polícia, representando o Tribunal, de acordo com a designação do Sr. Min. Presidente. Comunicou, ainda, que a Comissão na Reforma da Lei Orgânica da Justiça Militar está desfalcada de um membro com a aposentadoria do Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady e sugeria se convidasse o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para fazer parte, visto que o Ministério Público não tinha representante nela. O Sr. Ministro Presidente resolveu designar o Sr. Min. Brigº Alvaro Hecksher e convidar o Sr. Dr. Procurador Geral.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.744 - Cap. Fed.- Relator. - O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: OSWALDO ALVES DE ALBUQUERQUE, soldado, do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.

Nº 29.726 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: RUBY FERREIRA DE ALMEIDA, soldado, do Batalhão Santos Dumont, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont. Deram provimento à apelação para reformando a sentença absolver, unanimemente.

Nº 29.743 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev. - O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: DOMINGOS GONÇALVES GOUVÊA, soldado, da Base aérea de Santa Cruz, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 156, do do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento á apelação para absolver, sem prejuizo da ação disciplinar, unanimememte.

N 29.751 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: JURACY SANTOS, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- Negaram provimento e confirmara a sentença, unanimemente.

Nº 29.565 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: MOACYR COUTO NASCIMENTO, soldado, do Batalhão de Manutenção, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.714 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: ARGENTINO DE ALMEIDA, soldado, da 1ª Cia. do 1º Batalhão do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.721 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado. - Apelante: OSCAR JOSÉ GONÇALVES, soldado, servindo no Destacamento da Base Aérea de Santos, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Santos.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 7 meses, unanimemente.-

Nº 29.666 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: WALMIR CORRÊA, marinheiro nacional, do Contratorpedeiro “Apa”, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 182, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- Negaram provimento para confirmar a sentença apelada, unanimemente.

Nº 29.753 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: ELIZEU SAEZ GOMES, soldado, do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 29.509 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: ANTONIO LUIZ, soldado, da Cia. de Polícia do Quartel General da 3ª Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 156, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.627 - São Paulo- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-Rev. O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M.- Apelado: JUSTO MOSS SIMÕES DOS REIS, major e EVALDO DE SOUZA HARDMAN, capitão, ambos do Exército, que o Conselho Especial de Justiça da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar se julgou incompetente para julgar o processo e, em consequência, determinou sua devolução às autoridades militares.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.559 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA, taifeiro, de 2ª classe, da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.729 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: WALDIR LIMA, soldado, do Contingente da Diretoria do Material de Aeronáutica, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 61, no. I do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unanimemente. Impedido o Sr. Min. Ribeiro da Costa.-

P E T I Ç Ã O

Nº 131 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- JOSÉ WANDERLEY NÓBREGA, ex-sargento, de Aeronáutica, condenado por Acórdão do Superior Tribunal Militar de 27 de novembro de 1953, a pena de 2 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., requer com fundamento no art. 105 e seguintes do C.P.M., c/c o art. 340 do C.J.M., seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição.- Indeferiram a Petição por não estar prescrito o crime, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 818 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente.- WALDYR DE OLIVEIRA FORTES, ex-marinheiro, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 198, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de novembro de 1951.-Deferiram para absolver o requerente contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Autran Dourado e Dr. Ribeiro da Costa que indeferiam em face da última parte do art. 327 do C.J.M.-

No julgamento do Habeas-Corpus nº 25.936, na sessão de 12 de corrente, figurou como acusado Urilo Ribas Pinheiro, 1º sargento da Aeronáutica, quando o seu nome correto é URILO RIBAS RIBEIRO.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.685 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-I.P.M. mandado proceder pelo Tribunal Militar, em sessão de 17 de junho de 1957, para apurar fatos delituosos praticados dentro do Quartel de Reconhecimento Mecanizado. O Tribunal resolveu determinar a remessa dos autos à Auditoria da Correição para os fins de direito. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Murgel de Rezende e Brig. Armando Trompowsky, votarem no sentido de ser os autos remetidos a Auditoria de Correição, embora reconhecendo que o encaminhamento não está certo, determinando, outrossim, remessa de cópia à Auditoria respectiva.-

Oração pronunciada em Sessão de 12 do corrente, pelo Ministro Dr. Adalberto Barreto, na solenidade de sua posse: “Sr. Presidente e demais Ministros. Sr. Procurador Geral da Justiça Militar. A regra, dentro da letra e inteligência do nosso Regimento, é que, na Sessão de posse de Ministros, não haja orações ou discursos. A ocorrência dêles constitui a exceção. No caso presente, porém, impõe-se que nos valemos da exceção. É de mister que a bôca fale do que está cheio o coração. As palavras que vamos pronunciar, por demais oportunas, são indispensáveis à solenidade. Assim nos parece. Além do que, necessário se torna correspondermos às saudações, que, com tanto carinho e generosidade, nos foram dirigidas por distintos companheiros e prezados amigos: os Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e o Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Ivo d´Aquino. Entoemos, em primeiro lugar, como homem de fé, que somos, um Magnificat - êsse hino admirável de graças, que a tudo excede em dignidade, excelência, profundidade e beleza, por tudo quanto ocorreu em relação ao nosso honroso acesso a êste Egrégio Superior Tribunal Militar, órgão supremo da Justiça Militar do País - Magnificat anima mea Dominum. Nossa promoção tem algo de especial de particular: vai além das atribuições, honrarias, dignidade e proventos materiais do cargo. Ela recaiu num Auditor de 2ª Entrância, o mais antigo dentres êles, no Serviço Público Federal, exclusiva na Justiça Militar, vítima que fomos, há anos atrás, de inominável injustiça. Fixou-se, assim, com ela, um princípio. Reparou-se uma injustiça. Adverte-nos, ela, de que não devemos descrer da justiça: cedo ou tarde ela virá. A injustiça é violência - é contingência humana - Nada constrói - Cedo ou tarde terá seu triste fim. Estamos que “a injustiça e a ingratidão dilacera, mas é melhor sofrê-las do que praticá-las”, no dizer feliz de consumado pensador.

Foi o que fizemos, enquanto esperávamos pela reparação. Se para a ingratidão não há remédio, diz o citado autor, para a injustiça existe: “o tempo a desfaz. A verdade alcança-a e restaura o equilíbrio”. É o que vai acontecendo... Há mais de 36 anos convivemos, na Justiça Militar, em contacto com esta Alta Côrte de Justiça, da qual, hoje, com grande satisfação, fazemos, efetivamente, parte. Muito a ela devemos, nos embates travados a bem dos interêsses da lei, do direito e da justiça, como advogado de ofício, promotor e juiz auditor. A propósito de nosso ingresso na Justiça Militar, como advogado, gostaria de lembrar, como a devida vênia, um episódio interessante, e, ao mesmo tempo, pitoresco, em memória de nosso pai, cultor do direito, advogado Aristides Barretto. Quando consultado, nós, pelo irmão coronel Dracon Barretto, a quem, também, rendemos nosso tributo de saudade e reconhecimento - se nos convinha o lugar de advogado da Justiça Militar, em comissão, em São Paulo, com a gratificação de 250 cruzeiros, estando nós, nessa ocasião, exercendo as funções de promotor público, em longínqua comarca do Ceará - aconselhou-nos, então, nosso sempre lembrado genitor, nos seguintes têrmos: “Aceite, antes tenente do Exército do que coronel da Polícia”. Assim, iniciamos nossa carreira, na Justiça Militar, no ano da graça, no ano da graça de 1921. E, de escalão em escalão - de promotor de 1ª entrância a promotor de 2ª entrância, de auditor de 1ª entrância a auditor de 2ª entrância, aqui chegamos, como juiz togado do Superior Tribunal Militar, ombreando, para nossa honra, orgulho e vaidade, com oficiais generais, ministros, dos mais dignos das nossas Fôrças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica, e com juizes togados, ministros também, dos mais ilustres. De advogado, em São Paulo, passamos a promotor, em Mato Grosso, onde servimos uma existência, mais de três lustres, em efetivo exercício no Exército e na Marinha. Aí, em plena maturidade, tivemos tempo para consolidar e desenvolver os nossos estudos e conhecimentos, adquirir experiência e prática, para a vida profissional. Aí, também, enfrentamos os casos mais difíceis e escabrosos de nossa já longa carreira, todos levados a bom têrmo, com ajuda e apôio dêste Tribunal, tais como, entre outros, o relativo à revolta do 17 B.C., em Corumbá, em consequência da qual, houve a tentativa de fuzilamento de um sargento e a consumação de fuzilamento de outro; o caso relacionado com a campanha contra o bandoleiro Silvino Jaques, em Bela Vista, da qual resultou o massacre de presos civis recolhidos em prisão militar. Nesse período, em Mato Grosso, publicamos um modesto trabalho - O Direito Penal Militar Brasileiro - Através das Funções do Ministério Público, no qual demos conta à sociedade de como defendemos os seus interesses a nós confiados. Promovido a promotor de 2ª, entrância, com exercício nesta Capital, exclusivamente na Marinha de Guerra, atravessamos período relativamente calmo e tranquilo. Auditor de 1ª entrância, também, por promoção, servimos na Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações na Itália, a contento, no juízo e julgamento do Conselho Supremo de Justiça Militar de Guerra, e de outras altas autoridades militares, nacionais e estrangeiras. Como auditor de 2ª entrância, ainda por promoção, nossos serviços estão bem presentes. Fizemos parte, por designação do Tribunal, da Comissão Examinadora do Concurso para Auditor e de outras comissões. Como ministro convocado, servimos no Tribunal durante mais de seis meses. Presentemente, dedicávamos os nossos esforços ao 1º Congresso de Direito Penal Militar, como membro da Comissão Organizadora, por indicação dêste Tribunal, quando S. Exa. o Sr. Presidente da República, Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, julgou por bem, dentre outros companheiros, promover-nos ao elevado cargo de juíz togado do Superior Tribunal Militar, com a aposentadoria do ilustre ministro Mário Augusto Cardoso de Castro, a quem se acaba do prestar justa e merecida homenagem, pelos seus 45 anos de bons serviços à Justiça Militar, com a qual nos solidarizamos, ex-corde. Pesa-nos, assim, a grande responsabilidade em substituí-lo - aquêle que foi elemento marcante nesta alta Côrte Militar de Justiça. Esperamos, no entanto, ser, no Tribunal, o que fomos, como advogado de ofício, promotor militar, juíz auditor e ministro convocado - um dedicado servidor da justiça, no interêsse das Fôrças Armadas, de Pátria e do Brasil”.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.607 (AD/FC) 29.716 (MR/FC) 29.334 (AA/AD)

29.546 (AT/MR) 29.599 (AD/LC) 29.571 (AT/AD)  29.593 (AT/MR) 29.780 (MR/LC) 29.601 (AT/AD)  29.754 (FC/MR) 29.613 (AT/MR) 29.573 (AD/FC)  29.736 (FC/AD) 29.759 (LC/MR) 29.749 (FC/AD)  29.669 (PL/MR) 29.783 (RC/AA) 29.542 (PL/MR) 28.134 (AD/FC) 29.562 (PL/MR) 29.590 (PL/MR) 29.725 (MR/AT) 29.779 (FC/MR) 29.610 (PL/MR) 29.629 (PL/MR) 29.676 (AD/FC) 29.649 (PL/MR) 29.530 (PL/AD) 29.549 (PL/AD) 29.567 (PL/AD) 29.595 (AT/MR) 29.588 (AD/PL) 29.617 (PL/AD) 29.633 (AT/MR) 29.637 (PL/AD) 29.639 (FC/MR) 29.640 (AT/MR) 29.652 (AT/MR) 29.655 (PL/AD) 29.678 (AT/MR) 29.680 (PL/AD) 29.698 (AD/PL) 29.701 (AT/MR) 29.705 (AD/LC) 29.723 (AT/MR) 29.727 (PL/AD) 29.750 (AT/MR) 29.761 (MR/PL) 29.765 (LC/RC) 29.769 (AA/MR) 29.774 (FC/AD) 29.775 (AT/MR) 29.776 (AA/RC) 29.778 (LC/AD)

Revisões Criminais: 818 (AD/FC) 815 (MR/AA)

Petição Administrativa: 131 (RC)

Recurso Criminal: 3.685 (AD)