ATA DA 70a. SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1 959.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri d a Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada na sessão secreta do dia 21 de outubro:
Nº 30.976 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: João Candido Bicca Netto, 3º sargento do 2º Grupo de Transporte, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, § 1º e 240 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, sem prejuízo da ação administrativa que no caso couber, unânimemente.- Usou da palavra o Dr. Teophilo Barbeiro de Vasconcellos, advogado do acusado.-
Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C O R P U S
Nº 26.144 São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Signey de Almeida, alegação coação pelo Comandante do Parque de Aeronáutica de São Paulo, pedindo cessar dita coação.- Não conheceram do pedido, por falta de objeto, unânimemente.- Não tomou parte nu julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-
REPRESENTAÇÃO
Nº 417 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede seja declara extinta a ação penal, por prescrição, ex-vi do art. 105, inciso V do C.P.M., do soldado Antonio Marcelino Diniz, condenado a 1 ano de detenção, aumento de um têrço, em face da regra do § 4º do art. 181 do C.P.M., por sentença do C.P. de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar, de 30 de janeiro de 1948.- Deferida a representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-
REVISÃO CRIMINAL
Nº 868 São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Requerente: Claudionor Eleutério, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado sucessivamente em cinco processos a 6 meses; 8 meses; 15 meses e 1 dia; 1 ano; e 12 meses, como incurso nos arts. 163 e 157 do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar, respectivamente de 12-9-53; 11-7-57 e sentença do C.P. de Justiça da Aeronáutica de 11-3-958.- Provida, em parte, cassaram as condenações que se referem aos crimes previsto no art. 163, mantendo-o na parte às condenações por outros crimes, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 31.020 R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: Alvarino Antunes Barretto, 3º sargento da 2a. Companhia Média de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 31.024 Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Quarta Região Militar.- Apelado: Joaquim Rosa, cabo da Escola de Sargentos das Armas, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M. c/c o art. 59, nº II, letra k do mesmo Código.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 31.036 São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Minsitro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar.- Apelado: Paulo Benedito de Jesus, soldado do Parquue de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 31.068 São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almete. José Espíndola.- Apelante: Raimundo de Menezes Lima, ex-soldado do Exército, condenado : a sete meses de detenção, incurso no art. 149, preâmbulo, c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.; e oito meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V c/c o § 2º do mesmo art. 198 e preâmbulo do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça d a Primeira Auditoria da Segunda Região Militar.- Negaram provimento à apelação em relação ao crime previsto no art. 198 § 4º nº V c/c o § 2º do mesmo artigo, confirmando a sentença condenatória de 8 meses de reclusão, unânimemente; quanto ao crime previsto no art. 149, preâmbulo, deram provimento, em parte, para desclassificá-lo para o art. 149 § único, condenando-o a 1 mês de prisão, julgando prescrita a ação penal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, que a provia, in totum, quanto a êste crime para reformar a sentença e absolvê-lo.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-
Nº 31.122 Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministtro Almte. José Espíndola.- Apelante: Justino Maciel da Silva, soldado, condenado, a nove meses de prisão, incurso nos arts. 154 e 182, tudo do C.P.M.; e José da Costa Ferrão, soldado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 154 do C.P.M., ambos os réus servindo no 26º Batalhão de Caçadores.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Oitava Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a senteça, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-
REVISÃO CRIMINAL
Nº 874 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministros Brig. Alves Secco.- Requerente : João Lourenço da Silva, ex-1º tenente do Exército, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 152, preâmbulo, do C.P.M. e 9 anos de reclusão, com incapacidade temporária para a investidura em função pública, pelo espaço de cinco anos, por acõrdão do S.T.Militar, de 27 de abril de 1956.- Deferida, em parte, reduziram a pena do art. 152 para 3 meses e 15 dias de prisão e a do art. 181 do C.P.M. para 6 anos e 6 meses de reclusão, tudo num total de 6 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Almte. José Espíndola e Brig. Álvaro Hecksher, que a indeferiam e Brig. Alves Secco, vencido em parte, que reduzida para 4 anos de reclusão, como incurso no art. 181 § único e confirmando a pena de 4 meses e 15 dias, como incurso no art. 152 do C.P.M. e Gen. Alencar Araripe, que deferida, em parte, para reduzir a pena a 4 anos de reclusão, como incurso no § 1º do art. 181, absolvendo-o do crime do art. 152 do C.P.Militar.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.816 Paraná,- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O d espacho d o Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.M.P. no qual são indiciados o capitão R/1 Adalberto Arthur Wietzke e Paulo Eduardo Maximo Muller, civil.- Deram provimento ao recurso com refêrencia a Paulo Eduardo Maximo Muller, provendo-o, também, quanto ao capitão R/1 Adalberto Arthur Wietzke, por incompetência do fôro militar, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 68a. Sessão, em 19/10/1959).-
No início da Sessão, pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, como presidente da Comissão destinada a sugerir medidas legislativas que regulam a Organização Político-Administrativa, Legislativa e Judiciária da futura Capital e do futuro Estado da Guanabara, requereu fôsse oficiado ao Exmo. Sr. Presidente da República, comunicado a S.Excia. estar o Tribunal impossibilitado de se transferir para Brasília, em abril de 1960, em vista de até a presente data não ter conhecimento de existir naquela cidade um imóvel apropriado para o funcionamento dêste órgão do Poder Judiciário e condições de habilidade de seus integrantes.
O requerimento foi aprovado, unânimemente.-
Foi, a seguir, encerrada a sessão.
Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Apelações: 31.096 (FC/AB) 31.070 (JE/AD) 31.086 (FC/MR)
31.098 (JE/MR) 31.104 (AA/AB) 31.105 (FC/AD)
31.110 (DF/AD) 17.328 (VM/AH) 31.058 (JE/AB)
31.072 (DF/AB) 31.112 (AA/AD) 31.082 (JE/AB)
31.103 (DF/AB) 31.065 (FC/AB) 31.116 (JE/AD)
31.113 (FC/MR) 31.038 (AH/AD) 31.083 (AS/AB)
31.107 (JE/AB) 31.133 (DF/AB) 31.137 (JE/AB)
31.146 (DF/MR) 31.135 (FC/AD)
Revisões Criminais: 870 (MR/AA) 873 (MR/JE)
Julgamento marcado para o dia 4 de novembro :
Apelação: 31.002 ( AB/FC)