ATA DA 28ª SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRª ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brigº Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barreto e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado e os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Brigº Alvaro Hecksher com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19 de maio.

Nº 29.588 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.-Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. e JOSÉ LUIZ GOMES DO NASCIMENTO, soldado de 2ª classe de Aeronáutica, da Base Aérea de Belém, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica, da Aud. da 8ª R.M. e JOSÉ ADELINO DE SOUZA, ALVARO NUNES DE MORAES, JOSÉ BONIFÁCIO REBELO, ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS, FERNANDO JOSÉ MAIA, JOAQUIM HERCULANO LASSANCE MAIA e JOSÉ MARIA RAIOL, civis, cujo Conselho desclassificou o crime de receptação dolosa, em que foram denunciados (art. 208 do C.P.M.) para o crime de receptação culposa e dar o Juizo por incompetente, determinando que sejam extraídas peças dos autos e remetidas a Justiça Comum para processá-lo e julgá-los. - Negaram provimento a ambas as apelações, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Dr. Murgel de Rezende, Brigº Trompowsky, que confirmavam a sentença que condenou o soldado José Luiz Gomes do Nascimento e absolviam os civis; e do Gen. Lima Câmara, que confirmava a sentença. Excusou-se de votar o Min. Alencar Araripe.-

Nº 29.549 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M.- Apelado: ALEXANDRE SOARES, soldado, 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- Negaram provimento à apelação da Promotoria para confirmar a sentença apelada, unanimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.778 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: WILSON NASCIMENTO SILVA, soldado, do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiáereos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos. - Confirmaram a sentença, unanimemente.-

Nº 29.705 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: JOÃO ANSELMO SIQUEIRA, civil, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º nº I e IV, do C.P.M., ex-vi do § 2º do mesmo artigo, obedecida a regra do artº 66, do citado diploma legal.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. da 1ª Região Militar.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.678 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: WALTER CAVALCANTE FARIA, FN-SD-56.1924.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artº 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. da Marinha. Confirmaram a sentença, unanimemente.-

Nº 29.639 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: NEWTON UBIRAJARA DE FREITAS, marinheiro nacional, do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, condenado a 16 meses de detenção, incurso no artº 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.640 - Cap.Fed.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: LEONTINO DA SILVA, marinheiro nacional, do Tender Belmonte, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 7 meses, unanimemente.-

No julgamento da apelação nº 29.669, na sessão de 19 do corrente, figurou o réu MANOEL PINTO FILHO, como condenado a 6 meses, qundo o correto são 5 meses de prisão.

Nº 29.470 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-Rev.- O Sr. Ministro Brigº Armando Trompowsky.- Apelante: MANOEL MIRANDA DA SILVA, ADEMAR DE ARAÚJO BAENA, funcionários civis, da Base Aérea de Belém, condenado a 11 meses e 20 dias de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, incisos IV e V, do C.P.M., c/c o § 2º, do art. 66 e § 2º do art. 198 do mesmo Código e AMADEU PAULO e HÉLIO BRAGA, civis, condenados a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da 8ª R.M.- Deram provimento para confirmar a sentença apelada, contra o voto do Min. Gen. Alencar Araripe que votava pela incompetência do fôro militar para julgar os receptadores por se tratar de receptação culposa.-

Nº 29.652 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: GUNDO BERCH, soldado, do 4º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.775 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ARNALDO BATISTA, soldado, do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.723 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante:- ANTONIO THEODORO DE CAMARGO, soldado, servindo no 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.774 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: EDSON NEVES, soldado, do Parque de Aeronáutica de Recife, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de Recife.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.701 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: HELIO MÁXIMO DE REZENDE, soldado, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Confirmaram a sentença, unanimemente.-

Nº 29.776 - Pernambuco.-Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: REGINALDO NEVES DE ARAUJO, soldado, do Regimento Guararapes (14º R.I.), condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- A pelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes (14º R.I.).- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.750 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: JOSÉ PEDRO DA SILVA, soldado, do 16º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.687 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: LEANDRO JOSÉ DELFINO, soldado, servindo no 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artº 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.621 - Pernambuco.-Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: CICERO LINS LOPES, soldado, do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reformando a sentença, condenar a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.725 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.- Apelados: OSWALDO NUNES FERNANDES, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 231 § 2º e 203, do C.P.M. e PAULO BORGES VIEIRA, civil, absolvido do crime previsto no artº 260, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.658 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: ISAIAS BARBOSA DO NASCIMENTO, soldado, do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unanimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 785 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: GONÇALO CUNHA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, civil, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artº 209, do C.P.M.- por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Deferiram por julgar incompetente a Justiça Militar e estar prescrito o crime, contra o voto do Sr. Min. Ribeiro da Costa que indeferia por ter passado em julgado a sentença e não haver materia nova a apreciar.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.595 (PL/AD) 29.617 (PL/AD) 29.698 (AD/PL) 29.637(PL/AD) 29.727 (PL/AD) 29.655 (PL/AD) 29.761 (MR/PL) 29.680 (PL/AD) 29.706 (MR/PL) 29.797 (RC/AT) 29.710 (AT/AD) 29.686 (AD/AA) 29.730 (AT/AD) 29.579 (AD/AT) 29.742 (AT/AD) 29.760 (FC/RC) 29.755 (AT/RC) 29.764 (EMB) (AD/RC) 29.704 (PL/AD) - 29.741 (AD/AT) 29.768 (RC/LC) 29.781 (AT/RC) 29.785 (LC/MR) 29.786 (FC/RC) 29.790 (AD/LC) 29.739 (AD/PL) 29.746 (LC/PL) 29.767 (AT/AD) 29.789 (AA/AD) 29.317 EMB (AD/PL)

Recurso Criminal: 3.734 (RC)

AS.