ATA DA 89a. SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1 958.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig.Armando Trompowski, Dr. Murgel de Rezende, Gen, Alencar Araripe, Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta no dia 15 de dezembro :

Nº 30.323 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowski.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelados: João Fernandes da Silva, TA-nº 47.1054.6 e Leocácio Furtado, MN-nº 55.5218.3, absolvidos do crime previsto no art. 181, c/c o art. 19, item II, do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.324 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelados: Luiz Ozair de Medeiros, MN-2a. classe- nº 54.31843,absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M. e Emílio Bruno, civil, absolvido do crime previsto no art. 233 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença condenando os apelados a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.351 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Frederico Rodrigues Alonso, GR-SM- da guarnição do Cruzador “Tamandaré”, absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo, c/c os arts. 20 e 62, nºs I e IV, letra “b”, tudo do C.P.M..- Não conheceram do recurso, unânimemente.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.768 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da Auditoria 7a. R.M., que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., em que figuram como indiciados o 2º Ten. R/2, convocado Roberto Luiz de Amorin Costa e o 3º sgt. Raimundo dos Santos Gomes.- Negaram provimento ao recurso do Ministério Publico, mantendo o despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.355 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Raul Américo Borborema Reis Ferreira, aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, absolvido do crime previsto no art. 137, preâmbulo,do C.P.M..- ( Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.368 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Vitório dos Santos, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no Julgamento, o Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.347 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Milton Gomes Barbosa, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de detenção,incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores.- Anularam o processo, sem renovação, por inexistência de crime a punir, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.340 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsk.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Pedro dos Santos Bezerra, soldado do 2º Batalhão de Saúde, Condenado a 5 meses de prisão,incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolutória vendo o apelante, unânimemente.- Não tomaram parte no Julgamento, os Exmos Srs. Ministrso Dr. Murgel de Rezende e Brig. Álvaro Hecksher.- por não terem assistido o relatório.-

Nº 30.214 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: João Pedro do Canto, soldado da 1a. Cia de Guardas, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 136 do C.P.M., por desclassificação.- Negaram provimento, confirmando a sentença condenatória de 3 meses de detenção, corrigindo a classificação do crime para o art. 139 do C.P. Militar, unânimemente.-

Nº 30.338 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Nelson Paes, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.369 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr, Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jaime Antunes da Silva, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º. Batalhão Rodoviário.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.332 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falcorieri da Cunha.- Rev.- O Sr, Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Humberto dos Santos Batista, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no Julgamento, por não terem assistido o relatório, os Exmos. Srs. Ministrso Dr. Murgel de Rezende e Brig. Álvaro Hecksher.-

Nº 30.335 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr, Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Venerando Janoti, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.- Não tomaram parte no Julgamento, por não terem assistido o relatório, os Exmos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Brig. Álvaro Hecksher.-

Nº 30.170 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Carneiro, soldado da 1a.Cia. de Comunicações Blindada, adido ao Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Aprovada a proposta de remessa de cópias de peças do processo ao Sr. Dr. Procurador Geral para os devidos fins, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, votava pela remessa para apurar a responsabilidade criminal do Dr. Promotor que funcionou no feito.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 86a. Sessão, em 5/12/1958).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.177 (AB/AH) 30.028 (AB/FC) 30.303 (AD/FC)

30.168 (AB/FC) 30.301 (AB/AT) 30.231 (AA/AB)

30.281 (FC/AB) 30.298 (PL/AB) 30.322 (FC/AB)

30.331 (LC/AB) 30.341 (AA/AB) 30.346 (AT/AB)

30.350 (FC/AB) 30.320 (PL/MR) 30.348 (PL/MR)

30.352 (MR/LC) Embargos: 28.789 (AB/AD)

Representações: 386 (AB) 380 (MR)