ATA DA 65a. SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig.Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22 de setembro :

Nº 29.831 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: Cezar Sarzi Netto, Henrique Bergoli, Vital Carmanim Necchi, José Carlos Kist, Adelino Ferrazza e Erly de Almeida Lima, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 241 e 243 do C.P.M..- Preliminarmente, não conheceram do recurso do Ministério Público, por sua intempestividade, unânimemente.-

Nº 30.040 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José Osório Balestrero de Oliveira, 3º Sargento do Exército, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 225 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmado a sentença, unânimemente.-

Nº 30.053 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Sebastião Ferreira, Onézio Barbosa dos Santos, 2ºs sargentos do Batalhão de Manutenção, condenado a 8 meses de prisão, incursos no art. 198 §§ 4º e 2º do C.P.M.; Mário da Silva, civil, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 208 do C.P.M., c/c o 2º da Lei nº 2.505, de 11-6-1955.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Sebastião Ferreira, Onézio Barbosa dos Santos, 2ºs sargentos, condenados; Amando do Nascimento Alves, José Gomes Monteiro Filho, Adão Gregório, 3ºs sargentos do Batalhão de Manutenção, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º nºs II e V, tudo do C.P.M. e Mário Silva, civil, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público e prejudicada a dos réus, reformaram a sentença e condenaram Sebastião Ferreira, Onézio Barbosa dos Santos e Amando do Nascimento Alves, sargentos, a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, c/c o art. 66; José Gomes Monteiro Filho e Adão Gregório, sargentos, a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº. V, c/c o art. 33 e o civil Mário da Silva, a 1 ano e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 66, § 2º, Tudo do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que confirmava a sentença de 1a. instância.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.980 - Estado do Rio.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Helio Macedo da Silva, soldado, servindo no 3º R.I., aquartelado em São Gonçalo, pedindo ser excluído das fileiras.- Denegaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que o concedia.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.057 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Damião Martins Grumete-SC-54.1440.4, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.068 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Otacilio dos Santos Rocha, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- Negaram provimento, confirmado a sentença, unânimemente.-

Nº 30.054 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.Militar. e Agenor Teixeira Lima, soldado do Batalhão Santos Dumont, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont e Agenor Teixeira Lima, soldado do referido Batalhão, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negando a do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.005 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: Adão Jorge da Motta, soldado do 2º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nº V, tudo do C.P.M. e José dos Santos, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.102 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Fernando Bueno Valença, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.042 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Roque de Oliveira, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.552 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Osvaldo Pereira da Silva, soldado do 10º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.090 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Durval Leriano, GR-SM-nº 51.1581.4, da Guarnição do Centro de Instrução Almirante “Wandenkolk”, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.036 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Daniel Galdino de Santana, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.023 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante: João Evangelista Bernardes dos Santos, fuzileiro naval, nº. 56.1404.6, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.050 - São Paulo. Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Hildebrando Romano, soldado do 2º. Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos “Grupo Bandeirante”, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º. Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos “Grupo Bandeirante”. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.074 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Orlando Santos, soldado do 4º. Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Infantaria, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negando a do acusado para reformar a sentença e condena-lo a 4 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.083 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Izael Alves de Aquino, soldado do 11º. Regimento de Cavalaria, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º. Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.096 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Vicente Vasconcelos dos Santos, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- Provida a apelação, reformaram a sentença e absolveram o apelante, unânimemente.-

Nº 30.044 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima,- Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes : A Promotoria da 1a. Auditoria da 3º Região Militar e Adão Jorge de Oliveira,soldado do Parque Regional de Motorizarão Três, condenado a 4 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M.  -Apelados: O Conselho de Justiça do Hospital Geral de Porto Alegre.- Pelo voto de desempato do Exmo. Sr. Ministro Sr. Presidente negaram provimento á apelação do Ministério Publico provendo á do acusado para reformar a sentença e absolvê-lo,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que proviam o recurso do M.P., negando ao do acusado para reformar a sentença e condena-lo a 6 meses de prisão.-

Nº 30.048 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Wilson Fioresi, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Wilson Fioresi, soldado da referida Base, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negando a do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 368 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do Francisco Sales da Silva, ex-soldado, condenado a 2 anos e 8 meses de prisão, incurso no arts. 198, § 4º.  -V e 314, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, de 24 de novembro de 1950.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 621 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo a que responderam Adauto Fernandes Câmara, ex-operário e João Jerônimo de Brito, guarda-civil, como incursos no art. 198, § 4º. nº. 5, c/c o art. 314 do C.P.M..- Não tomaram conhecimento da Correição, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Petições: 135 (MR) 137 (AD)

Ação Originária : 20 (AB)

Revisão Criminais : 832 (AD/LC) 830 (VM/AT)

Apelações : 29.986(PL/AD) 30.021(PL/AD) 30.094(PL/VM) 30.115(AA/AD) 30.117(LC/VM)

Embargos: 29.437 (AD/PL)