ATA DA 43a. SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL DE EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Seeco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, Presidente, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13 de julho :

Nº 30.525 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, e Djalma Rogério, soldado do 2o Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 197 do C.P.M.. Apelados : O Conselho Permanente de Justiçada da 1a. Auditoria da 2a. R,M. e Ademar Apóstolo, soldado do 5o Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M.. Unânimemente, negaram provimento à apelação de Djalma Rogério, confirmando sua sentença condenatória de 6 meses de prisão, como incurso no art. 197 do C.P.M. e pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, Dr. Vaz de Mello, negaram provimento à apelação do Ministério Público e confirmaram a sentença absolutória de Ademar Apóstolo, aplicando-se-lhe a medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 ano, em Manicômio Judiciário, na forma do § 1º no 18, do art. 97, do C.P.Militar, contra os votos dos Exmos. Srs, Ministros Drs. Adalberto Barretto, Autran Dourado, Brig, Álvaro Hecksher e Almte. José Espíndola, que proviam a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 2 meses de prisão, como incurso no art. 97, c/c o § único do art. 35, tudo do C.P.Militar.

Nº 30.561 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: José Barbosa da Silva, 3o sargento, Fuzileiro Naval, da Guarnição do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.Militar, unânimemente.

Nº 30.592 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Benjamim Macedo de Oliveira, fuzileiro naval, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 30.732 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.. Apelado: Feteato Jebi, civil, cujo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. considerou não provado satisfatoriamente o delito atribuído ao mesmo, retratado no art. 208 do C.P.M., absolvendo-o. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.Militar, unanimemente.

Nº 30.841 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. Apelado: Lucídio Alves Gleb, soldado do 26o Batalhão do Caçadores, absolvido do crime previsto nos arts. 241 e 243 do Código Penal Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unanimemente.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

Nº 30.852 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Nicácio de Souza, soldado do 2o Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2o Batalhão de Infantaria Blindado. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unanimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 30.631 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Arydineu da Costa, soldado da 1a. Companhia Depósito de Subsistência, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Subsistência. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.827 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal. Apelado: Geraldo Lima da Silva, cabo do 7o Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal, absolvido dos crimes previstos nos arts. 141 e 225 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta)

Nº 30.739 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Expedicto, soldado do 17o Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 17o Regimento de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166, do C.P.M., unânimemente.

Nº 30.846 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelante: Washington Silva Villar, soldado do 3o Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F., condenado a três meses de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiçada Auditoria da Polícia Militar do D.Federal. Rejeitada a preliminar de não se tomar conhecimento. No mérito, negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.819 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Pedro Leonidas de Carvalho, cabo do 1o Batalhão de Fronteiras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 155 do C.P.M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Pedro Leonidas de Carvalho, cabo do 1o Batalhão de Fronteiras, condenado. Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 30.835 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Pery Clips, soldado do 7o Regimento de Cavalaria, condenado a quinze meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 7o Regimento de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unanimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 30.820 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: Alberico Pereira da Cunha, funcionário civil do Parque de Aeronáutica de Recife, condenado a nove meses e dez dias de reclusão, incurso no art. 203 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sétima Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unâninenente.

Nº 30.749 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Javan Barreto Farias, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 225, c/c o § único do art. 35 do C.P.M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Javan Barreto Farias, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 225, c/c o § único do art. 35 o absolvido dos crimes previstos nos arts. 141 e 154, tudo do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.855 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelante: Benedito Araujo Marreiros, grumete SC-nº 57.0733.3, da Marinha Nacional, condenado a sete meses de prisão, como incurso no art. 225 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Daudt Fabrício, que lhe davam provimento, para reformar a sentença o absolver o apelante, de acordo com o art. 35 do C.P.Militar.

Nº 30.608 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Gabriel Ferreira Pinto, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.075 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.Militar. Apelado : Victor Beato Costa, soldado do 2o Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aáreos (Grupo Bandeirante), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.854 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Manasses Alves de Moraes, 2a. classe, SC-nº 53.0136.3, condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.564 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Aristides Leite da Silva, soldado do 13o Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 13o Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.833 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Waldir Dias dos Santos, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.588 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: João Balbino Figueiredo, soldado do Quartel General da 2a. Zona Aérea, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de  Justiça do Quartel General da 2a. Zona Aérea. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.667 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Glauber Agenor Cabral de Melo, soldado do 14o Regimento de Infantaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes. Provida, em parte, reduziram a pena, para 6 meses de prisão, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 26.078 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: José Jorge da Silva, sargento reformado, prêso na 13a. Enfermaria do H.C.E., pedindo ser pôsto em liberdade. Não tomaram conhecimento, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 408 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 1a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, de Nelson Machado dos Santos, civil, condenado a 8 anos de reclusão, incurso no gráu máximo do art. 198 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.. de 19 de junho de 1947. Deferiram a representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.828 (FC/AB) 30.839 (JE/VM) 30.847 (AH/VM) 30.848 (JE/AB) 30.864 (PC/AB) 30.737 (VM/AS) 30.646 (DF/AD) 30.082 (MR/JB) 30.570 (AB/DF) 30.729 (AH/MR) 30.626 (AB/DF) 30.576 (DF/AD) 30.596 (DF/AD) 30.613 (DF/AB) 30.617 (DF/AD) 30.699 (AH/AB) 30.709 (AH/VM) 30.744 (AH/AB) 30.770 (DF/AD) 30.786 (DF/VM) 30.796 (DF/AB) 30.807 (DP/AD) 30.825 (DF/VM) 30.832 (VM/AH) 30.834 (DF/AB) 30.640 (AS/AB) 30.842 (DF/AD) 30.860 (AD/JE) 30.862 (DF/VM) 30.669 (DF/AB) 30.880 (PC/MR) 30.843 (MR/AH) 30.518 (AB/DF) 30.659 (AB/DF) 30.766 (AB/AA)

Revisão Criminal : 862 (MR/AH)