ATA DA 61a. SESSÃO, EM 26 DE JULHO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR.WALDOMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exm° Sr Ministro Dr. Vaz de Mello.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

..............

Apelações julgadas na sessão secreta de 24. do corrente:

N.14.521-  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.Federal. - Apelado: Genesio Rodrigues doa Santos, soldado motorista da Pol. Mil. do D.Federal, absolvido do crime previsto no art. 182, § 6°, do C.P.M. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a nove meses, unanimemente.

N.14.543-  C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da 2a Aud. da 1a. R.M. - Apelado: João Maruqes Garcia da Silva Junior, cabo do 1° Btl. de Engenhos, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3° do C.P.M. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a um ano de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras, que confirmava a sentença.

N.14.584-  C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr Ministro Dr.Vaz de Mello. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. - Apelado: Paulo João da Silva, taifeiro de 3a. classe, absolvido do crime previsto no art. 182 § 1° n° I do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

..............

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.14.082-  (Petição)-C.Fed. - Red. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Requerentes: Luiz Paz da Silva, cabo do 6° R.C.I., condenado a 1 ano de prisão, ex-vi dos arts 154. e 314, preambulo, do C.P.M.; e Bruno da Silva Mattos, soldado do 2° R.C I., condenado a igual pena de prisão, com igual fundamento, e mais a de 6 mêses de prisão ex-vi dos arts. 154 § 2° 182, preambulo, 314 e 42 do C.P.M. - tudo por Ac. deste Tribunal, de 22 de Maio de l946. - Indeferiu-se, unanimemente.

N.14.582-  S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado: - José Irineu da Costa e Raimundo Nonato do Nascimento, soldados do 2° B.C.C., absolvidos: o 1° do crime previsto no art. 199 do C.P.M., e o 2° do crime previsto no art. 199, c/c o art. 314 do citado Código. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.670-  C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Edecy Pereira da Rosa, marinheiro 2a. classe, condenado a pena de 6 mezes de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.679-  Paraná. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: Graciliano Ribeiro da Rosa, cabo do Contingente de praças do C.P.O.R. de Curitiba, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da 5° R.C.D. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.4.692-    S.Paulo. - Rel. - o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: Newton Rocha, sold. da 2° R.C.D., condenado as penas do grau medio, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado: O C.J. do 2° R.C.D. - O Tribunal reduziu a penalidade a nove mêses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Dr. Cardoso de Castro, Brig° Heitor Várady e Gen. Ary Pires, que condenavam a doze mêses, e os Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos, Dr. Pacheco de Oliveira e Almt. Azevedo Milanez, que condenavam a seis mêses.

N.14.619-  R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: André Pagnoncelli, condenado a 4 mêses pelo crime de insubmissão. - Apelado: O C.J. do 1° Btl. Ferroviario. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.554-  M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor.Várady. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: Galdino Alves de Jesus, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.561-  S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado: João Thomé da Silva Filho, insubmisso, cujo processo foi anulado por decisão do C. de Justiça do 4 Btl. de Caçadores. - Julgamento em sessão secreta.

..............

RECURSO CRIMINAL

N. 3.038-   M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Recorrente: A, Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Recorrido: A decisão do C.J. da Aud. da 4.a. R.M. que julgou incompetente a J.Militar para conhecer dos fatos atribuidos aos soldados João de Oliveira e Silva, Deocleciano Ribeiro da Silva e Waldomiro de Oliveira Filho. - Deu-se provimento, unanimemente.

..............

APELAÇÕES

N° 14.475-      Bahia. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 6a. R.M., Leopoldo Augusto de Oliveira Guimarães Filho, 1° Ten. int. Naval e Manoel Brigido da Silva, sub oficial, condenados: o 1° a pena de 6 anos de reclusão, incurso nos arts. 229 e 232 e o 2° a pena de 3 anos de reclusão incurso no art. 240 tudo do C.P.M. - Apelados: O C.J. da Marinha da 6a. R.M., Leopoldo Augusto de Oliveira Guimarães Filho, 1° Ten. Int. Naval e Manoel Brigido da, Silva, sub-oficial. - usaram da palavra os advogados Drs. Nelson de Sousa Carneiro e Avio Brasil, e o Exm° Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. O Tribunal reduziu a penalidade do tenente a tres anos de prisão e a do suboficial a seis meses de prisao, contra os vetos dos Srs Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bulcão Vianna, e Almt. Azevedo Milanez, que condenavam o tenente a tres anos e seis meses; o sr. Ministro Edgar Facó, que absolvia o suboficial.

N.14.575-  M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Alnit. Azevedo Milanez. - Apelante: - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: Humberto Vieira Martins, absolvido do crime de insubmissão. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.594 - Sta.Catarian. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante:-Carl Muller, soldado do 32° B.C., condenado no grau minimo dos arts. 298 e 163 do C.P.M. - Apelado: - O C.J. do 32° B.C. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.612-  C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom da 2a. Aud. da Marinha. - Apelado: José Rodrigues de Lyra. taifeiro, cujo processo foi anulado pelo C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.621-  Ponta Porã. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: - Hermes Morel, soldado do 11° R.C.I., condenado no grau maximo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 11° R.C.I. - O Tribunal reduziu a penalidade a doze mêses de prisão, unanimemente.

N.14.638-  R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: Anisio Dias de Oliveira, soldado do 1° Grupo do 3° R.A.A.Ae., condenado no grau maximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M . Apelado: O C.J. do l4° G.A.Do. - O Tribunal reduziu a penalidade a nove mêses de prisão, unanimemente.

N.14.562-  C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Paulo Deak, soldado do II/1° R.A.D.C., condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do II/1° R.A.D.C. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.665-  S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Ivo Coraciolo, sold. do 6° G.M.A.C., condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 6° G.M.A.C. - Confirmou-se a sentença, unanimemente,

N.14.642-  Sta.Catarina. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: - José Luiz Kaiser, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 15° B.C. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.671-  R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: Pedro Coralino, insubmisso, condenado as penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do I/4° R.A.D.C. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.648-  C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Isaac Bessa Pacheco, soldado do 2° R.I., condenado no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 2° R.I. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.613-  S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Vinicio Cesar Siqueira, soldado do 5° G.A.C, condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C. P.M. - Apelado: O C.J. do 5° G.A.C. - O Tribunal reduziu a penalidade a quinze meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Brig° Amilcar V.Pederneiras, que confirmava a sentença, e Almt. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Pacheco de Oliveira, que reduziam a dez mêses de prisão.

N.14.687-  S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires . - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: Sebastião Manoel Bueno, sold. do I/2° R.O.A.R., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 1° G. do 2° R.O.A.R. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.678-  C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro. - Gen. Ary Pires. - Apelante: Geraldo Amaral, sold. da Cia. de Guardas da Ilha do Bom Jesus, condenado as penas do grau medio do art. 163 do C.P.M. -Apelado: o C.J. do Presidio Militar da I.B.Jesus. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.643 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: - José da Silva Nunes, soldado da 5a. F.R.S., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 15° B.C. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.672-  Paraná. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: - Lauro Rodrigugs de Oliveira, sold. do C.P.C.R. de Curitiba, condenado as penas do grau mínimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C. J. do 15° B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.658-  C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. - Apelados: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Wilson Tavares, marinheiro, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

.............

Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n° 364; Apelações ns. 13.207 - 13.694 - 14.269 - 14.113 - 14.336 - 14.472 - 14.504 - 14.522 - 14.529 - 14.534 - 14.548 - 14.551 - 14.556 - 14.563 - 14.568 - 14.571 - 14.573 - 14.576 - 14.586 - 14.588 -14.597 - 14.598 - 14.599 - 14.600 - 14.603 - 14.615 - 14.626 -14.628 - 14.037 - 14.644 - 14.649 - 14.650 - 14.652 - 14.657 - 14.657 - 14.659 - 14.663 - 14.666 - 14.674 - 14.684 - 14.686 -14.688 - 14.691 - 14.693 - 14.696 - 14.697 - 14.700 - 14.701 - 14.704 - l4.705 - 14.706 - 14.717 - 14.735. - 14.667 - 14.682 - 14.530 - 12.016 - 13.984.

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.