ATA DA 67a. SESSÃO, EM 14 DE OUTUBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Á lvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daud Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO  PARCIAL

Nº  639 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, o I.P.M. arquivado pela 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, no qual figuram como indiciados o soldado Anery Cavararo da Silva, do Regimento Escola de Infantaria e Nilton Virgílio, cabo da Base Aérea de Santa Cruz.- Indefere  a correição, mantendo o despacho do Sr. Dr Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., unânimente.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 416  –     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. De Marinha, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede a prescrição da condenação de Ruppert Cardoso, ex-marinheiro nacional, a um ano de prisão, como incuso no art. 141 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, de 12 de setembro de 1947.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.810 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de    Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que entendeu pertencer à esfera do R.D.Aer., o fato averiguado no I.P.M., em que figura como indiciado  o tenente coronel aviador do Destacamento da Base Aérea de Santos, Paulo Salema Garção Ribeiro.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Brig. Alves Secco).-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.050 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Alcelio Rocha de Souza, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia   Militar das Agulhas Negras, condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Academia Militar das Agulhas Negras.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 mese de prisão, unânimemente.-

Nº 31.085 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Paulo de Araujo Fonseca, soldado do Regimento Marechal Caetano de Farias, da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho    de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Farias  da  Polícia Militar do D.Federal.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o acusado, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, por não ter assistido o relatório, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 30.463 – Cap.Fed. (Embargos)  Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Minsitro Gen. Falconieri da Cunha.- Embargante: Leonidas Moreira Holanda, 2º sargento do Exército, condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no art. 203 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de maio de 1959.- Desprezados os embargos, unânimemente.-

Nº 31.014 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Primeira Região Militar e Milton da Cunha Bezerra, c apitão I.E., do Exército, condenado à pena de seis meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação.- Apelado:  O Conselho Especial de Justiça da Primeira Auditoria da primeira Região Militar e Milton d a Cunha Bezerra, capitão I.E. do Exército, condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença de 1a. instância que condenou o acusado a 6 meses de suspensão   do exercício  do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros   Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Daudt Fabrício, que negavam provimetno ao recurso do M.P. e provendo o da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante e Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava provimento à apelação da defesa, provendo a do Ministério Público para reformar a sentença e desclassificando o crime para o art. 229 § 2º, condenar o acusado a 6 meses de detenção.-

Nº 31.053 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri   da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministtro Dr. Murgel d e Rezende.- Apelante: Euclydes de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.994 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Elias José Alves, soldado do Regimento Marechal Caetano de Farias, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Farias.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O S r. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Loacir Jorge Loureiro, soldado da 1a. Cia. Auxiliar do Corpo de Cadetes do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel   da Academia Militar das Agulhas Negras.- Provida,    em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.048 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Carlito Nunes Pinheiro, cabo do Regimento Escola de Infantaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.291 – (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Embargantes: Armando Coelho da Rocha Filho e Horácio Pinto Martins, capitães I.E., condenados á três meses de suspensão do pôsto, incursos no   art. 237 do C.P.M. e Waldirio Antonio dos Santos, 2º sargento do Exército, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229 § 1º do C.P.M..- Embargado:   O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de janeiro de 1959.- Receberam, em parte, os embargos para, por maioria, cassar o acórdão e absolver os capitães Armando Coelho da Rocha Filho e Horácio Pinto   Martins, rejeitando-os na parte referente ao 2º sargento Waldirio Antonio dos Santos, contra os votos   dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri d a Cunha,   que os recebia para absolver todos os embargantes e Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Dr. Autran Dourado, Dr. Vaz de Mello e Brig. Álvaro Hecksher, que os desprezam “in totum”.-

O Tribunal, em seguida, passou a funcionar em sessão secreta,   em continuação a do dia 12 do corrente para, apreciar o parecer    da Comissão eleita para apurar a indicação do nome de um Auditor   da 1a. entrância, ém condições de completar a lista tríplice   a    ser enviada ao Exmo. Sr. Presidente da República para o preenchimento de uma vaga de Auditor de 2a. entrância, bem como se manifestar sôbre a classificação dos dois auditores que figuram na lista anterior.

Resolveu o Tribunal, unânimemente, manter a classificação dos dois auditores que figuram na lista anterior e em escrutínio   secreto, unânimemente, indicou o nome do Sr. Dr. Hermógenes Brenha Ribeiro Filho para completá-la.

A lista tríplice a ser enviada ao Exmo. Sr. Presidente da República, com a decisão acima, fica assim organizada:

1 – Dr. Edgardo de Berredo Leal

2 – Dr. Yaco de Bleasby Fernandes

3 – Dr. Hermógenes Brenha Ribeiro Filho.

Não foram apreciados pela Comissão e pelo Tribunal os nomes   dos Srs. Auditores Drs. Lauro Balduino Theobaldo Schuch e Juracy Reis Costa, por não desejarem concorrer à vaga.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 31.040 (ASEVM) 31.023 (AH/VM) 31.033 (AS/MR)

31.039 (JE/MR) 31.062 (DF/MR) 31.095 (AA/ MR)

31.044 (AH/MR) 31.071 (A    /      ) 31.075 (JE/MR)

31.094 (DF/MR) 31.052 (MR/AA) 31.076 (AA/AB)

31.077 (FC/AD) 31.118 (DF/MR) 30.976 (VM/AH)

31.024 (AB/JE) 31.031 (AH/AB) 31.036 (FC/AB)

31.089 (JE/AD

Recursos Criminais: 3.816 (MR) 3.819 (MR) 3.818 (AD)

Revisões Criminais: 866 (AD/FC) 870 (MR/AA) 873 (MR/JE)

Adiado o julgamento:

Recuso Criminal  : 3.810 (MR)

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 21 de outubro  :

Apelação: (Embargos) 30.141 ( AB/DF)