SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fez breve relato sobre a palestra que proferiu sobre o tema "A Justiça Militar", para os alunos do Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores da Escola de Guerra Naval, no dia 23 do corrente.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033673-7 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: CLÉIA QUEIROZ VIANA, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal e coação em sua liberdade de locomoção por parte da MMª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 8ª CJM, que, por decisão de 15.10.2001, determinou a remessa dos autos do inquérito à Justiça Comum da Comarca de Bacabal - MA, impetra o presente writ, requerendo a concessão da ordem para que seja restabelecido o livre exercício do seu direito de locomoção. IMPETRANTE: Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006904-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06.04.2001, que deixou de receber a denúncia oferecida contra as civis ILZA ANTUNES DO PRADO, JUSSARA ANTUNES DO PRADO e GIOVANA DO PRADO CARNEIRO, todas como incursas no Art 251 c/c o Art 80, ambos do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048677-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ILMO ALEXANDRINO SILVA, CMG FN RRm, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 248 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.11.2000. Advs Drs Ivan Santiago da Silva e Ivan Firmino Santiago da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença atacada, absolver o CMG FN RRm ILMO ALEXANDRINO SILVA do crime previsto no Art 248 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048785-9 - MG - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, na parte em que condenou o civil REINALDO UCHOA SANTOS à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 07.03.2001. Advs Drs Winston Jones Paiva e Geraldo Eustáquio de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, agravar em 1/6 a pena de 02 anos de reclusão imposta ao civil REINALDO UCHOA SANTOS, como incurso no Art 251 do CPM c/c o Art 71 do CP, resultando na pena definitiva de 02 anos e 04 meses de reclusão, mantido o regime aberto para o início do cumprimento da pena e cassando-se o benefício do sursis.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048696-8 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: CELSON LUÍS WATTHIER, Cb Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 209, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10.01.2001. Advs Drs Helsino da Silva Soares, Jorge Fernando Doleys Soares e João Henrique Doleys Soares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença hostilizada.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048860-1 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex EDUARDO PEREIRA VIEIRA DE MELLO do crime previsto no Art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 01.08.2001. Adv Dr Wilson Mansueto Lopes Pereira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando integralmente a sentença apelada.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048572-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 06.07.2000, que absolveu o 3º Sgt Mar RRm ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. Adv Dr Ramilson Tavares Veiga.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença atacada, condenar o 3º Sgt Mar RRm ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fundamento no Art 84 do CPM e nas condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048849-9 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do TM Aer R/R AURI BALTAZAR DOTTO do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19.06.2001. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o TM Aer R/R AURI BALTAZAR DOTTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) N° 2001.01.048636-8 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: JOSÉ SILVA E OLIVEIRA, lº Ten Ex R/l. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26.04.2001. Adv Dr Manuel de Jesus Soares.

O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os Embargos para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao lº Ten Ex R/l JOSÉ SILVA E OLIVEIRA para 08 meses de detenção, como incurso no Art 251 c/c os Arts 253, 240,§§ lº e 2º, todos do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, mantido o benefício do sursis. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os embargos para, reformando o acórdão atacado, absolver o lº Ten Ex R/l JOSÉ SILVA E OLIVEIRA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048790-7 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LEANDRO FERREIRA RAULINO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 72, inciso I e 69, § 2º, tudo do CPM, com o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2º, alínea "c" do CP c/c o Art 62, caput do CPM, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23.04.2001. Adv Dr Silvio Jacintho Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença recorrida. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2001.01.048722-2 (CEC/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00506/00-8 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048875-8 (EHR/CAM) laAUDlaCJM proc 00006/99-8 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048847-2 (JER/JCF) laAUD3aCJM proc 00007/00-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

4 - Apelação (FE) - 2001.01.048861-0 (GAP/ACN) laAUD3aCJM proc 00508/00-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

5 - Embargos (FO) - 2001.01.006799-3  (EHR/FCB) RCRIMFO 2001.01.006799-5  Advs JAIRO RAMALHO MONTEIRO e LEILA LIMA DE SOUZA HARTHMANN

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048853-7 (MHL/FCB) 2aAUDlaCJM proc 00010/01-2 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

7 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006902-5 (SXF) laAUD2aCJM inq 000015/00 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

8 - Embargos (FO) - 2001.01.048689-9 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048689-5 Adv ANTONIO JURANDY PORTO ROSA

9 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006858-4 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006890-8 (DAS) AUD8aCJM inq 000050/00 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048788-3 (ACN/JJP) 3aAUDlaCJM proc 00005/00-9 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

12 - Apelação (FE) - 2001.01.048821-0 (SXF/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00510/99-4 Adva LUCIA MARIA LOBO

13 - Apelação (FE) - 2001.01.048800-8 (JJP/FCB) laAUDlaCJM proc 00501/01-8 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048822-7 (CAM/MHL) laAUDlaCJM proc 00026/00-O Adva CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048828-6 (JSL/ACN) laAUD3aCJM proc 00021/00-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

(Ata aprovada em 29.11.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno