ATA DA 37 a. SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 1.959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22 de junho :

Nº 30.500 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Marinha.- Apelado: João de Araújo Bacelar, 2º sargento EP-nº 45.0752.3, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º, nº IV, do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, pelo art. 152  e 2 anos e 1 mês de reclusão, como incurso no art. 182, § 2º, nº IV, tudo do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.526 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Ver.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª. Região Militar.- Apelado: Manoel Lira Lima, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, c/c o § 2º do mesmo dispositivo e Antônio Barbosa da Gama, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, tudo do Código Penal Militar.- Não conheceram da apelação do Ministério, com referência ao civil, Manoel Lira Lima, por ser revel e deram provimento à apelação com referência ao civil, Antônio Barbosa da Gama, para reformar a sentença que o absolveu e condená-lo a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208, do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.782 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 3ª. R. Militar.- Apelado: Bruno Bressan, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, que o Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre julgou nulo o processo de deserção.- Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, restituindo-se os autos ao Conselho de Justiça para apreciação do mérito, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº  26.072 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Manoel Rodrigues Alexandrino, achando-se constrangido na possibilidade de ser considerado insubmisso pela 4ª. C.R., pede evitar dito constrangimento.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 3 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Versando sobre Ofício do Sr. Dr. Auditor da 7ª. R.M., em que apresenta ponderações sôbre a situação judiciária em que se encontra a 10a. R.M..- Resolveram encaminhar a Questão à Comissão de Reestruturação da Justiça Militar, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 30.784 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Elival Anselmo Pinheiro, soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.752 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Manoel Valderez dos Santos, soldado da 1ª. Cia. de Manutenção de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque e Depósito de Material de Engenharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.506 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ari Lopes dos Santos, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 30.519 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Minisro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Watheson Ribeiro Percincula, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o acusado, unânimemente.-

Nº 30.550 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª. R.M. e Ruy Marinho Teixeira Jonhson, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, condenado a 40 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores e Ruy Martinho Teixeira Jonhson, soldado do referido Batalhão, condenado.- Provida a apelação da defesa, negada a do Ministério Público, reformaram a sentença, absolvendo o acusado, unânimemente.-

Nº 30.648 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3ª. Região Militar.- Apelado: Mário Pereira Estivalete, soldado do 4º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, item I, c/c o art. 59, II, letra “c” do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.622 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Sergio Ribeiro Miranda de Carvalho, 2º Tenente Intendente da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 182. § 5º do C.PM..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.643 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante : A Promotoria da 2ª. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Jair Guimarães, 3º sargento da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 155, § 3º, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.701 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª. R.M. e José de Paula Cortezão, cabo do Exército, da 4ª. Cia de Comunicações, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª. Região Militar e José de Paula Cortezão, cabo do Exército da 4ª. Cia. de Comunicações, condenado e Marcos Ribeiro de Carvalho, civil, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, caput do C.P.M..- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória do cabo José de Paula Cortezão, condenado a 3 meses de prisão como incurso no art. 182 do C.P.Militar, não tomando conhecimento da apelação do Ministério Público, quanto ao civil Marcos Ribeiro de Carvalho, por se tratar de revl, contra o voto do Exmo. SR. Ministro Dr. Adalberto Barretto, relator, que negava provimento à apelação de José de Paula Cortezão, provendo a do Ministério Público, para confirmar a sentença e condená-lo a 3 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 182, c/c a letra”k” do art. 59 do C.P.Militar, não tomando conhecimento da apelação com referência ao civil Marcos Ribeiro de Carvalho, revel.-

Nº 30.768 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Hamilton Pinto, soldado do Batalhão Santos Dumont, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont.- Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, pela aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.-

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No início da Sessão, foi lido o seguinte expediente ;

“Excelentíssimo Senhor Almirante de Esquadra Ministro Presidente do Superior Tribunal.- Antonio José de Lima Camara, Ministro do Superior Tribunal Militar, na forma do disposto na Lei nº. 283, de 24 de maio de 1948, considerando a licença que lhe foi concedida pelo Tribunal em Sessão de 1/4/1959, vem requerer a 2ª. parcela de 3 meses, a partir de 2 de julho do corrente ano. Termos em que P. deferimento. Capital Federal, 24/6/1959.- (As.) À rogo Almir de Castro Miranda, Cap. Aj. Ordens; Testemunhas: Wylmar Dutra de Moura, Diretor Geral e Iberê Garcindo Fernandes de Sá, Secretário do Tribunal”.

Concede, em 24/6/1959. Octávio Medeiros, Presidente.

“Ofício nº 1418.- Em 23 de junho de 1959.- Do: Ministro da Marinha. Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal Militar.- Assunto; Agradecimento.- I – Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício número 128-Pres., de 12 do corrente, no qual Vossa Excelência me informa das homenagens prestadas à Marinha, pelos ilustres membros do Superior Tribunal Militar, no transcurso da data comemorativa da Batalha Naval do Riachuelo.- 2 – Agradecendo, em nome da Marinha Brasileira, as referidas homenagens, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha estima e distinta consideração.- (As.) Jorge do Paço Mattoso Maia, Almirante de Esquadra, Ministro da Marinha.”

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações  :

30.769

(AS/AB)

30.778

(AS/AD)

30.545

(DF/AD)

 

 

30.797

(AA/AB)

30.785

(AS/MR)

30.817

(FC/VM)

 

 

30.777

(JE/AB)

30.656

(AD/DF)

30.795

(AD/JE)

 

 

30.510

(DF/VM)

30.514

(DF/AB)

30.536

(DF/VM)

 

 

30.571

(DF/AB)

30.698

(VM/AH)

30.757

(AS/VM)

 

 

30.761

(VM/FC)

30.789

(VM/AS)

30.790

(FC/AD)

 

 

30.794

(AS/VM)

30.804

(JE/VM)

30.813

(JE/AB)

 

 

30.530

(DF/MR)

30.654

(DF/MR)

30.558

(DF/MR)

 

 

30.583

(DF/MR)

30.627

(DF/MR)

30.747

(MR/AS)

 

 

30.798

(MR/AS)

30.808

(VM/AA)

30.688

(AB/AA)

 

 

30.732

(AB/FC)

30.793

(AB/AH)

Emb. 29.689

(MR/AA)

Revisões Criminais : 860 (VM/DF) 859 (AB/AA)

Representações : 403 (AH) 407 (VM)

Recurso Criminal : 3.800 (AD)

Julgamento marcado para 3ª. feira dia 30:

Apelação : 30.719 (AB/AA)