ATA DA 48a. SESSÃO, EM 23 DE JULHO DE 1 958.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21 de julho:
Nº 29.825 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: Edinésio Gregório da Silva, FN-SD-, nº 56.1141.6, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória,unânimemente.
Nº 29.836 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Jerônimo Kandratovick, soldado do Pelotão de Polícia Militar do Centro Técnico de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Deram provimento para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara, que negavam provimento, confirmando a sentença absolutória.
Nº 29.850 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: João Pancote, soldado do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M..- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado, Vaz de Mello, Generais Falconieri da Cunha, Lima Câmara, que proviam o recurso para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 139 § único do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.
Nº 29.902 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Artur Gomes, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, cujo Conselho de Justiça que o julgou,decidiu anular o têrmo de deserção, lavrado contra o referido apelado. Negaram provimento, confirmando a decisão do Conselho, unânimemente.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS = CORPUS
Nº 25.953 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Florisval Francisco de Oliveira, recolhido à Casa de Detenção de São Paulo, à disposição da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Converteram o julgamento, em diligência, unânimemente.
Nº 25.951 - Minas Gerais. Rei. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Paciente: José de Paula Cortezão, cabo da 4ª. Cia.de Comunicações, à disposição da Auditoria da 4a. R.M..- pedindo ser excluído da denúncia. Denegaram a ordem, unânimemente.
APELAÇÕES
Nº 29.782 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Apelante: Renê Cardoso da Silva, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia. Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, pela aplicação do art. 166 do C.P. Militar, unânimemente.
No 29.904 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev.- 0 Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Severino Corrêa Cavalcante, marinheiro nacional do navio Hidrográfico "José Bonifácio", condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 165 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.
Nº 29.912 - Mato Grosso. Rol. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Arnoldo Souza leite Filho, soldado do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. Negaram provimento, confirmando a sentença, pela conclusão, unânimemente.
Nº 29.837 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: Waldemar Lereu Arantes, fuzileiro naval, cujo Conselho de Justiça julgou insubsistente o Têrmo de Deserção, art. 162. (Julgamento em sessão secreta).
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 616 - Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalherto Barretto. O Dr. Promotor da Auditoria da 8a. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M. requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde o sargento João Rodrigues de Souza e o soldado Cícero Ferreira, como incursos respectivamente, nos artigos 152 e 136, tudo do Código Penal Militar, centra, decisão do Conselho de Justiça. Indeferiram a Correição, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que a deferia. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, foi vencido na preliminar de não se tomar conhecimento da Correição.
REPRESENTAÇÃO
Nº 357 - Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Promotor da Auditoria da 8a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade de Luiz Alves Barbosa,ex-soldado do Exército, condenado a pena de 3 meses de detenção, como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., prolatada em 30 de agosto de 1949. Deferiram a Representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.,
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Apelações: 29.855 (MR/LC) 29.866 (MR/FC) 29.665 (AB/FC) 29.707 (AB/A T) 29.843 (AH/MR) 29.857 (VM/FC) 29.882 (AT/MR) 29.900 (PL/MR) 29.92 7 (FC/VM) 29.933 (AD/PL) 29.941 (AA/MR)
Petição Administrativa: 36 (AB)