ATA DA 49a SESSÃO, EM 3 DE JULHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR .MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen.Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcelos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr .Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Exmº Snr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte aviso: - Aviso nº 1743/48 - Em 29-VI-1944. Exmº Sr, Presidente do Supremo Tribunal Militar. - Em nome do Exmº Sr. Presidente da República tenho a honra de solicitar a V.Excia. a indicação de dois Ministros desse Egregio Tribunal - um togado e um Militar, bem como um Auditor para, em comissão, sob a Presidência de V.Excia, organizarem o ante-projeto do novo Código daJustiça Militar.      A citada comissão, alem de contar com o concurso do Procurador Geral da Justiça Militar e de um General do Exército, será completada por oficiais generais ou superiores das demais Fôrças Armadas, a cujos Ministérios já foi solicitada a respectiva indicação. Renovo a V.Excia. os meus protestos de alta estima e distinta consideração.   (a) Eurico G. dutra.

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O sr .Ministro Presidente, General SilvaJunior, declarou que, de acordo com o Aviso nº 1 743/48, de 29 de junho p.p., indicava os Snrs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almirante Alvaro de Vasconcelos, bem como o sr. Auditor, Dr. Thomás Pará para, em comissão, sob a Presidência de S.Excia., organisarem o ante- projeto do novo Código da Justiça Militar.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de junho último:

N.10 390 -R.G.Sul- Rel. o sr .ministro dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr .ministro dr.Bulcão Vianna. Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M. .- Apelado: Guido D 'Angelo, sargento ajudante, musico, do 8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 168 do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.10 906 -R.G.Sul-Rel. o sr .Ministro gen.Manoel Rabello.Rev. o sr .ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras. Apelante: A Promotoria da 2a Aud. da 3a R.M. . Apelado: O C.J. do 9º R.C.I. que absolveu Pedro Ciaparini, soldado do mesmo Regimento, do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.10 931 -R.G.Sul-Rel. o sr .Ministro almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr .ministro Briga do Ar Amilcar V.Pederneiras. Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 3a R.M. . Apelado: O C.J. do 3° R.M.M. que absolveu Pedro da Rocha Sá, soldado do 3° R.M.M.,do crime previsto no artº 16 do Dec-Lei nº 4766 de 1/10/42. Negou-se provimento, unanimemente.

N.10 953 -São Paulo-Rel. o sr .Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.Rev.o Sr .Ministro Briga° do Ar Amilcar V.Pederneiras.Apelante: Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 2a R.M.. Apelado: Edgar Nacimbeni, insubmisso do 4º B.C., absolvido do crime previsto do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Negou-se provimento, unanimemente.

N.11 065 -R.G.do Sul.-Rel. o sr .Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.Rev. o sr .ministro Gen.Manoel Rabelo.Apelante: A Promotoria da 2a Aud. da 3a R.M.Apelado O C.J. do 5º R.C.I. que absolveu Fridolino Sebastião, soldado do 5º R.C.I., do crime previsto no artº 16 do Decreto-Lei 4766, de 1/10/44..Negou-se provimento, contra o voto do sr .Ministro Gen.Manoel Rabelo, que anulava o processo.

N.10448 -Cap.Fed.- Rel. o sr .ministro Dr. Pacheco de Oliveira.Rev. o sr .ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria daR.M.. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da1a Auditoria da 1a R.M., que absolveu Luiz França de Souza Leite, major médico da Reserva do Exército do crime previsto no artº 1° do Dec. 4 988 de 8/1/926, c/c o artº 170, letra a, do C.P.M. e Joaquim Delmiro de Souza, 1º tenente Intendente Reformado do Exército, do crime previsto no artº 166 do C-P-M..Negou-se provimento, contra o voto do Sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna, que dava provimento. O Sr .Ministro Gen.Edgar Facó, votou com restrições.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos;

P E T I Ç Ã O

N.        50 -Relator o Sr .Ministro Dr. Bulcão Vianna. O Bacharel Everardo Vieira Ferraz, advogado 1º Substituto, em exercício na 1a Aud. da 1a. R.M., pedindo para que se extenda aos advogados daJustiça Militar, e muito especialmente ao requerente, o disposto no artº 406, do C.J.M., afim de que possa concorrer a vaga existente de Promotor de 1a. Entrância. O Tribunal resolveu indeferir a petição, unanimemente.

R E C U R S O    C R I M I N A L

N. 2 852-São Paulo- Rel. o sr .ministro Dr.Bulcão Vianna.Recorrente:A Promotoria da 2a Auditoria da 2a R.M.. Recorrida; A sentença do C.J. que anulou ab-initio o processo em que é acusado o civil Adauto de Morais, denunciado como incurso no artº 188, letra a do Dec-Lei 1187, de 4/4/1939, C/C artº 58, parg. 1º, do C.P.M..Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, contra o voto do Sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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APELAÇÕES

N.5 114 -Cap.Fed. - Rel. o sr .Ministro dr .Cardoso de Castro. Requerente: Olavo Soares de Campos, soldado do 1º G.A.do.., condenado como incurso no grau máximo do artº 156 c/c artº 58. par.1º, do C.P.M., por acórdão dêste Tribunal de 21/1/938, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no artº 2º, parag, único do Dec-Lei 6227, de 24/1/44. O Tribunal resolveu condenar o réu à pena de 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso na sanção do ar. 198 § 4º , observada a regra do artigo 66 § 2º do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.9 639 -Cap.Fed.- Rel.o sr .ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras. Requerente: Percilio Roque, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do artº 16 do Dec-Lei 4766. de 1/X/42, por acórdão dêste Tribunal de 14/7/43, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no artº 2º parg. Unico, do Dec-Lei ...... 6.227, de 24/1/44. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses e 22 dias de prisão, pelo crime previsto no artº 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.10 360-R.G.Sul - Rel.o sr .ministro Gen.Manoel Rabelo.Requerente: José Pereira de Souza Junior, soldado do 9º R.I., condenado como incurso no grau médio do artº 16, parag. 1º , item 1, do Dec-Lei 4766, de 1/10/42, por acórdão deste Tribunal de 20/12/ 943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no artº 2º parg. único, do Dec-Lei nº 6227, de 24/1/44. O Tribunal resolveu con denar o reu á pena de 22 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artº 298 do novo Código Penal Militar, contra o voto do Sr .Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras, que indefiria a petição

N.10 884-Mato Grosso. Rel.o sr .ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr .ministro General Manoel Rabelo. Apelantes: A Promotoria daAud. da 9ª, R.M. e Benedito José dos Santos, soldado do 33º B.C., condenado no grau médio do artº 38 do C.P.M.. Apelados: O C.J. do 33º B.C. e Benedito José dos Santos, soldado do mesmo Batalhão. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 36 mêses de prisão, como incurso na sanção do artº 298 do novo Código Penal Militar, contra o voto do Sr .ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos, que o condenava á pena de 29 mêses e 7 dias.

N.10 926-R.G,do Sul-Rel. o sr .ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o Sr .ministro almte. Azevedo Milanez .Apelante:A Promotoria da 2a Aud. da 3a. R.M. .Apelado: O C.J. do 3° R.M.M. que absolveu Pedro Ferreira da Rosa, soldado do 3º R.M.M., do crime previsto no artº 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. Julgamento em sessão secreta.

N.11 088-R.G.Sul-Rel. o sr .ministro Gen.Edgar Facó.Rev.o Sr .Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. Apelante: Manoel Adalio de Campos, soldado do 9º R.C.I., condenado no grau mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R.C.I.. O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11 105-Cap.Fed. - Rel.o sr .ministro Brig. do Ar Heitor Várady.Rev.o sr .ministro Gen.Manoel Rabelo. Apelante: Michel Calil,soldado do Btl.V.Cabrita, condenado no grau máximo do artº 16 do Dec-Lei nº 4766, de 1/10L42, acrescido da 6a parte de acôrdo com o artº 58, parag. 1°. do C.P.M.. Apelado: O C.J. do Btl.Vilagran Cabrita. Rejeitada a preliminar de nulidade do 1° processo, contra os votos dos Srs. Ministros Gen.Manoel Rabelo e Dr. Cardoso de Castro,de-meritis - o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o reu do primeiro processo,contra os votos dos Srs. Ministros Brigº Amilcar V.Pederneiras e Brigº Heitor Várady e general Edgar Facó, que condenavam á pena de 9 mêses de prisão. Quanto ao 2º e 3º processos o Tribunal resolveu anulá-los, mandando que os mesmos fossem renovados, unanimemente.

N. 11 125-M.Grosso.-Rel. o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Waldir Rodrigues Guimarães, sold. do 33° B. C., condenado no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 33°B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11172-M.Grosso .-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:Pompilio Rodrigues Miranda, sold. do 17° B.C., condenado na 2a. parte do art. 186 do Dec-Lei 1187, de 4/4/39, gráu mínimo.- Apelado: O Conselho de Justiça O Conselho de Justiça do 17° B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11209-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante:Arlindo Martins Mendonça, sold. do 1° R.C.D., condenado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.C.D.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11244-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: Flordoval de Araujo, sorteado do 3º R.I., condenado no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10088-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:João Arthur da Cunha Neto, sold. do 4º R.C.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.C.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.10873-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Florindo Legramante, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10986-M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 8º R.A.M. que absolveu José Luiz Pereira, insubmisso do 8º R.A.M., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10987-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady -Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 1a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4° B.C. que absolveu Oscar Franco, sold. do 4º B.C., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10291-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Requerente:Jorge de Lima, mar. nac., condenado como incurso no grau medio do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 7/1/944, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, único,do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão,pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N. 9825-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.- Requerente:Alvary Ribeiro Guimarães, mar. nac, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 20/8/943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/944.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses de prisão, ex-vi do artigo 2°, § único do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11032-Sta Catarina.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Emilio Ribas, sold. do III/20° R.I., condenado no grau mínimo do art. 55, parag. 3° do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do III/20° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11042-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Wilson Pinheiro dos Santos, insubmisso do 3º R.I., condenado no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.11060-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Artur Alberto Jeske, sold. do 9° R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 9° R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11072-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Elisiario Nunes de Souza, grumete, condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1a.Aud. da Marinha.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11073-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Heraldo Faria da Costa, sold. do Contingente de Vigilância do Arsenal de Guerra do Rio, condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do Arsenal de Guerra do Rio.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11098-Paraná.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Osmar Batista da Silva, sold. do III/13° R.I-. condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho, de Justiça do III/13° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11116-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Oswaldo José Ribeiro, sold. do Reg. Floriano (1° R.A.M.)., condenado no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg. Floriano.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 combinado com o artigo 57, tudo do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11159-Pernambuco.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: José Odon Marques, sold. do 37° B.C., condenado no grau máximo do art. 16, parag. 1°, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 37° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11219-Paraná.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Juvenal da Costa, sold. do 5° R.C.D., condenado no grau sub-máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 5° R.C.D.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11228-Paraná.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: João de Andrade, sold. do 20° R.I., condenado a um ano de prisão, como incurso, no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 20° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11239-Sergipe.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:José Celestino, sold. do 28° B.C., condenado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M., c/c o Dec-Lei 4766 de 1/10/42 com fundamento no parag. 3º do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 28° B.C.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N. 11310-C.Fed.-Rel. o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:José Messias, sold. do Reg. Floriano (1° R.A.M.), condenado no grau médio do art. 117 do, C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do Reg. Floriano (1° R.A.M.) -Negou-se provimento, unanimemente..

N.10192-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Requerente:José Cardoso de Araujo, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 (parag. 1°, item 1,) do Dec-Lei 4766, de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 12/11/943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais nº. 2847 -2849 - 2850; apelações nº. 9622 - 10349 - 10419 - 10599 - 10764. -10802-10830 - 10867 - 10901 - 10937 - 10941 - 10954 - 10957 - 10962 - 10965 -10966 - 10968 - 11005 - 11007 - 11009 - 11010 - 11011 - 11013 - 11016 . 11026 - 11043 - 11046 - 11059 - 11071 - 11080 - 11090 - 11105 - 11129 -11165 - 11167 - 11171 - 11181 - 11215 - 11223 - 11260 - 11295 - 11332 -11349.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão