ATA DA 57a. SESSÃO, EM 26 DE JULHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR., O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e o Almte. Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.243 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 19º B.C. e Haroldo Machado Santana, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159; do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.205 - Pernambuco- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados: O Cons. de Justiça do 7º B.E. e Heliodoro Teixeira de Andrade, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente

Nº 19.204 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados: O Cons. de Justiça do I/3º R.A.A.Aér. e Antonio dos Santos Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.180 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M. Apelados: O Cons. de Justiça do 14º R.I. e Manoel Florencio da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, unanimemente

Nº 18.917 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M Apelado: José Gregorio de Oliveira, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.369 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: José de Barros, soldado do I/15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/15º R.I. Reformou-se a sentença, para absolver-se unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.598 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Paciente: Edson Lima Teixeira, M.Nac. preso á disposição da Justiça Militar.- O Tribunal homologou a desistência solicitada pelo Impetrante, unanimemente.

Nº 24.600 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Arnaldo Antonio Pivoto, soldado do 3º B.C.C.L..- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a negava.

Nº 24.592 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Paulo de Oliveira, soldado insubmisso do 4º R.I..- Concedeu-se a ordem para ser licenciado do Exercito, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava.

Nº 24.602 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Rubens Soares Fajardo, soldado recolhido no Quartel do 6 Btl. de Inf. da Pol. Mil.. Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.831 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud.da Marinha.- Apelado: Lidio Ferreira da Costa, 1a. classe nº 460.240,pertencente ao C.I.A.W., absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.599 - (Embargos) Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Ernesto Fehlberg, engº civil, condenado a 4 meses de detenção com perda da função pública, ex-vi do artº 253 c/c os arts. 53 nº I e 55 nº I, tudo do C.P.M..-Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 19 de outubro de 1949. Desprezou-se os embargos, unanimemente.

Nº 17.093 - (Embargos) Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Domingos Strafaci, 2º sargt. condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, ex-vi do art. 225 do C.P.M..- Embargado: O acordão do S.T.M. de 2 de janeiro de 1950.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que os recebia.

Nº 19.199 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 19º B.C. e Valdemar Cardoso Osford, soldado do referido Btl., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.332 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: Luiz Ivan Magalhães, soldado do 23º B.C.,condenado a 4 meses de prisão, incurso no artº 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 23º B.C..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.862 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: Aldair Viana Ribeiro, soldado da 2a. Cia. do 5º R.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 0 meses de prisão e Edison Torres de Castro, soldado da mesma Corporação, condenado a 6 meses de prisão, tudo ex-vi do art. 197, do C.P.M., de conformidade com o art. 42 do referido Código.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Reformou-se a sentença, para absolver os acusados, sem prejuizo da ação disciplinar, unanimemente.

Nº 17.809 (Embargos)-Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Laires da Silva de Barros Leal, MN- 2a. classe nº 448.207, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 136, do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 2/12/949.-Desprezou-se os embargos, unanimemente.

Nº 19.031 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: João Bedin, soldado do 18º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.883 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado:Wal Maurilho, soldado do B.G., absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.180 (Embargos) - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Embargante: Manoel Pereira da Cunha, soldado do nucleo do Parque de Aeronáutica de Canoas, condenado a dez meses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, nº I e de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 16 de dezembro de 1949. Recebeu-se os embargos, para declarar que a pena do embargante é de 10 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.236 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Elia Brande de Oliveira, soldado do C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a dez meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 117 do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do C.P.O.R. do Rio de Janeiro e Elias Brande de Oliveira, do referido C.P.O.R. condenado a dez meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 117 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

Nº 19.091 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ulisses Vilar Ruschel, soldado do 1º R.C.M., condenado a seis meses, ex-vi do art. 163, do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.239 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: José de Oliveira, soldado do Btl. de Guardas condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do Btl. de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.213 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Kivan Augusto Um Serreme, marinheiro, 2a. classe, 480.122, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.293 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Henrique Gharpinel Frois, soldado da Cia. de Guardas, da Esc. de Aer., condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.884 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Humberto Mariano de Souza, soldado do III/1º R.O.-105, condenado a 6 meses de detenção, na forma do art. 57 do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do III/1º R.O.-105 e Humberto Mariano de Souza, soldado do referido Regtº.. Confirmou-se a sentença, pelo artº 163 do C.P.M., unanimemente

Nº 19.212 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: José Amaro de Sena, marinheiro, 2a.classe nº 448.281, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.265 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte, Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gersey Giles de Alexandre, soldado do I/2º R.O-105, (Reg.Bandeirante) condenado a 1 ano e 3 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just.do I/2º R.O.105 (Regt.Bandeirante) Confirmou-se a sentença, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.574 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady. Paciente: Elias Brande de Oliveira, sold. do Cont. do C.P.O.R. do Rio de Janeiro.-Julgou-se prejudicado, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 26 de abril.Apel.18.749(GC-CC) Ses. de 3 de maio Rev. Crim.558(CC-GC) Ses. de 5 de maio apel.18.590(CC-GC) Ses. de 15 de maio apel.18.650(CC-GC) Ses. de 17 de maio Repres,90 (GC) Apel. 18.820(GC-CC) Ses. de 22 de maio Repres. 98(BC) Apels. 18.819(BC-GC) Rev. Crim. 556(GC-CC) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949(GC) Apel. Emb.17.765(GC-CC) Ses. de 31 de maio apels. 18.655(BC-VM) 18.729(CC-VM) 18.786(GC-VM) 18.787(CC-GC) 18.840(GC-VM) 18.983(BC-VM) 18.990(CC-VM) 19.064(VM-BC) Ses. de 2 de jun. apels.18.995(BC-GC) 19.021 (VM-GC) 19.035(VM-GC) 19.112(VM-GC) 19.146(BC-GC) Ses. de 5 de jun. apels. 18.845(CC-GC) 18.855(GC-BC) 18.974(CC-GC) 19.041(CC-GC) 19.156(CC-GC) Emb.17.956(GC-CC) Ses. de 7 de jun.Apels. 18.891(BC-CC) 19.032(BC-CC) 19.079(BC-VM) 19.137(BC-VM) 19.143(VM-BC) 19.151(VM-GC) 19.157(VM-CC) 19.159(BC-VM) 19.188(VM-GC) Ses. de 9 de jun. Pet. 90(BC) Apels.18.864(CC-BC) 18.951(BC-CC) 18.992(VM-BC) 18.972(VM-BC) 19.019(CC-BC) Ses. de 12 de jun.Aps 18.863(GC-CC) 18.899(GC-VM) 18.912(CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(CC-VM) 19.201(CC-GC) Emb.18.244(CC-GC) Rev.Crim.564(BC-CC) Ses. de 14 de jun.Apels. 19.049(BC-VM) 19.017(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19.189(BC-CC) Ses. de 16 de jun.apels.19.065(BC-GC) Ses.de 19 de jun. apel.19.207(CC-VM) Ses. de 21 de jun.apels.18.913(VM-BC) 18.960(GC-VM) 18.984(GC-BC) 19.033(GC-VM) 19.050(GC-BC) 19.066(GC-CC) 19.076(BC-VM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211 (BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses. de 23 de jun. apels. 19.087(VM-BC) 19.089(GC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(GC-BC) 19.231(CC-BC) Ses. de 26 de jun. apels. 19.024.(HV-EF) 19.154(BC-CC) 19.249(BC-GC) Ses de 28 de jun.apel. 19.169(CC-VM) Ses. de 30 de jun.Mad. Seg. 15 (CC) Apel. 19.260(EF-HV) Ses. de 3 de jul.Apel. 19.133(VM-CC) Se de 5 de jul.apels. 19.078(VM-CC) 19.147(GC-CC) Emb.18.119(CC-GC) Ses. de 7 de jul. Reclm. 28(GC) Pet.91(GC) Apels.18.568(VM-GC) 19.022(AP-HV) 19.072(VM-GC) 19.075(BC-CC) 19.220(CC-VM) 19.298(CC-GC) Ses. de 10 de jul.apels.19.077(GC-CC) 19.173(BC GC) 19.224(OM-EF) 19.277(AP-HV) 19.289(EF-AP) Rev.Crim.566(CC+G Ses. de 12 de jul.Apels.18.918(HV-EF) 19.042(EF-AP) 19.051(OM EF) 19.082(OM-EF) 19.086(EF-AP) 19.214(EF-HV) 19.282(EF-HV) 19.3 (EF-HV) Ses. de 14. de jul.apels.19.318(HV-AP) 19.325(HV-AP) 19.340(CC-VM) 19.346(HV-EF) Ses. de 17 de jul. apels.18.135(HV) 18.857(OM-AP) 19.084(AP-EF) 19.227(VM-BC) 19.240(VM-CC) 19.2(VM-BC) 19.292(OM-HV) 19.308(AP-EF) 19.316(AP-OM) 19.322(AP-OM 19.324(OM-HV) 19.341(VM-BC) 19.342(HV-OM) 19.352(HV-AP) 19.355 (CC-BC) Ses. de 19 de jul. Cor.Parc.380(GC) Rec-Crim.3.323(BC Apels.18.755 (AP-OM) 19.056(OM-HV) 19.090(AP-OM) 19.161(AP-HV) 19.206(VM-CC) 19.303(OM-EF) 19.333(AP-HV) 19.335(OM-EF) Ses. de 21 de jul. Inq.32(BC) Apels.19.145(AP-HV) 19.155(GC-VM) 19.312 (OM-HV) 19.327(CC-BC) 19.343(EF-HV) 19.347(EF-AP) Cors.Parcs.383(CC) 382(VM) 384(GC) 385(CC) 386(VM) Ses. de 24 de jul.Cor.Parc 383(BC) Apels.18.886(EF-HV) 18.977(EF-OM) 18.985(EF-HV) 19.018 (GC-CC) 19.128(EF-AP) 19.179(CC-BC) 19.345(OM-AP) Ses. de 26 de jul.apels.18.800(GC-BC) 18.827(GC-CC) 18.553(AP-EF) 18.911(GC-BC) 19.150(AP-OM) 19.165(GC-BC) 19.179(CC-BC) 19.190(GC-VM) 19. (GC-BC) 19.217(AP-OM) 19.229(GC-CC) 19.232(HV-OM) 19.258(HV-EF) 19.273(AP-OM) 19.321(VM-BC) 19.334(VM-CC) 19.344(AP-EF) 19.354(AP-HV) 19.356(OM-EF) 19.363(OM-AP) 19.372(OM-EF) 19.380(HV-EF)

Foi, a seguir, encerrada a sessão.