ATA DA 24a. SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.042 – Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Paciente: Adelino Rezende, civil, que alega achar - se coagido por parte do Cel. Administrador do Edifício da Praia Vermelha e Área de Segurança das Fortificações de Leme e Copacabana, pedindo cessar dita coação. - Preliminarmente não tomaram conhecimento do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que conhecia e, no mérito, concedia a ordem. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.491 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Antônio Felix Thomaz Velho, soldado do I/6º Regimento de Obuzes - 105, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 255 c/c o art. 66, § 2º, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Antônio Felix Thomaz Velho, soldado do I/6º Regimento de Obuzes - 105, condenado. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, provendo, em parte, a do acusado para desclassificando o crime para o art. 255, condená - lo a 2 anos de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado, Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Álvaro Hecksher, que negavam provimento às apelações, confirmando a sentença. -

Nº 30.464 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Florêncio da Costa Mattos, 2a. CL - TA.ST - nº 47.4147.6, condenado a 30 meses de prisão, incurso no art. 198 § 4º, nºs I e V, do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Florêncio da Costa Mattos, 2a. CL - TA.ST - nº 47.4147.6, condenado. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, provendo, em parte, à do acusado, para reformar a sentença e reduzir sua pena a 2 anos e 1 mês de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs I e V, do C.P.Militar, unânimemente. -

Nº 30.666 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O S r. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: José Santos, cabo da Marinha, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.Militar. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.674 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Luiz Ferreira do Carmo, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.574 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Waldomiro de Souza, GR - SC - do Navio Escola "Almirante Saldanha", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.577 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro. Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.Militar. - Apelado: Joaquim de Assis Ribeiro, soldado do 1º Batalhão de Engenharia (Btl. Vilagrã Cabrita), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.681 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria d a 3 a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Apelado: Itelvino de Freitas, soldado do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto - Rebocado, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.692 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Francisco de Assis Nascimento, MN - 2a, classe, nº 56.0101.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.670 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Carlos Roberto da Costa, soldado do 1º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 A nti - Aéreos. - Provida a apelação, reformaram a sentença e absolveram o apelante, unânimemente. -

Nº 30.523 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Waldemar Albrex dos Santos, soldado da Cia. de Comando do 1º Batalhão do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.538 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: João Antônio Pinto Patron, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria 75 a Cavalo. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão,unânimemente. -

Nº 30.687 – R.G. do Sul. - Rel. - O S r. Ministro Gen.Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Woldeny Rocha Borba, soldado do 9º Regimento de Infantaria , condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.580 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Apelado: Domingos Ribeiro Esmério, soldado do 18º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 30.475 – São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Hitoshi Masuda, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos,condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti - Aéreos. - Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente. -

Nº 30.567 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante:Elias Tesch Simão, soldado do Contingente da Diretoria do Material, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

Nº 30.590 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Walter Paulo da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.660 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Delaci da Costa Lima, soldado do 3º Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.671 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Gilberto Vargas, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - Provida, em parte, reduziam a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. -

Nº 30.463 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelados: Armando Coelho da Rocha Filho, Capitão Intendente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M. e Leônidas Moreira Holanda, 2º sargento do Exército, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 203 do C.P.M., por desclassificação. - (Julgamento em sessão secreta). -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Apelações:

30.594

(AH/MR)

30.443

(AB/AA)

30.451

(AA/VM)

30.615

(AH/MR)

30.679

(FC/VM)

30.644

(AH/MR)

30.415

(AH/MR)

30.535

(AA/AD)

30.508

(AH/AB)

30.668

(FC/AB)

30.534

(AH/AB)

30.694

(AH/AD)

30.552

(AH/AB)

30.689

(FC/AD)

30.586

(AH/AB)

30.560

(AB/AA)

30.599

(AH/VM)

30.715

(JE/AD)

30.605

(AH/AB)

30.611

(AH/AD)

30.703

(FC/AD)

30.621

(AH/VM)

30.707

(AA/AD)

30.633

(AH/AD)

30.578

(MR/AH)

30.652

(AH/VM)

30.662

(AD/FC)

30.669

(AH/AD)

30.672

(AH/MR)

30.686

(AH/ )

30.527

(MR/AH)

30.690

(AH/MR)

30.704

(AH/MR)

30.637

(MR/AH)

30.721

(AH/AD)

30.414

(AA/AD)

30.655

(AB/AA)

30.682

(VM/FC)

30.676

(AH/VM)

30.697

(MR/FC)

30.700

(AA/MR)

30.705

(JE/VM)

30.708

(FC/MR)

30.718

(AA/VM)

30.734

(MR/JE)

30.548

(AH/VM)

30.629

(AH/AB)

30.680

(AH/AB)

30.684

(FC/AB)

30.714

(AH/AB)

30.673

(AA/AB)

30.691

(AA/AB)

30.702

(AA/AB)

30.438

(DF/MR)

30.458

(DF/MR)

30.736

(FC/MR)

Recurso Criminal : 3.790 (MR)