ATA DA 64a. SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL. DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIR GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e o Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada,e o Gen. Castello Branco,por achar-se licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 11-8-1950:

Nº 18.919 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: José Bernardino Bechtlufft, 2º ten. da Res. Rem.; Moacyr Natalino, 2º Comissario da Marinha Mercante, absolvidos do crime previsto no artº 240 do C.P.M.; Aurélio Nunes Galvão, enfermeiro, da Marinha Mercante, condenado a 2 anos de reclusão como incurso no artº 233 do C.P.M.. O Tribunal confirmou, unanimemente, a sentença na parte em que condenou Aurélio Nunes Galvão a 2 anos de reclusão, pelo artº 233 do C.P.M. e reformou-a, pelo voto de desempate, para condenar os dois outros, também, pelo artº 233 do C.P.M., a dois anos de reclusão; contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro, Cardoso de Castro e Vaz de Mello, e Almte. Otavio de Medeiros, que condenavam o 2º ten. José Bernardino Butchtlufft e o comissário da Marinha Mercante Moacyr Natalino a três anos de reclusão, ex-vi do artº 240 do C.P.M..

Iniciada a sessão, pedindo a palavra o Sr. Ministro Gen. Ary Pires declarou que, como representante do Exército, propunha fosse consignado na ata, um voto de sentido pezar pelo falecimento do Sr. Ministro Marechal Luiz Antonio de Medeiros, que tanto honrou este Tribunal e o Exército, o qual teve no venerando militar um dos seus mais respeitaveis chefes. Após palavras relembrando os altos postos ocupados no Exército pelo Marechal Medeiros, propôs, também, fosse transmitido á família do ilustre extinto as homenagens que o Tribunal prestar á sua memória. Com a palavra o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello declarou apresentar ao Tribunal e ao colega Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros, seu voto de profundo pezar pelo passamento da veneranda figura do Sr. Ministro Marechal Luiz Antonio Medeiros, que teve a honra no conhecer quando exercia o cargo de Promotor e com êle conviver quando Procurador Geral da Justiça Militar, podendo, assim, apreciar sua cultura e capacidade intelectual, predicados, que o tornaram um dos juizes militares que mais brilho deram ao Tribunal. Pediu a palavra, em seguida, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, para dizer que desejava se associar ás homenagens tributadas ao pai de seu ilustre colega, Sr. Ministro Alme. Otávio de Medeiros, declarando, ainda, que era o Sr. Marechal Luiz Antonio de Medeiros Presidente deste Tribunal quando ingressou na Justiça Militar, como Auxiliar de Auditor, e que foi S.Excia., ainda, como Presidente, quem apostilou seu título de nomeação para Auditor, razões particulares que serviram para aumentar a sua admiração, o seu acatamento e respeito que sempre lhe inspirou a simpática figura do Marechal Medeiros. Seguiram-se os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady para, com palavras repassadas de saudade, tecerem as mais lisonjeiras referências á respeitabilissima figura do Sr. Ministro Marechal Luiz Antonio de Medeiros, posta em destaque, como magistrado e como soldado. A seguir, o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público Militar disse reverenciar a memória do Sr. Ministro Marechal Luiz Antonio de Medeiros, associando-se a todas ás homenagens prestadas. O Sr. Ministro Presidente deu as propostas por aprovadas, afirmando que o fazia com o mais profundo respeito pela memória daquele que tão alto soube colocar o Exército e este Tribunal. Finalmente, pedindo a palavra o Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros para declarar que comovidamente agradecia em seu nome e no de sua familia as homenagens que o Tribunal e o Ministério Público Militar acabavam de prestar á memória de seu pai. Disse, ainda, S.Excia. que aproveitava a ocasião para narrar ao Tribunal que quando fora nomeado Ministro desta Casa recebera os cumprimentos de seu pai, que, emocionado, lhe dissera que muito enaltecia a nomeação, por ter sido o último posto que teve a honra de ocupar e que muita satisfação lhe dava saber que o iria substituir, demonstrando o apreço que sempre teve pelo Tribunal.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.655 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud, da 1a. R.M. e Joel Teixeira, ex-sodado do Exército, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão como incurso no art. 198 § 4º, nº V, do C.P.M. e Aladyr Kelly Siqueira, civil, condenado a 2 anos de reclusão de acordo com o art. 208 do referido Código.- Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M., e Joel Teixeira, ex-soldado do Exército, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 198 § 4º nº V.do C.P.M..- O Tribunal adiou o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Sr. Ministro Relator confirma a sentença quanto a Joel Teixeira e reformando-a quanto a Aladyr Kelly Siqueira, a quem condenava a 6 meses de prisão. O Sr. Ministro Revisor confirmava integralmente a sentença.

Nº 19.452 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Paulo de Oliveira, soldado do 4º R.I., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 150, tendo em vista a letra a do inciso II, do art. 64, § unico do art. 24 e preambulo do art. 26, tudo de C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.478 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Francisco Olinda Ferreira, soldado do III/4º R.I.,condenado a pena minima de acordo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do III/4º R.I. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.449 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: João Batista de Morais Pinto, soldado do 6º R.I., condenado as penas de grau sub-medio do art. 37, incurso no art. 159, prisão, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 6º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.416 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.M. e Ailton Lisa Maia, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M,.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.459 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Manoel Fonseca de Menezes, soldado do 2a.Cia. de Transmissões, condenado as penas de grau minimo do art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2° R.O.-105..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.435 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: José Lourenço, soldado do 5° R.I.. condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 5° R.I.. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.344 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Jacy Azevedo, taifeiro-ar-3a. classe, condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 165 c/c os arts. 166 e 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.553 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol- Mil. do D.F..- Apelado: Mario Joaquim dos Santos, sold. do 7° B.I. da Pol. Mil. do D.F., isento de pena do crime previsto no art. 163, em face do art. 35, tudo do C.P.M..-O Tribunal mandou arquivar-se o processo, unanimemente.

N° 19.258 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M., e José Maria Siqueira Manguinho, marinheiro 2a. clas. absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N° 19.356 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Apelante: Braz Antonio Moises, soldado do 2° R.A.A.A., condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° R.A.A.Aér..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.443 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Vitor Brandão de Castro, soldado da 3a. Cia. do 6° R.I., condenado as penas do grau minimo (4 meses) do art. 159, letra "A", item 2° do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da 3a. Cia. do 6° R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.232 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Helio Matielo, soldado do Regt. de Cav. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 15 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do Reg. de Cav. da Po. Mil.do D.F..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.502 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Luiz Madaschi, soldado do 2° R.O.-105, condenado as penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 2° R.O.-105.. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.460 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Alberto Silva Leda, soldado da 2a. Cia. de Transmissões, condenado a 5 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons.de Just. do 2° R.O.-105..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.019 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..Apelados: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Aquino Maria da Silva, soldado da B.Aér. de Campo Grande, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5° do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N° 19.402 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ernesto Paes de Almeida, soldado do 2° R.O.-105, condenado as penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2° R.O.-105..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.394 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 8° R.C. e Guilherme Pires, soldado do 8° R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.406 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Paulino de Paula Almeida, soldado da 2a. Cia. de Transmissões, condenado a cinco meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.-105..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 18.992 - S. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: Americo Pereira Pacheco Filho, Antonio Neves, absolvidos dos crimes previstos nos artigos 171, 178 e 183, e Valdemar Alves dos Santo s, absolvido do crime previsto no art. 183, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.319 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: Nilo de Oliveira, TA-AR-3a. classe, 465.163, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.353 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: Edgard Gomes, soldado do 4° R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, ex-vi do § 2° de art. 31, do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 4° R.I..- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N° 19.094 - C. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavío Medeiros.- Apelante: Saturnino Elias Barbosa, soldado do 2° B.C.C., condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163, do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 2° B.C.C..- Anulou-se o processo, mandando-se renová-lo, unanimemente.

N° 19.334 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Laires da Silva Barros, M.N. 441207, absolvido do crime previsto nos arts. 154 e 211 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

N° 19.294 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Agnaldo Estacio Cruz, soldado do Dep. de Aer., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 168 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud.de Aer..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.170 - Cap. Fed.- Rej. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A P rom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Manoel Monteiro, soldado do 1° G.C. 155, condenado a 6 meses incurso no art. 163, do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 1° G.C.-155 e Manoel Monteiro, soldado do referido Grupo.- Reformou-se a sentença, para condenar a 7 meses de prisão, unanimemente.

N° 18.888 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-Apelante: Cecilio Alves, sold. do 17° R.C., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 17° R.C. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.358 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Dias Barreto, soldado do 2°- R.A.A.Aer. condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 2° R.A.A.Aer..- Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.380 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Antonio dos Santos, soldado da B. Aer. de Fortaleza, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 e art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da B.Aér. de Fortaleza.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N°19.372 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Benedito Pires de Morais, soldado do 4° R.I., condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 4° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N° 3.325 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 1a. Aud, da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra o 1° ten. Int. Naval Paulo de Sá.- Deu-se provimento, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

APELAÇÃO POLICIAL MILITAR

N° 30 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Inquérito Policial Militar referente ao Capitão de Mar e Guerra Eduardo H. Sisson e outros.- Baixou-se em diligência, unanimemente.

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O Sr. Ministro Presidente marcou o julgamento da apelação n. 19.133, em que é relator o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello e revisor o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, para a próxima segunda-feira, dia 21.

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M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal,julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais da MARINHA - Relator: Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Raymundo da Costa Figueira, Cap. Fragata. BRONZE Abelardo Ramano Milanez, Cap. Tenente. Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- PRATA - Alvaro Gonçalves Gomes Filho, Cap. Corv..-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 17 de maio ap. 18.820(GC-CC) Ses.de 22 de maio Rev. Crim 556(GC-CC) Ses.de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949(GC) Ap.Emb. 17.765(GC-CC) Ses. de 3 1 de maio aps. 18.786(GC-VM) 18.840(GC-VM) Ses. de 2 de jun.aps. 18.995(BC-GC) 19.035(BC-GC) Ses. de 5 de jun. aps. 18.845(CC-GC) 18.855(GC-BC) 14.156(CC-GC) Emb. 17.856(GC-CC) Ses. de 7 de jun. aps. 19.137(BC-VM) 13.157(VM-CC) 19.188(VM-GC) Ses. de 9 de jun. Pet.90(BC) .Aps. 18.864.(CC-BC) 18.951(BC-CC) 19.172(VM-BC) Ses.de 12 de jun.aps. 18.863(GC-CC) 18.899(GC-VM) 18.912(CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(CC-VM) 19.201(CC-GC) Emb. 18.244(CC-GC) Rev. Crim. 564(BC-CC) Ses. de 14 de jun. aps. 19.049(BC-VM) 19.107(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19. 189(BC-CC) Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC-GC) Ses. de 19 de jun. ap. 19.207(CC-VM) Ses. de 21 de jun. aps. 18.913(VM-BC) 18.960(GC-VM) 18.984(GC-BC) 19.033(GC-VM) 19.050(GC-BC) 19.066(BC-CC) 19.076(GC-VM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211(BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.087(VM-BC) 19.089(GC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(GC-BC) 19.231(CC-BC) Ses. de 26 de jun. aps. 19.154(BC-CC) 19.249(BC-GC) Ses. de 28 de jun.ap. 19.169(GC-VM) Ses. de 3 de jul. ap. 19.133(VM-CC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.078(VM-CC) 14.147(GC-CC) Emb. 18.119(CC-GC) Ses. de 7 de jul. Reclam. 28(GC) Pet. 91(GC) Aps. 18.568(VM-GC) 19.072(VM-GC) 19.075(BC-GC) 19.280(CC-VM) 19.298(CC-GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC-GC) 19.173(BC-GC) Rev.Crim.566(CC-GC) Ses. de 19 de jul.ap. 19.206(VM-CC) Ses. de 21 de jul. Inq. 32(BC) Aps. 19. 155(GC-VM) 19.327(CG-SC) Ses. de 24 de jul. Cor.Parc.383(BC) Apes. 19.0 18(GC-CC) 19.179(CC-BC) Ses. de 26 de jul. Aps. 18.553(AP-EF) 18.800(GC-BC) 18.911(GC.BC) 19.167(GC-BC) 19.190(GC-VM) 19.208(GC-BC) 19.229(GC-CC) 19.321(VM-BC) Emb. 18.327(GC-CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.234(BC-CC) 19.238(CC-GC) 19.244(BC-VM) 19.328(VM-GC) 19.329(BC-CC) Emb. 18.265(CC-GC) 18.438(VM-GC) Ses. de 31 de jul. aps. 19.364(CC-GC) 19.366(EF-AP) 19.381(EF-AP) Ses. de 4 de ag. aps. 19.044(HV-EF) 19.235(GC-VM) 19.246(GC-BC) 19.251(BC-CC) 19.259(GC-VM) 19.269(VM-CC) 19.279(GC-BC) 19.288(GC-CC) 19.302(GC-BC) 19.304(HV-OM) 19.323(BC-GC) 19.326(GC-CC) 19.331(CC-GC) 19.339(GC-BC) 19.348(BC-GC) 19.357(HV-OM) 19.365(HV-EF) 19.383(AP-OM) Ses. de 7 de ag. aps. 19.140(CC-VM) 19.247(CC-VM) 19.250(GC-CC) 19.251(CC-BC) 19.270(BC-VM) 19.337(BC-VM) 19.390(GC-CC) 19.391(CC-BC) 19.398(OM-AP) Ses. de 9 de ag. Pet. 93(VM) Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM-GC) 19.263(CC-GC) 19.296(BC-CC) 19.359(AP-EF) 19.370(EF-OM) 19.27 1(AP-HV) 19.378(OM-AP) 19.389(EF-OM) 19.397(AP-EF) 19.400(EF-AP) 19.410(GM-AP) 19.412(EF-AP) 19.413(AP-OM) 19.447(OM-AP) Ses. de 11 de ag. aps. 18.998(EF-AP) 19.291(CC-BC) 19.393(AP-HV) 19.405(AP-HV) 19.409(AP-EF) 19.417(AP-HV) 19.438(AP-OM) 19.450(AP-OM) Ses. de 16 de ag. Cor.. Parc. 394(VM) Rec. Crim.3.325(VM) Repres.92(VM) Aps. 19.263(CC-GC) 19.264(AP-OM) 19.285(BC-GC) 19.295(VM-GC) 19.297(GC-VM) 19.30 1(BC-VM) 19.350(GC-CC) 19.362(GC-VM) 19.382(CC-VM) 19.395(HV-OM) 19.399(HV-EF) 19.403(HV-AP) 19.415(HV-AP) 19.420(EF-HV) 19.421(AP-EF) 19.423(HV-EF) 19.424(EF-AP) 19.427(HV-AP) 19.433(EF-HV) 19.440(HV-AP) 19.448(HV-CM) 19.448(HV-EF) 19.456) HV-OM) 19.458(AP-EF) 19.461(EF-AP) 19.481(HV-AP) 19.405(HV-AM) 19.456 HV-OM) 19.458(EF-HV) 19.491(AP-LM) 19.384(OM-HV) 19.414(OM-HV) 19.418(OM-EF) 19.426(OM-HV) 19.431(OM-EF) 19.451(OM-HV) 19.455(OM-EF) 19.463(OM-HV) 19.467(OM-EF) 19.480(CM-HV) 19.496(OM.EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.