ATA DA 45a. SESSÃO, 27 DE JULHO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22 de julho :

Nº 30.646 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: José Esteves dos Reis, soldado do 1o Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 30.659 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: José Corrêa da Silva, soldado da Escola de Instrução Especializada, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5o e 6º, combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 30.699 - São Paulo- Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Hermogenes Rodrigueiro, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.PM.. Provida a apelação do Ministé Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.729 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Manoelito Tenório da Silva, TA – ST - nº 58.2062.4, do CT "Araguaia", absolvido do crime previsto no art. 165, do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 30.840 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da auditoria da 5a. Região Militar. Apelado: Augusto Dambroski, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 30.843 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. Apelado: Edmilson Ferreira Beckman, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 203, combinado com a letra "k", da alínea II, do art. 59, do Código Penal Militar. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Fôram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 30.889 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: José Maria Napoleão dos Santos, soldado do Depósito Regional de Armamento e Munição da Sétima Região Militar, condenado a 13 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º, nº II, c/c o art. 59, nº II, letra "k", tudo do C.P.M.; e ainda, aplicada a pena acessória de interdição por cinco anos, para a investidura em função pública, conforme prevê o art. 54, no I, c/c o art. 54, § único, nº I, alínea "a", tudo ainda do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. Provida, em parte, desclassificado o crime para o art. 181, preâmbulo, condenaram o apelante a 8 anos de reclusão, sendo fixada a pena em 6 anos, acrescida de 1/3, pela agravante prevista no art. 59, nº II, letra "k", contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado, que a proviam, para, reformando a sentença absolvê-lo, pela aplicação do art. 29, alínea 3a. e Dr. Adalberto Barretto, que a provia, em parte, para reformar a sentença e condená-lo a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181, preâmbulo, por desclassificação, tudo do C.P.Militar.

Nº 30.779 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M., Rivaldo José Glasner, 1º tenente do Quadro de Infantaria de Guarda do Ministério da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, como incurso nos arts. 152 e 182, preâmbulo, do C.P.M. e Geraldo Gomes do Castro, capitão-intendente da Aeronáutica, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 152 do C.P.M., tudo por desclassificação. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Rivaldo José Glasner, 1º tenente do Quadro de Infantaria de Guarda do Ministério da Aeronáutica e Geraldo Gomes de Castro, capitão intendente da Aeronáutica, condenados. Negado provimento à apelação do Ministério Público, para confimar a sentença condenatória de 6 meses de prisão, do tenente Rivaldo José Glasner, como incurso nos arts. 152 e 182, preâmbulo, do C.P.M. e provendo a apelação do Capitão Geraldo Gomes de Castro, para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.

Nº 30.872 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Nelson de Barros Galvão, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS = C0RPUS

Nº 26.083 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Abrilino Irber, soldado do 23o R.I., adido à Cia. de Manutenção da 5a. R.M., pedindo licenciamento das fileiras do Exército. Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, concedida a ordem para ser o paciente excluído das fileiras do Exército, sem certificado de reservista, se por al não estiver prêso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz do Mello, Dr. Adalberto Barretto, Generais Falconieri da Cunha, Daudt Fabrício, que a negavam bem como o Exmo. Sr. Gen. Alencar Araripe, que a negava declarando, sem prejuízo da punição pela negativa do paciente em prestar compromisso à Bandeira.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.807 (DF/AD) 30.825 (DF/VM) 30.744 (AH/AB) 30.834 (DF/AB) 30.842 (DF/AD) 30.862 (DF/VM) 30.869 (DF/AB) 30.880 (FC/MR) 30.861 (AS/MR) 30.863 (AA/AB) 30.871 (FC/AD) 30.894 (JE/AD) 30.898 (AA/VM) 30.870 (AA/AB) 30.900 (FC/AB) 30.878 (AA/AD) 30.742 (AA/MR) 30.750 (AD/AS) 30.868 (AS/VM) 30.883 (JE/AB) 30.892 (FC/VM) 30.851 (DF/MR) 30.891 (AA/MR) 30.417 (AB/AH) 30.875 (AS/AB) 30.888 (DF/MR) 30.917 (AA/AD) 30.918 (FC/MR) 30.922 (DF/MR) 30.887 (AS/AD) 30.738 (AB/AH) 30.895 (AS/MR) 30.601 (DF/MR) 30.856 (VM/AS) 30.879 (AD/AS) 30.899 (AD/AA) 30.902 (JE/MR) 30.907 (AA/AB) 30.908 (FC/AD) 30.678 (MR/AA) 30.925 (AA/MR)

Revisão Criminal : 861 (AD/FC)

Julgamento marcado para o dia 3 de agôsto :

Apelação : 30.773 (MR/AH)