ATA DA 33a. SESSÃO, EM 10 DE JUNHO DE 1 959.
PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almte. José Espíndola, Brig. Basco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.
Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General Lima Câmara.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 8 de Junho:
Nº 30.462 São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M., ROQUE DA SILVA PALMEIRO, Coronel do Exército, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 235, c/c o § 2º do art. 66, do C.P.M. e AUGUSTO DE CAMPOS, 1º Tenente, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 207, do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M., BENEDITO WALDIR NAVA RRO DE SOUZA, Capitão, absolvido dos crimes previstos nos arts. 248, c/c 22 e 235, do C.P.M., TOKUMEI (ou TOCUMEI) Y GOIA, civil, Secretário da Junta Militar de Alistamento, e ANTÔNIO VENDRAMINI, civil, absolvidos do crime previsto no art. 248, do Código Penal Militar.- Por maioria, negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença condenatória do Coronel Roque da Silva Palmeiro, de 1 ano e 4 meses de prisão, contra os votos dos Snrs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Dr. Autran Dourado, que a reduziam para 8 meses de prisão; unânimemente, negaram provimento à apelação da defesa do Tenente Augusto de Campos, para confirmar sua sentença condenatória de 1 ano de prisão, como incurso no art. 207, do C.P.M.; unânimemente, negaram provimento à apelação do M.P., confirmando a sentença absolutória do civil Tokumei (ou Tocumei) Y Goia, contra os votos dos Exmos. Snrs. Ministros Brig. Alvaro Hecksher, Almte. José Espíndola e Dr. Autran Dourado, que a proviam para condena-lo a 2 anos e 8 meses de reclusão como incurso no art. 232 do C.P.M., unanimemente, decretaram extinta a punibilidade do Major R/1, Caetano Neves de Carvalho, de acôrdo com o nº I, do art. 104, do C.J.M.. Os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, declararam que confirmaram a sentença do Coronel Roque da Silva Palmeiro e Tenente Augusto de Campos, por não ter apelado da mesma o Ministério Público.- Usaram da palavra o Sr. Dr. Sylvio Guimarães e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.-
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No início da sessão, pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr.Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe, assim se expressou sôbre a data de 11 de junho, comemorativa da Batalha Naval do Riachuelo:
Onze de junho
Já se tem dito que não há instituição em que melhor caibam com propriedade as manifestações do culto pelos grandes feitos nacionais do que êste Superior Tribunal Militar.
Nêle se reunem, em síntese perfeita, as atividades e os representantes de todos os quadrantes da Nação.
Por aqui passaram e aqui labutam bachareis civis magistrados e generais-juizes de grande bagagem de serviços ao país, vindos do povo e do seio das classes armadas. Aqui reporta a memória dos feitos gloriosos de onze de junho, conseqüência da ação acertada da política por uma soberania intangível e fruto da bravura de marinheiros e soldados, que muitos vieram acolher à sombra desta casa, as suas glórias e a sua experiência de grandes chefes.
Justo é, pois, que êste Tribunal se vanglorie com êsses feitos e com a honra de estar vinculado à memória dos nossos grandes heróis. Justo é que se congratulem com as Fôrças Armadas, na pessoa de seus chefes, almirantes e generais, pela efeméride que constitui padrão de glória da nacionalidade.
Nesse sentido, proponho que conste da ata a manifestação de nosso reconhecimento aos heróis de onze de junho e que se transmita aos Ministros da Marinha e da Guerra essas nossas congratulações.
Em especial e por ser a primeira vez que disso se dá publicidade, que se transmita ao Comandante do Regimento Sampaio o aplauso e as congratulações pela homenagem que ali se vai prestar à memória dos soldados do 1º Batalhão de Infantaria, mortos na referida batalha.
A proposta foi aprovada, unânimemente.-
Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.
H A B E A S C O R P U S
Nº 26.046 Cap.Fed.- Rel.- Senhor Ministro Almirante José Espíndola.- Paciente.- JARBAS LESSA FREIRE, marinheiro 2ª Classe, prêso no presídio da Ilha das Cobras, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.-
Nº 26.064 São Paulo.- Rel.- Senhor Ministro Brigadeiro Alvaro Hecksher Pacientes.- ACHIM HANS BUCKUP e FREDERICO JOSE CARLOS THOMUDO D'OREY, alegando coação por parte do Gen. Cmt. da 2ª R.M., pedindo cessar dita coação.- Denegada a ordem, unânimemente.
R E L A T Ó R I O
Nº 13 Cap.Fed.- Rel.- Senhor Ministro Gen. Alencar Araripe.- Relatório apresentado pelo Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, referente à inspeção que efetuou nos cartórios das Auditorias das 2ª, 3ª, 5ª e 9ª Regiões Militares, em abril de 1959, ex-vi do artº. 362, letra b do C.J.M.- Tomaram conhecimento, determinando o arquivamento, unânimemente.-
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.797 Bahia.- Rel.- Senhor Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M.- Recorrido: O despacho do Doutor Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. no qual são indiciados os civis: JOSÉ DE SOUZA PAIM e RAIMUNDO FERNANDES REIS.-Provido o recurso, reformaram o despacho recorrido, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 30.733 Cap.Fed.- Rel.- Senhor Ministro Doutor Autran Dourado.- Rev.- Álvaro Hecksher.- Apelantes: ANTÔNIO SOARES DE BRITO, cabo do Batalhão Santos Dumont, condenado a 5 meses e 29 dias de prisão, incurso no art. 227, do C.P.M. e ROBESPIERRE PACHECO DE MORAES, 2º Tenente do mesmo Batalhão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 152 c/c. com o seu parágrafo único e com o art. 182, preâmbulo, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M.- (adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro General Falconieri da Cunha).
Nº 30.371 Cap.Fed.- Rel.- Senhor Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- Sr. Ministro General Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: OSWALDO FURTADO DE CAMPOS FILHO, 2º Tenente da Arma de Cavalaria, do 1º Batalhão de Carros de Combate, absolvido dos crimes previstos nos artigos 195, parágrafo único e 197, c/c. o art. 66, tudo do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta)
Nº 30.724 Pará.- Rel.- Senhor Ministro Doutor Vaz de Mello.- Rev.- Sr. Ministro Almirante José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª. R.M.- Apelado: MOACIR PIMENTEL PINTO, 2º Tenente Dentista do Exército, do Comando dos Elementos de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 141, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 30.457 (Bahia.- Rel.- Sr. Ministro Doutor Vaz de Mello.- Revisor.- Sr.Min. Gen.Daudt Fabrício.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M. e WALTER ANTÔNIO NAJAR, F.N., nº 56.2024.6, da 4ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 10 meses de reclusão, incurso no art. 182, § I e II, do C.P.M. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar e WALTER ANTÔNIO NAJAR, F.N., nº........ 56.2024.6, da 4ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais,condenado.- Negaram provimento à apelação da defesa e proveram a do M.P., reformando a sentença e condenando o acusado a 1 ano de reclusão, como incurso no artº. 182 § 1º, nº II, do C.P.M..- Unânimemente.-
Nº 30.720 São Paulo.- Rel. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: OCTÁVIO JUIZ, soldado, do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante.- Unânimemente.-
Nº 30.743 São Paulo.- Rel.- Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha.- Rev.- Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: DINIZ DOS SANTOS, soldado, do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.). Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.-
Nº 30.706 São Paulo.- Rel.- SR. Ministro Brig. Vasco Alves Seco.- Revisor.- Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante:NELSON CARDOSO, soldado do Contingente do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art.163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº 136 R.G. Sul.- Rel. Sr. Min. Dr. Adalberto Barretto.-Suscitante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M., suscitando conflito negativo de jurisdição entre a 1ª Auditoria e a 2ª Auditoria da mesma Região, no I.P.M., no qual figura como indiciado o Major "T" OLAVRO LOUREIRO DE OLIVEIRA.- Suscitado: A 2ª Auditoria da 3ª Região Militar.- (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Apelações : |
30.584 |
(AD/AH) |
30.726 |
(AS/VM) |
30.641 |
(AD/AH) |
30.763 |
(AA/AB) |
|
30.731 |
(AS/AB) |
30.459 |
(AB/DF) |
30.723 |
(MR/AH) |
30.754 |
(FC/AB) |
|
30.759 |
(FC/AD) |
30.675 |
(AD/AH) |
30.482 |
(MR/AH) |
30.529 |
(VM/AH) |
|
30.625 |
(VM/AH) |
30.788 |
(MR/JE) |
30.602 |
(VM/DF) |
30.483 |
(VM/AH) |
|
30.540 |
(DF/AB) |
30.569 |
(VM/AH) |
30.753 |
(AA/VM) |
30.767 |
(AD/FC) |
|
30.787 |
(AA/VM) |
30.811 |
(FC/MR) |
30.719 |
(AB/AA) |
|
|
Revisões Criminais : 850 (VM/DF) 852 (VM/AH)
Relatório: 12 (MR).
ES/ASC.