ATA DA 51a.  SESSÃO,  EM 7  DE  JULHO  DE  1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O  SNR.  DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brig.  Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr.Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate,  foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 4 do corrente:

N. 15.431 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Antonio Moreira Alves, cabo do 18º R.C.; Miguel Joaquim de Abreu, sold. Do 18º R.C.; Irací Manoel da Silva e Homero Scholtz de Brito, ambos civis, êste último absolvido do crime previsto no art. 198, § IV, n. V; e os demais condenados a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 203, c/c o artigo 20 - tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar unanimemente a sentença que absolveu o civil Homero Scholtz de Brito; e dar provimento á apelação para condenar Irací Manoel da Silva, a 1 ano e 4 Mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 203 do C.P.M., e os demais acusados a 1 ano, como incursos na sanção do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que os condenavam a 1 ano e Dr. Bocayuva Cunha - que condenava os acusados a 2 anos.

N.15.427 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Haroldo Gaspar Rodrigues, sold. do D.C.M.B., absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 171 do C.P.M., unanimemente.

N.15.435 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Helmuth Rench, sold. da Base Aérea de Canôas, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- O Tribunal resolveu  dar provimento á apelação para, reformando á sentença apelada, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do novo C.P.M., unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

CONFLITO DE JURISTIÇÃO

N.  8 8  -       Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Suscitante - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 2a. R.M., que se julgou incompetente para processar e julgar José Brito, sold. da Base Aérea de, Florianopolis. Suscitado - O Cons. de Just. da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu julgar competente a Auditoria da 5a. Região Militar, nos termos do parecer do Sr. Dr. Sub-Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

RECURSO  CRIMINAL

N. 3.111 -     D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia do major aviador Afonso de Araujo Costa e do Cap. do Corpo de Fuzileiros Finéas Alves Carneiro, o 1º como incurso na sanção dos arts. 182, preâmbulo, e 182, § 5º e o 2º nos arts. 182 e 185 tudo do Codigo Penal Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.

APELAÇÕES

N.15.201 -    C.Federal.(Embargos). Rel. o sr. Ministro Dr.  Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Mozart de Almeida Rodrigues, comissario de policia, condenado a vinte mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 226 do C.P.M. Embargado - O Acordão deste Tribunal de 17 de janeiro de 1947.-Desprezaram-se os embargos, unanimemente.

N.15.439 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Moacyr de Oliveira, sold. do Est. Mat. Int.Rio, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 178 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando  a sentença apelada, absolver o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar,unanimemente.

N.15.364 -    Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelados -Erotildes Azevedo de Oliveira, 3º sgt. do 2º B.C.; e Francisco Gomes Vieira, civil, ambos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 229 e 208, c/c o art. 20 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.15.463 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Jorge José de Santana, sold. do 7º Btl. de Policia Mil. do D.F. condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 7º Btl.da Pol.Mil. do D.F.- Negôu-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, comunicou a presença no salão nobre, do Exmo. Sr. Dr. Henrique Alberto Magalhães de Almeida, recem-nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar e designou os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, para introduzi-lo na sala das sessões.  Perante o Tribunal, leu a fórmula de compromisso legal e assinou o termo de posse, sendo, a seguir, convidado, pelo Exmo. Sr. General Presidente, a tomar assento na cadeira que lhe compete.

Após o Exmo. Sr. Ministro General Silva Junior encerrou a sessão, para que o novo Ministro recebesse os cumprimentos dos seus colegas e das pessôas presentes.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n.426. Apelações ns. 15.254 - 15.266 - 15.271 - 15.345 - 15.387 - 15.426- 15.433 - 15.441 - 15.455 - 15.459 - 15.460 - 15.466 - 15.468 e 15.472.Recurso Criminal n. 3.112.-

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