ATA DA 79a. SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 15 docente:
N.15.613 - Rio Grande do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da la. Aud. da 3a. Região Militar. Apelado: Samuel Coelho, cabo do 9º Btl. de Caçadores, absolvido do crime previsto no artº 182 § 1º inciso I do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.624 - Cap.Fed. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da la. Aud. da Aeronautica. Apelado: Oscar Martins Corrêa, motorista da A.I. Aé., absolvido do crime previsto no artº 181, § 3º do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artº 181, § 3º, do C.P.M., contra os votos dos srs. Minsitros Dr. Cardoso de Castro que o condenava a 18 mêses e 20 dias pelo crime previsto no artº 181, §§ 3º e 4º c/o o artº 66, e Gen. Edgar Facó que condenava o acusado a 20 mêses, como incurso na sanção do artº l8l §§ 3º e 4º, do citado Código, e Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady que confirmavam a sentença apelada.
O Tribunal resolveu ainda determinar a baixa dos autos a Auditoria de origem para que se instaure processo judicial contra o motorista Nelson Fernandes, unanimemente.
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Em seguida, o Exmº sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, pedindo a palavra, requereu que constasse da ata um voto de congratulações pela passagem de mais um aniversario do Supremo Tribunal Federal, cúpula da nossa Justiça e que tantos e assinalados serviços tem prestado ao Brasil, dando-se conhecimento desse voto ao Exm° sr. Ministro Presidente daquela Alta Côrte de Justiça.
O Exmº sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, usando da palavra, propôs que se consignasse em ata um voto de congratulações pela passagem do primeiro aniversario da promulgação da Constituição Brasileira.
O Exmº Sr Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras ainda com a palavra, propôs que o Tribunal se associasse ás justas Homenagens prestadas ontem, nesta Capital, ao integro e honrado Dr. Washington Luiz, que, depois de um longo periodo de ausencia, acaba de retornar pátria, requerendo que se inserisse na ata dos seus trabalhos um voto de congratulações e boas vindas.
O Exmº sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, pedindo a palavra, declarou que se associava ás homenagens propostas pelos Exmº Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.
As propostas foram unanimemente aprovadas.
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A seguir, foram relatadas e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.15.639 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Ladislau Kotlinsky, 1º Ten. Vet. do Exército, absolviso do crime previsto no artº 182, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.630 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes: Jayme de Almeida Navarro, 2º Ten. condenado a 6 mêses de prisão, o extranumerario Durval Alvim Porciuncula, a 7 mêses de pris;ão; e o sargento Montano Emerenciano Filho, a 8 mêses de prisão todos ex-vi do artº 229 § 2º c/c os arts. 33 e 42 do C.P.M.; e Antonio Teixeira Gomes, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artº 209 c/c o artº 42 todos do C.P.M.- Apelado: O C. Especial de Justiça da 3a. Aud-da la. R.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Usaram da palavra os advogados Drs. Evandro Lins e Silva e Stenio Galvão Bueno.
H A B E A S - C O R P U S
N.23.853 - M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcelos. Paciente: Dulcineu Rodrigues, do 11° R.C., adido e preso no quartel do 3º. G.O. 75-Do.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.845 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente: Possidonio Venancio de Lima, cabo da Cia de Fuzileiros do 21º B.C.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.23.844 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Alceu R ée Sovierzouski, condenado pelo Cons. de Justiça do 3º R.A.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.25.842 - S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente: Ataliba Feliciano, soldado, servindo no 2º R.O.-105 .-Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que a concediam.
N.23.852 - Pernambuco- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Gercino Guedes Cavalcanti, mar. 2a. classe, preso na Casa de Detenção do Recife.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.860 - Ceará- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Pacientes: Raimundo Maximiano dos Santos e Valdir Ferreira Matos, insubmissos do 23º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Ã O
N.15.636 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Briga Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Placido Alexandrino Vieira, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do artº 159 do C.P.M. a 4 mêses de prisão.- Apelado: O C. de J. do 1º Btl. de carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
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A seguir, o Exmº sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra, requereu a retificação da ata de 12 do corrente, declarando que o seu voto dado na apelação n. 15.556 foi no sentido de confirnar a sentença apelada, mas sem prejuízo da ação disciplinar, incluida a expulsão do acusado.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 428; apelações nºs. 15.549 - 15.606 - 15.630 - 15.642 - 15.644 - 15.645. 15.646 - 15.653 - 15.658 - 15.659 - 15.667 - 15.668 - 15.672 - 15.682 - 15.687 - 15.689 - 15.690 - 15.698 - 15.701 - 15.704 - 15.705 - 15.706 - 15.709 - 15.710 - 15.713 e 15.720.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.