SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 114ª SESSÃO, EM 9 DE JANEIRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19/12/1966:
35 745 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud/8a R.M. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/8a RM que absolveu, o civil José Maria Rodrigues de Sousa, do crime previsto no art. 13 da Lei nº 1802/53, comb com o art 3º do Decreto-Lei nº 2/66, art 7º do Decreto nº 57.844/66 e art 11 da Lei Delegada nº 4, de 1962. - Unânimemente negado provimento à apelação da Promotoria.
35 735 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 1a Aud da 3a RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/3a RM que absolveu os civis José Luiz da Costa Fiori, Sergio Echenique Lopes e Dilma de Souza, do crime previsto na Lei nº 1802, art 2º, inciso IV. - Unânimemente negado provimento à Apelação da Promotoria.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 649 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Afonso Mario Gomes e Mario de Figueiredo, alegando que foram prêsos pela Polícia do Exército, sem culpa formada, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrante: Paulo Janini Lima, adv. - Julgado prejudicado.
28 694 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Severino Bezerra da Costa, alegando estar prêso na Casa de Detenção do Recife, à disposição da Aud/7a RM, como incurso no art 2º, inciso VI da Lei 1.521/51, pede a concessão da ordem para responder sôlto ao processo. Impetrante: José David Gil Rodrigues, adv. - Julgado prejudicado.
28 706 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Gilvan Cavalcante de Mello, alegando ter sido prêso no dia 9 de dezembro corrente por ordem da Delegacia de Ordem Política e Social, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: José Quarto do Oliveira Borges, adv. - Não tomaram conhecimento.
28 640 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Antonio Alves de Queiroz, alegando que se encontra prêso sofrendo coação ilegal desde 11 de outubro p. findo., à disposição do Comandante do QG da 2a RM, sem flagrante delito ou nota de culpa formada, solicita a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Antonio Carlos Galrão Leite, adv. - Julgado prejudicado.
28 683 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Jamil Kalil Mohamed Rahal, alegando ter sido prêso nos dias 17 ou 18 do agôsto de 1966 por militares da Fôrça Aérea, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: José Rozenthal Palmeira. Julgado prejudicado.
28 685 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Adivan Rotelli Martins Caetano, alegando ter sido indiciado em IPM instaurado na 12a Cia de Comunicações - Alegrete - RS, pede a concessão da ordem, por incompetência da Justiça Militar, a fim de não ser prêso e indiciado. Impetrante: Ely Siqueira Simon. - Julgado prejudicado.
APELAÇÕES
35 717 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brigadeiro - Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Alcides Raimundo Alves Martins, soldado, servindo na Base Aérea de Belém, condenado a sete meses de detenção, incurso no art 163, comb com os arts 62, inciso I, e 64 , inciso I, tudo do CPM. -Apelada: A Sentença do CJ da Base Aérea de Belém. -Unânimemente deram provimento em parte, para reduzir para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O exmo o sr min dr murgel de rezende, por Não ter assisTIDO AO RELATÓRIO).
35 803 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 2a Aud/1a RM. Apelada: A Sentença do CJ da Fábrica do Realengo que absolveu o soldado Jorge da Costa Leite, do crime previsto no art 159 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
35 794 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelantes: A Promotoria da 2a Aud/2a RM e Valter Roque, soldado, servindo no 1º/5º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 163 comb com o art 64, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/5º R.I. - Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar o réu a 6 meses e negaram provimento à apelação da defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 784 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Pedro Florentino da Costa, soldado, servindo no 1º Grupamento de Engenharia, condenado a dez meses de detenção, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do QG do 1º Grupamento de Engenharia. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena; por maioria foi a mesma fixada em 6 meses; Os Exmos Srs Ministros Dr Waldemar Tôrres da Costa. Gen Ex Terra Ururahy, e Alm Esq Saldanha da Gama fixavam-na em 7 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE RESENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 771 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar., que absolveu o soldado FN Walter Silva de Oliveira, do crime previsto no art 163 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
35 779 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a Aud/1a RM. Apelada: A Sentença do CJ do Grupo Escola de Artilharia que absolveu o soldado Ubirajara Viana, do crime previsto no art 163 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
35 759 - São Paulo - Relator- O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelantes: Pedro Tacco e Bonano Marafante, civis, condenados a dois anos e seis meses de reclusão, incursos no art 7º, com remissão ao art. 5º comb. com o art 34, letra "a", da Lei 1802/ 53, tendo sido observado o disposto no art 57 do CPM. Domingos Tricoli, Luiz Quintanilha e Alpheu de Lima Mauro, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 7º com remissão ao art 5º da Lei 1802/53, tendo sido observado o disposto no art 57 do CPM; Geraldo Cunha Barros e Carmine Biagio Tundisi, civis, condenados a seis anos e seis meses de reclusão, incursos nos arts 7º, 10º, 13º, comb com o art 34, letra " a" da Lei 1802/53, tendo sido observado o disposto no art 57 do CPM; Alvaro Vulcano, civil, condenado a oito anos de reclusão, incurso nos arts 9º, 10º e 13º da Lei 1802/53, tendo sido observado o disposto no art 57 do CPM; Orlando Gigliotti e Paulo Alves de Lima, civis, condenados a três anos e seis meses, incursos nos arts 10º,13º comb com o art 34, letra "a", da Lei 1802/53, tendo sido observado o disposto no art 57 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/2a RM. - Unânimemente deram provimento à apelação para absolver a todos os apelantes: O Exmo Sr Ministro Relator deferiu o parecer do M.P. tanto na 1a como na 2a instância para que a Justiça comum aprecie outras acusações contra os apelantes, no que foi acompanhado pela unanimidade do Tribunal. (Usaram da palavra os advogados Juarez A.A. Alencar, Divaldo A. Sampaio, Paulo Américo Carvalho e Antonio Carlos dos Reis).
35 800 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Ataíde Amâncio, soldado, servindo no Batalhão Depósito de Munições e Depósito Central de Munições, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, incisos I e III, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão Depósito de Munições e Depósito Central de Munições. Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena a 6 meses de detenção. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO) .
35 787 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Gabriel Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Denicio Pinto, soldado, servindo no 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 159 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º G.C. 90 Antiaéreos.- Unânimemente o Tribunal resolveu declarar a anulação do Têrmo de Insubmissão, sem renovação.
35 781 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Edilzo Batista de Lucena, GR-SGC nº 61.1176.3, servindo na Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação.
35 783 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. - Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - Apelante: Emanuel da Silva Barros CB-CA-nº 54.5101.3, servindo na Base Naval de Recife, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM. - Contra o voto do Exmo Sr Min Relator Gen Ex Pery Bevilaqua, que absolvia, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 799 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Helio de Oliveira, soldado, servindo no Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 163 comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO sr Min ALM ESQ Saldanha da gamA. NÃO assist rel.
35 760 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Vanderlei Rega, soldado, servindo no Quartel do 1º Batalhão de Carros de Combate Leve, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 159 comb com os arts 62, inciso I e 64 , inciso II, letra "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Carros de Combate Leve. Unânimemente negaram provimento à apelação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
34 497 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. - Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Ribeiro Pirajá, soldado FN n. 62.6365.6, servindo no Corpo do Fuzileiros Navais, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar. Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO) .
No início da Sessão foi dado conhecimento ao Tribunal do seguinte expediente:
a) Telegrama enviado pelo Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Dr. Ribeiro da Costa, agradecendo a homenagem que lhe foi prestada pelo STM;
b) Aviso nº 354/9-D2 do Exmo Sr Ministro da Guerra, relativo ao of. 449 Pres., do STM;
c) Expediente da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e de Direito da Guerra;
d) Expediente sôbre o IV Congresso Internacional de Direito Penal Militar e de Direito da Guerra - do Vice-Presidente da Sociedade;
e) Aviso 0027 do Exmo Sr Ministro da Marinha, agradecendo referência elogiosa à Marinha pela passagem de sua data em 13-12-66;
f) Of. 432/66 - Circular, versando sôbre posse do Procurador do Estado da Paraíba no Rio de Janeiro e
g) Telegramas de agradecimento dos incluídos na. O.M.J.M.-
a) Alta Distinção e b) Distinção.
Nomeações e aposentadorias nos Quadros da Secretaria do STM e das Auditorias:
A seguir, o Tribunal, apreciando expediente administrativo apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, revolveu:
- Nomear Nelson Ribeiro de Carvalho, para o cargo de Oficial de Justiça, símbolo PJ-8 de 1a entrância, do Quadro dos Cartórios das Auditorias Militares, nos têrmos dos artigos 19 e 25 da Lei nº 4.083, de 24.6.1962, combinados com o art 13 da Lei nº 1.711/52, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Cláudio Jackson Costa;
- Nomear Landulfo Rabelo Campos, para o cargo de Auxiliar de Limpeza, símbolo PJ-10, na vaga aberta com a aposentadoria de Fernando Santos, e Juvenal Macário da Costa, também, para o cargo de Auxiliar de Limpeza símbolo PJ-10, na vaga ocorrida com a promoção de Gerson Sabino Dias, tôdas de acôrdo com o art 12, § único da Lei n. 4.083/62, comb com os arts 1º, 3º e 4º das Instruções baixadas pelo Tribunal em sessão de 2.1.1963;
- Nomear Wilmar Guimarães Novais, para o cargo de Auxiliar de Escrevente de 1a entrância, símbolo PJ-11, nos têrmos dos arts 19 e 25 da Lei nº 4.083/62, combinados com o art 13 da Lei nº 1711/52, em vaga decorrente da nomeação de Nelson Caselli para outro cargo, preenchendo claro existente na lotação da 3a Auditoria da 3a Região Militar:
- Tendo em vista o Acórdão do STF, no Processo Administrativo nº 605/66, e de acôrdo com a Lei n. 3.906/61, combinada com as Leis nº 616/49 e n. 1.156/50, promover o Porteiro símbolo PJ-6 Roberto de Barros ao cargo de Chefe de Portaria símbolo PJ-3 o aposentá-lo nesse cargo com os proventos aumentados do 20%, face ao disposto no art 345 item II, da Resolução nº 6/60 do Senado federal, art 193, item II, da Resolução nº 67/62 da Câmara dos Deputados, art 1º da Resolução nº 37/62, do Senado Federal e art 1º da Resolução nº 76/64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei nº 1.675/52 e art 24 da Lei n. 4.083/62;
- Promover, por acesso, o Auxiliar-Judiciário símbolo PJ-7 Eduardo Joaquim Mamede Filho ao cargo de Oficial-Judiciário símbolo PJ-6 e aposentá-lo nesse cargo, tendo em vista o Acórdão do STF no Processo Administrativo nº 605/66 e de acôrdo com a Lei n. 3.906/61, combinadas com as leis nº 616/49 e nº 1 156/50, com os proventos correspondentes ao vencimento da classe símbolo PJ-4 da mesma carreira, face ao disposto no art 345 item I, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, art 193 item I, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, art. 1º da Resolução nº 37/62, do Senado Federal e art 1º da Resolução nº 76/64 da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei n. 1.675/52 e art 24 da Lei n. 4.083/62
- Promover o Motorista símbolo PJ-8 Rubens da Conceição Oliveira, ao cargo de Chefe de Serviço de Transporte, Símbolo PJ-6 e aposentá-lo nesse cargo, tendo em vista o Acórdão do STF no Processo Administrativo nº 605/66, e de acôrdo com a Lei nº 3.906/1961, combinada com as leis nº 616/49 e 1.156/50, com os proventos aumentados de 20% , face ao disposto no art. 345, item II, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, art. 193, item II, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, art 1º da Resolução 37/62, do Senado Federal e art. 1º da Resolução nº 76/ 64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei n. 1675/52, e art 24 da Lei 4.083/62.
- Aposentar o Auxiliar de Limpeza, símbolo PJ-10 Aureo Trindade Sayão, com os proventos aumentados de 20% , de acôrdo com os arts 176, item II, e 184 item III, da Lei 1711/52, combinados com o art 25 da Lei 4083/62, incorporando-se aos proventos da inatividade a gratificação adicional por tempo de serviço que vem percebendo, nos têrmos do art 319, § 4º, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e art 171 § 3º, da Resolução 67/62, da Câmara dos Deputados, ex-vi, da Lei n. 1675, de 1952, e art 24 da Lei n. 4.083, do 1962;
- Promover, por acesso o Auxiliar do Limpeza símbolo PJ-10 Olavo Ribeiro Brandão, ao cargo de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-9, e apresentá-lo nesse cargo, tendo em vista o Acórdão do STF no processo administrativo nº 605/66, e de acôrdo com a Lei nº 3.906, de 1961, combinada com as Leis nº 616/49, e nº 1.156/50, com os proventos correspondentes ao vencimento do cargo de Auxiliar de Portaria símbolo P - 8, face ao disposto no art 345, item I, da Resolução 6/60 do Senado Federal, art 193, item I, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados art 1º da Resolução nº 37/62 do Senado Federal e art 1º da Resolução nº 76/64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei n. 1675/52, e art 24 da Lei 4083/62.
- Promover o Escrevente-Juramentado símbolo PJ-6, Egidio Dantas Macambira, ao cargo de Escrivão de 2a entrância, símbolo PJ-3, e aposentá-lo nesse cargo, tendo em vista o Acórdão do STF no processo administrativo nº 605/66, e de acôrdo com a Lei 3.906/61, combinada com as leis nº 616/49 e 1.156/50, com os proventos aumentados de 20% face ao disposto no art 345, item II, da Resolução nº 6/60 ao Senado Federal, art 193 item II, da Resolução 67/62, da Câmara dos Deputados, art. 1º d Resolução nº 37/62, do Senado Federal, e art. 1º da Resolução nº 76/64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei nº 1.675/52 e art 24 da Lei n. 4.083/62.
- Promover o Escrevente-Juramentado Símbolo PJ-6, Juvêncio Avelino Rautha, ao cargo do Escrivão de 2a entrância, Símbolo PJ-3 e aposentá-lo nesse cargo, tendo em vista o Acórdão do STF, no Processo Administrativo nº 605/66, e de acôrdo com a Lei nº 3.906/61, combinada com as leis nº 616/49, e 1.156/50, com os proventos aumentados de 20%, face ao disposto no art 345, item II, da Resolução n. 6/60 do Senado Federal,art 193, item II, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, art 1º da Resolução nº 37/62, do Senado Federal, e art 1º da Resolução nº 76/64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei nº 1.675/52, e art 24 da Lei n. 4.083/ 62.
- Promover o Escrevente-Juramentado Símbolo PJ-6 Justo Thiago Moreira, ao cargo do Escrivão de 2ª entrância, Símbolo PJ-3 e aposentá-lo nesse cargo, tendo em vista o Acórdão do STF, no Processo Administrativo nº 605/66, e de acôrdo com a lei nº 3.906/61, combinadas com as leis 616/49, e 1.156/50, com os proventos aumentados de 20%, face ao disposto no art 345, item II, da Resolução 6/60, do Senado Federal, art 193, item II, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, art. 1º da Resolução nº 37/62, do Senado Federal, e art 1º da Resolução 76/64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei 1.675/52 e art 24 da Lei n. 4083/62;
- Promover o Escrevente-Juramentado símbolo PJ-6 Arlindo Correia do Nascimento, ao cargo de Escrivão de 2a entrância símbolo PJ-3 e aposentá-lo nesse cargo, tendo em vista o Acórdão do STF no Processo Administrativo nº 605/66, e de acôrdo com a Lei nº 3.906/61, combinada com as leis n. 616/49, e 1 156/50, com os proventos aumentados de 20%, face ao disposto no art 345, item II, da Resolução 6./60, do Senado Federal, art 193 item II, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, art 1º da Resolução nº 37/62 do Senado Federal e art 1º da Resolução nº 67/64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a lei n º 1.675/52 e art 24 da Lei 4.083/62.
- Aposentar o Oficial-de-Justiça Símbolo PJ-7, Waldir Teixeira Soares, tendo em vista o Acórdão do STF no Processo-Administrativo nº 605/66 e de acôrdo com a Lei 3.906/61, combinada com as leis nº. 616/49 e 1.156/50, com os proventos aumentados de 20%, face ao disposto no art 345, item III, da Resolução n° 6/60, do Senado Federal, art 193, item III, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, art 1º da Resolução 37/62, do Senado Federal e art 1º da Resolução 76/64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei n. 1675/52, e art 24 da Lei n. 4.083/62.
Homologação do concurso
A seguir, o Exmo Sr Ministro-Presidente apresentou o Relatório dos trabalhos da Comissão Examinadora do Concurso para o provimento de cargos da classe inicial da Carreira de Oficial Judiciário do quadro da Secretaria, o qual foi aprovado pelo Tribunal, ficando, dessa forma, o resultado do referido concurso homologado nesta data, devendo em conseqüência ser providenciado o expediente de nomeação dos quatro candidatos para as vagas atualmente existentes na classe inicial da carreira do Oficial-Judiciário, obedecida a ordem de classificação no concurso e submetidos os candidatos à prévia inspeção de saúde.
INSTRUÇÕES REGULADORAS DO CONCURSO INTERNO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MOTORISTA DO QUADRO DA SECRETARIA DO S. T. M.
A seguir, o Tribunal aprovou as seguintes Instruções Reguladoras do Concurso Interno para Provimento do Cargos de Motorista do Quadro da Secretaria do S.T.M
1.- DAS INSCRIÇÕES: Serão inscritos no concurso os motoristas, civis e militares, estranhos ao Quadro da Secretaria que estão atualmente a serviço do Tribunal, à disposição dos Exmos Srs. Ministros ou que sejam por êles indicados,
2.- DAS PROVAS:: Haverá prova eliminatória e prova de habilitação.
3.- DA PROVA ELIMINATÓRIA: A prova eliminatória consistirá de exame psicotécnico a ser realizado em local escolhido pela Administração do Tribunal.
4.- DA PROVA DE HABILITAÇÃO :- A prova de habilitação, valendo até 100 (cem) pontos, constará de três partes:
I) - Prova de português, valendo até 40 (quarenta) pontos, que versará sobre matéria de nível elementar;
II) - Prova de Aritmética, valendo até 40 (quarenta) pontos, que versará sobre as quatro operações;
III) - Prova de Prática - oral, valendo até 20 (vinte) pontos, que versará sobre matéria de trânsito (Código Nacional do Trânsito, logradouros públicos, mão e contramão, etc.) Noções sôbre motores de explosão.
5.- DA CLASSIFICAÇÃO: - Os candidatos aprovados no exame psicotécnico serão classificados segundo a nota obtida na prova de habilitação. No caso de empate, este será resolvido, sucessivamente, pelo melhor índice no exame psicotécnico, melhor nota em português, em aritmética, e de maior tempo de serviço no Tribunal, no serviço público e, se persistir o empate, o mais idoso.
6.- DA NOMEAÇÃO: - As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação no concurso.
7.- DA COMISSÃO EXAMINADORA: - A Comissão Examinadora será designada pelo Presidente do Tribunal e constituir-se-á de três membros, escolhidos dentre os funcionários da Secretaria do STM.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.- As provas serão realizadas em dia, hora e local previamente determinados pelo Presidente da Comissão Examinadora.
9.- Será eliminado, pelo Presidente da Comissão Examinadora, qualquer candidato que usar de meios ilícitos ou fôr apanhado em flagrante de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, por escrito ou oralmente.
10.- O concurso terá validade pelo prazo de dois anos, a contar de sua homologação pelo Tribunal.
11.- Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Diretor-Geral da Secretaria.
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
35 679(WT/TU) - 4ª/RM nº 193/65
35 744(RN/MF) - 1ª/1ª nº 25/65
35 758(RN/TU) - 1ª/2a nº 7543/65
35 780(MR/CM) -1ª/1ª nº 64/66
35 750(MR/TU) - 6ª/RM nº 52/65
35 807(RN/CM)- T.J nº 4846/65
35 773(MR/SG) - 3ª/1ª nº 1636/65
34 249(RN/PB) - 3ª/1a nº 1516/63
35 756(RC/GM) - 3ª/3a nº 1952/64
35 777(RC/TU) - 1a/1a nº 28/66
35 720(RC/AP) -
35 751(WT/PB) -
35 798(FC/WT) - 2a/1ª
RM 906
35 739(WT/AP)
35 804(TU/RC) - 2a/Aer 1350
REPRESENTAÇÃO 781 (AC) 6ª/ RM 47/66
EMBARGOS: 35 438(AC/GM)
CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 166 (RC)
PETIÇÃO: 206 (FC)
HABEAS-CORPUS
28 690(SG) - 28 692(TU) - 28 696(RN) - 28 691(GM) - 28 711(MF)
28 710(RC) - 28 716(SG) - 28
703(SG) - 28 670(AP) - 28 699(AP)
28 718(AC) - 28 701(GM) - 28
708(PB) - 28 715(CM) - 28 702(CM)
28 712(AP) - 28 721(AP) - 28
713(FC) - 28 724(CM) - 28 700(FC)
28 707(MR) - 28 705(AC) - 28
722(FC) - 28 714(GM) - 28 709(RN)