ATA DA 53a. SESSÃO, EM 18 DE JULHO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Melo, Maj.Brig. Heitor Várady e Gen. Castello Branco, por acharem - se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

............................

Após a leitura da ata, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, com a palavra pela ordem, proferiu a seguinte declaração: " Não tendo lido a ata da sessão deste Tribunal em que se fez a leitura da decisão proferida na apelação n° 19.822, não tive oportunidade de a corrigir na parte relativa a meu voto que, em verdade, sem influencia sobre o julgamento, não correspondeu ao que ficou registado na papeleta que, por sugestão do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, foi trazida a meu conhecimento. Na realidade, na aludida apelação na qualidade de revisor divergi do voto do Sr. Ministro Vaz de Mello que confirmava a sentença absolutoria, para dar provimento à apelação da Promotoria e condenar Dartagnan Sara Grei no minimo da pena do artigo 182 § 5°, do Código Penal Militar, a tres mezes de prisão, feita a conversão da pena. Fica, assim retificada a ata referente a mencionada apelação, com os dados que encontrei a fls. 71 do livro – Revisão de notas do processo...”

............................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

N° 24.776 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Roberto Brandalize, soldado, da 15ª C.R.Militar(Curitiba - Paraná). - Negou - se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Appel Neto e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que a concediam. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

N° 24.768 - M.Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto. - Paciente: Porfírio Augusto da Silva, civil, processado pela Aud. da 9ª R.M., como incurso no art. 198 c/c o § 4°, n.V, do C.P.M.. Negou - se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

N° 406 -  Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da Marinha requer correição parcial referente a despacho proferido pelo Dr. Auditor no processo de Conselho de Justificação, n° 6.244 em que é indiciado o Capitão de Corveta FN - Floriano Daltro Ramos. - Negou - se provimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Edgar Facó mandavam se oficiar ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha solicitando abertura de inquérito para apurar fatos ocorridos na administração da Caixa de Economias do Corpo de Fuzileiros Navais, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro deu - se por impedido.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

N° 568 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Revisando: Jacob Milieme, civil, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no artigo 208 do C.P.M., pelo acórdão deste Tribunal de 26 de julho de 1948. - Deferiu - se, em parte, para condenar - se a 3 meses de prisão, ex - vi do art. 209 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Ten.Brig. Armando Trompowsky, que indeferiam a revisão e Gen. Ary Pires, que reduzia a penalidade a 1 ano e 6 meses de reclusão, ex - vi do art. 208 do C.P.M..

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.855 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Pedro Augusto de Abreu, mn.1ª cl. 470098 condenado a um mes de prisão, incurso no art. 227 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Perm. de Justiça da 2a Aud. da Marinha. Confirmou - se a sentença, unanimemente.

N° 19.878 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da 2a Aud. da Aeronáutica. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da Aéronautica e Izauro Ferreira de Oliveira, soldado da Esc. de Aeronáutica, absolvido do crime previsto - no art. l81, § 2°, n° VI, do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

N° 19.898 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Francisco de Assis Pimentel Damasceno, mn. 2ª cl. 460.332, condenado a dois anos e seis meses de prisão, incurso no art. 225 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R. M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente,

R E C U R S O C R I M I N A L

N° 3.383 -  Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M.. - Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M, que julgou extinta por prescrição a punibilidade imposta ao indiciado José Fragoso Rangel. - Deu - se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Ten.Brig. Armando Trompowsky, que negavam. (Republicado por ter saido com incorreções).

............................

Em seguida, o Tribunal concedeu, unanimemente, ao Exmo. Sr. Ministro General Francisco Gil Castello Branco, 30 dias de licença, para tratamento de saúde, em prorrogação, face atestado médico e a partir de amanhã, dia 19 do corrente.

............................

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 16 de abril ap. 19.228(BC/GC) Ses. de 20 de abril aps. 19.907 (GC/CC) 19.909(CC/GC) 19.918(GC/CC) 19.936(GC/CC) 19.958(GC/CC) 19.997(GC/CC) 20.022(GC/CC) Emb. 18.920(GC/CC) 19.132(CC/GC) Rev.Crim. 577 (GC/CC( Ses. de 23 de abril ap. Emb. 17.533(CC/GC) Ses. de 7 de maio aps. 20.041(GC/CC) 20.051 (GC/CC) 20.063(GC/CC) Ses. de 9 de maio aps. 19.900(CC/GC) 19.923(CC/GC) 19.939(CC/GC) 19.960(CC/GC) 19.989(CC/GC) 19.999(CC/BC) 20.026(CC/GC) 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) Ses. de 14 de maio aps. 19.988(GC/CC) 20.110(GC/CC) Ses. de 16 de maio ap. 20.071(GC - CC) Ses. de 25 do maio ap. 20.081(GC/CC) Rev.Crim. 583(GC/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 13 de junho ap. 20.147(GC/CC) 20.159(GC/CC) Ses. de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.189(CC/GC) Ses. de 20 de junho aps. 20.183(AN/OM) 20.192(EF/OM) 20.198(EF/AN) 20.200(AN/OM) 20.203(EF/AP) 20.209(EF/OM) Ses. de 25 de junho ap. 20.225(OM/EF) Ses. de 27 de junho Rec.Crim, 3.381(GC) Aps. 19.864(GC/CC) 20.161(OM/AP) 20.170(GC/CC) 20.211(OM/AT) 20.217(AN/EF) Emb. 19.591(CC/GC( Ses. de 2 de julho aps. 20.218(AT/AP) 20.224(AP/AT) Ses. de 4 de julho Rec.Crim. 3.384(GC) Aps. 20.223(EF/AN) 20.227(ATOM) Emb. 18.812(BC/GC( Ses. de 6 de julho aps. 20.186(GC/CC) 20.229(EF/AT) 20.230(AP/EF) Ses. de 9 de julho Reps. 113(BC) Aps.20.126 (GC/CC) 20.226(AN/AP) 20.234(EF/AP) 20.241(AN/AT) 20.245(OM/AT) 20.246 (AN/EF) Emb. 19.718(GC/CC) Ses. de 11 de julho aps. 20.171(CC/GC() 20.212(CC/GC) 20.220(CC/GC) 20.236(AP/OM) 20.237(OM/AN) 20.253(AN/AP) 20.256(AP/EF) Emb. 19.388(BC/CC) Ses. de 13 de julho Rec.Crim. 3.388 (CC) Aps. 20.231(OM/AP) 20.232(AN/OM) 20.257(OM/AP) 20.259(AT/AN)20.266 (AN/AT) 20.271(AP/AN) Ses. de 16 de julho Desaf. 91(BC) Ap. 20.243(EF/OM) Ses. de 18 de julho Rec.Crim. 3.389(BC) Aps. 20.201(AN/OM) 20.207(AN/AT) 20.262(EF/AP) 20.267(AT/EF) 20.272(OM/AT) 20.279(OM/EF). Inq. 39(BC).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças: MARINHA - Relator o Sr. Ministro Almirante Octavio Medeiros - OURO - João Pompilio de Mesquita, SO - ES.; PRATA - Arnoldo Hasselmann Fairbairn, Cap. Corveta "IN" João da Cruz Nascimento, SO - ES.; João Gomes de Melo, SO - EF; João Jesuino da Silva, SO - EL.; João Paulo de Souza, SO - MO.; João do Rêgo Cavalcante, SO - SI.; João Rodrigues de Medeiros, So - MR.; João Teixeira de Souza, SO - EL; Joaquim Leonardo Fajoses, SO - AT.; João Augusto de Macedo, 1° Sgt. AT; João Batista de Oliveira, 1° Sgt. SI.; João Carlos dos Santos, 1º Sgt. AT.; João Estevam da Luz, 1° Sgt.FL.; João José Ferreira, 1° sgt. MA; João Macedo Junior, 1° Sgt. FM.MM.; João Menezes do Nascimento, 1° Sg. CP.; João Soares Gomes, 1° sgt. AT.; Joaquim Antonio do Couto, 1º Sgt. MO.; Joaquim Luiz Carneiro, 1° sgt. FM.TL.; Joaquim Barreto Lima, 2° sg. MR.; Joaquim Felipe de Souza, 2° sgt.EL.; João Luiz Marques, 3º Sgt.MR; João Rosendo dos Santos, 3° Sgt.MA,; Joaquim Faustino Pereira, 3° Sgt. FN.IF.; João Alves Campos, CB.MR.; João Francisco Bezerra, CB.CA.; João de Oliveira Santos, CB.MR.; João Pedro de Sant'Ana, CB.MR.; Joaquim Felix de Lima, CB.MA.; B R O N Z E - João Mario Batista, Cap. Ten. Ca.; João Helios da Costa Marques, 1° Ten. CA.; João Batista dos Santos, 1° Sgt. MO.; João Ferreira Feitosa, 2° Sgt. FM.IF.; João Judes da Silva, 2° Sgt. MR.; João Marcelino dos Santos, 3° Sgt. AT.; João Paulino de Lima, 3° sgt. EL.; João Alves da Costa, CB.ES,; João Gonçalves Ferreira, CB.CP.; João Pereira de Souza, CB.TL.; João Ramos da Silva, CB.TL.; João Andrade da Silva, 1a. cl. MA.; João da Costa Homem, 1a. cl. MA.; João Cândido da Cruz, FM.SD.; João Farias de Goes, SD - FN.; João Alves Feitosa, 1a. c1. TA - AR.; João Camillo Martins, 1a. cl. TA.AR.; João Francisco de Souza, 1a. c1. TA.AR.; João Rozendo Pereira, 1a. cl. TA.Ar.; Joaquim de Mello Cavalcante, 1a. TA.BA.; João Ciríaco de Souza Filho, 2a. cl. SO.P.; João Pereira da Silva, 2a. cl. TA.BA. - .

............................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.