ATA DA 21a. SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministro Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.469 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do inquérito policial militar instaurado para apurar a responsabilidade de serventuários da Fábrica de Juiz de Fora em reuniões comunistas. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento de recurso, unânimemente.

Nº 3.472 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar. - Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 5a. R.M., que determinou o arquivamento do processo em que figura como indiciado o civil João Pereira. - O Tribunal resolveu tomar conhecimento do recurso e negar provimento, unânimemente.

Nº 3.473 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu o pedido de arquivamento do inquérito policial militar no qual é indiciado o cabo da 5a. Cia. de Fronteiras - Tertuliano Chaves. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava provimento.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.166 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Afonso Romero, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.174 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: José Martins de Oliveira, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.151 - Paraíba. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: João Severino de Santana, soldado do 7º B.E., retido nas fileiras do Exército por estar a disposição da Justiça Civil. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, devendo ser entregue o paciente à autoridade policial civil, unânimemente.

Nº 25.152 - Paraíba.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Cícero José da Silva, soldado do 7º B.E., retido nas fileiras do Exército por estar a disposição da Justiça Civil. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, devendo ser entregue o paciente à autoridade policial civil, unânimemente.

Nº 25.149 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Hermenegildo Durigan, soldado da 5a. Cia. de Comunicações, retido nas fileiras do Exército, por estar respondendo a processo na Justiça Civil. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, devendo ser entregue o paciente à autoridade policial civil, unânimemente.

 Nº 25.195 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Albertino Leite, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.190 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Manoel Firmino da Silva, soldado, servindo do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

 Nº 25.193 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góis Monteiro. - Paciente: Mario José de Souza, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.192 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Pedro Rodrigues Pereira, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.189 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: José Saraiva de Souza, soldado, servindo no 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.191 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Amadeu Monteiro da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 22.507 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - - Rev.: O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Joaquim de Souza Gonçalves, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Góis Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado.

Nº 22. 484 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.: O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Pedro Amancio, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Góis Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado.

Nº 22.529 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.: O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: João Martins Viana, soldado do 7º R.O.-105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Góis Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado.

Nº 22.477 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: João Inácio da Silva, soldado do 19º R.I., condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a sete mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.550 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: José Gesswein Sobrinho, soldado do 19º R.I., condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M, unânimemente.

Nº 22.410 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Julio Moreira, soldado do 3º B.C.C., condenado às penas do gráu mínimo de conformidade com o Ac. 4648 de 6-9-1937 (art. 163 do C.P.M).- Apelado: O Conselho de Justi;a do 3º Batalhão de Carros de Combate. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº 21.524 - (Emb.) Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargantes: Democrito Passos e Mauricio Goffert, sargentos, servindo na Base Aérea de Belém, condenados a três anos de reclusão, incursos na sanção do art. 134, § único do Código Penal Militar, sendo ainda aplicada pelo prazo de cinco anos a interdição de direitos a que se refere o art. 54, item I do referido Código. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, em 28. 7. 1952. - O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar os acusados a 2 anos de prisão, como incursos no art. 134, parágrafo único do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros, que desprezavam os embargos e Dr. Cardoso de Castro, que recebia, em parte, os embargos para condenar os acusados a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incursos no art. 134, parágrafo único do C.P.M. - Usaram da palavra o Dr. Mário Gameiro e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

Nº 22.429 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. e os soldados do 5º R.I., José Franco da Luz, condenado a pena de 2 mêses de detenção e Salvino de Oliveira Libério, condenado a 3 mêses de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M., considerando o que dispõe no art. 57 do mesmo Diploma. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Salviano de Oliveira Libério, soldado do 5º R.I., condenado á pena de 3 mêses de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, Salviano de Oliveira Libério, para absolvê-lo e confirmar a sentença que condenou o réu José Franco da Cruz, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende Gen. Góis Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento para absolveremos acusados.

Nº 22.395 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Gastão do Nascimento, FN-SD nº 510.078.6, condenado á pena de 8 mêses de prisão , ex-vi do art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.427 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Braz Antonio Thomé, soldado do R.E.I., condenado á pena de 2 anos de reclusão, como incurso como art. 198, § 4º, nºs I, II e V, c/c os arts. 57 e 62, nº I, tudo C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góis Monteiro, que davam provimento à apelação para condenar o acusado a 1 ano e 4 mêses de prisão, como incurso no art. 198 , § 2º do C.P.M..

Nº 22.383 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Hildson de Locco, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado á pena de 6 mêses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

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Em seguida, o Tribunal, tendo em vista as razões apresentadas pelo Sr. Presidente, segundo as quais apenas o Escrevente Juramentado da 2a. entrância Walter Lima da Cruz, não apresentou desistência à promoção ao cargo de Escrivão da 2a. entrância, embora não tenha o interstício regulamentar de 365 dias, resolveu reduzir êste interstício, para promovê-lo àquele cargo, em vaga existente, de acôrdo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949, combinado com o parágrafo único do art. 12 da Regulamentação daquele diploma legal.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de abril - Emb. 21.989 (MR/VM)

Ses. de 17 de abril - Rec. Criminal 3.467 (CC)

Aps.: 22.352 (MR/VM) 22.399 (CC/VM) 22.431 (MR/VM)

Ses. de 20 de abril - Aps.: 22.380 (PL/AT) 22.439 (VM/MR)

22.384 (PL/AA) 22.456 (OM/AT) 22.392 (PL/AT) 22.463 (OM/AA)

22.397 (PL/AA) 22.503 (AA/AT) 22.573 (AT/AA) 22.525 (AA/AT)

22.593 (AT/AA)

Ses. de 22 de abril - Mandado de Segurança 32 (VM)

Aps.: 22.537 (PL/OM) 22.375 (AA/PL) 22.378 (AT/PL)

22.379 (AA/OM) 22.381 (OM/PL) 22.382 (AT/OM) 22.387 (AA/PL)

22.390 (AA/PL) 22.393 (OM/PL) 22.401 (AA/PL) 22.405 (AT/PL)

22.407 (PL/AT) 22.411 (PL/AA) 22.422 (PL/AT) 22.426 (PL/AA)

22.546 (AA/AT) 22.568 (AA/AT) 22.615 (AT/AA) 22.639 (AT/AA)

22.659 (AT/AA) 22.683 (AT/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.