ATA DA 29a. SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados e Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Aseguir, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

        7    Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Indiciado: Rui Ferreira de Oliveira, capitão de infantaria, servindo no Regimento Guararapes, incurso no artigo 8º da Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950. (Adiado o julgamento - art.12, da Lei nº 1.057-A).

HABEAS = CORPUS

Nº 25.209 -   Amazonas. -  Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. -Paciente:  José Milton Caminha da Silva e Alcides Marcolino Lima, civis, denunciados pelo Dr. Promotor da 8a. Região Militar. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para  serem excluídos da denúncia por incompetência do fôro civil. Decisão unânime. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro voltou com restrições.

RECURSO CRIMINAL

  3.480  -   Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferir o requerimento do Dr. Promotor o qual opinava pelo encaminhamento ao Dr. Juiz de Direito da Comarca de Cascavel do inquérito em que foram indiciados os civis João Pedro de Oliveira, Guilherme do Nascimento e o soldado da Polícia Militar do Paraná, Alberto do Nascimento. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso e julgar incompetente a Justiça Militar. Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.222 -   Amazonas. -   Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.  -Paciente:  Francisco Gomes de Souza, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.215 -   Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: José Maria Barbosa, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.211 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: José Tomaz, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.218 -   Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: José de Almeida Filho, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.225 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente:  Heitor Gomes da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.232 -   Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Josué Pontos Franco, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.230 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. -Paciente: Raimundo Alencar Pereira, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.484  -    Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. -Recorrente: A Procuradoria Geral da Justiça Militar. -Recorrido: A decisão do Conselho de Instrução que não recebeu a denúncia oferecida contra o Dr. Antonio José de Mello Nogueira, Contra-Almirante médico e o Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Fonseca Netto, Capitão de Fragata médico. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso do Dr. Procurador Geral para mandar receber a denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que negavam provimento ao recurso. Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

APELAÇÕES

Nº 22.594 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Antonio Zeferino Peixoto, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art.159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.732 -   R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.  - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante:  Paulino Erlo, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 4 mêses de detenção de acôrdo com o art.159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.640 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. -O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante:  Antonio Leando Ribeiro, F.N. nº 6.852, 2ª Cia. SD.,  condenado a seis mêses de prisão, incurso no art.164, nº II do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.753 -   Pará. -   Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.  - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Benedito Moraes, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..-  Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 24º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.680 -   Cap.Fed. - Rel.  - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante:  Walter da Silva Leão, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.  - Apelado:  O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.497  - Cap.Fed.  -  Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante:  José de Araujo Barbosa, marinheiro nº 470.763, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art.163 do Código Penal Militar. -Apelado:  O Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.   -O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.472  - Pernambuco.  -  Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Graciano Lima e Silva, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.862  - R.G.do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante:  Antonio Pereira Fraga, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.841 - Cap.Fed.  - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.  - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Carlos Leopoldo Steger, soldado da 2ª Cia. Esp. de Manutenção, condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto, fixado a pena base em 9 mêses e diminuído a mesma de 3 mêses, de acôrdo com a atenuante do art. 62, item I, do mesmo Diploma. - Apelado: O Conselho de Justiça da  2ª Cia. Especial de Manutenção. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.820 -   Pernambuco.  - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.  - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante:  Jorge Borburema da Silva, soldado do Dep. Reg. Material de Motomecanização, condenado a 4 mêses de detenção de acôrdo com o art. 159 do C.P.M.. - Apelado:  O Conselho de Justiça do Quartel General da 7ª Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente designou uma Comissão, constituída dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e General Alencar Araripe, para dar parecer quanto à reestruturação das funções dos extranumerários, das Tabelas de Mensalistas e Diaristas dêste Tribunal, face à legislação em vigor, servido como Secretário da mesma Comissão, o Secretário do Presidente do Tribunal, Oficial Judiciário, classe "O", Aloysio de Lima Furtado.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 22 de abril, Aps.:

22.390 (AT/PL) 22.407 (PL/AT) 22.405 (AT/PL) 22.546 (AA/AT)

22.615 (AT/AA) 22.568 (AA/AT) 22.639 (AT/AA) 22.422 (PL/AT)

22.659 (AT/AA) 22.683 (AT/AA)

Ses. de 24 de abril, Aps.:

22.409 (AT/OM) 22.464 (AT/PL) 22.474 (AT/OM) 22.480 (OM/AT)

22.489 (AT/PL) 22.611 (AA/AT) 22.506 (OM/AT) 22.634 (AA/AT)

22.512 (AT/PL) 22.655 (AA/AT) 22.528 (OM/AT) 22.679 (AA/AT)

22.608 (AT/AA) 22.589 (AA/AT)

Ses. de 27 de abril, Aps.:

22.444 (PL/AT) 22.534 (AT/PL) 22.471 (PL/AT) 22.556 (AT/PL)

22.731 (AT/AA) 22.496 (PL/AT) 22.752 (AT/AA) 22.777 (AT/AA)

22.819 (AT/AA)

Ses. de 29 de abril, Aps.:

22.520 (PL/AT) 22.549 (OM/AT) 22.799 (AT/AA) 22.701 (AA/AT)

22.840 (AT/AA)

Ses. de 4 de maio, Aps.:

22.385 (OM/AT) 22.542 (PL/AT) 22.398 (OM/AT) 22.412 (OM/AT)

22.563 (PL/AT) 22.571 (OM/AT) 22.592 (OMAT) 22.585 (PL/AT)

22.724 (AA/AT) 22.607 (PL/AT) 22.748 (AA/AT) 22.630 (PL/AT)

22.772 (AA/AT)

Ses. de 8 de maio, Incompat. para o oficialato 7 (VM/OM) 

Correição Parcial 439 (VM)

Ses. de 11 de maio, Rec. Criminal 3.482 (CC)

Representação 122 (MR)

Ses. 15 de maio, Mandado de Segurança 33 (MR)

Desaforamento 99 (CC) Recurso Criminal 3.483 (VM)

Aps.: 22.416 (AA/GM) 22.421 (AA/GM) 22.479 (GM/PL)

22.521 (GM/AA) 22.702 (PL/AA) 22.725 (PL/AA). 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.