ATA DA 67ª. SESSÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. DR. MINISTRO F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez , Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Hieotr Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixou de comparecer, com causa justificada , o Exm° Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate , foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 9 do corrente:

N.14.651 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronautica. - Apelado: Paulo Marques Fernandes, 2° Ten. Av., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3°, do C.P.M. - Não se tomou conhecimento, unanimemente. Os Drs. Vaz de Mello e Pacheco de Oliveira, e o Almt. Alvaro de Vasconcellos mandavam advertir o Escrivão da Auditoria

N.14.676 - Bahia. - Rel. o sr. Ministro Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. - Apelados: O Cons. de Justiça da Auditoria da 6a. R.M., Alvaro Sena Gomes e Getulio Martins Conceição, soldados do 19° B.C., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M. -Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna que a reformava na parte referente ao soldado Getulio Martins Conceição, a quem condenava no grau minimo do artigo 156 do C.P.M

N.14.677 - M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4.a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Mario Medeiros Leite, soldado do 8° R.A.M., absolvido do crime previsto nos arts 181 § 3° e 182° § 5° do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.712 - Paraná. - Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante: APromotoria da Auditoria da 5a. R.M. - Apelados : O Cons. Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Alborino de Matos Guedes, 2° Ten. reserva convocado, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Confirmou.-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Almt. Alvaro de Vascocellos, que condenava o acusado no § 5° do art. 182 do C.P.M.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.14.790 - M.Grosso. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Antonio João de Mecenas, sold. do 11° R.C.I., condenado á pena de 10 meses de detenção, como Incurso nos arts. 298 e 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 11° R.C.I. - O Tribunal reduziu a penalidade a nove meses de prisão, unanimemente.

N.14.751 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Germano Pereira, sold. do 1° B.M.C.O., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Btl. de Canhões Anti-Aereo. - O Tribunal reduziu a penalidade a tres meses de prisão, unanimemente.

N.14.630 - M.Gerais. - Rel. o Sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: Raimundo Fernandes da Silva, soldado do 10° R.I., absolvido do crime de insubmissão. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.694 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. - Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Severiano da Cruz Martino, grumete da Escola Almirante Tamandaré, absolvido do crime previsto no art. 24. do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.724 - M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Apelados: O Cons. de Justiça do 10° R.I. e Oscar Carvalho Barbosa, sold. do 10° R.I. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.730 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Antonio, insubmisso, cujo processo foi anulado pelo Conselho do Justiça. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.743 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Walfry Marins, sold. do 1° Batalhão de Canhões Anti-Aereo, condenado no grau máximo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Just. do 1° Bat. de Canhões Anti-Aereo. - O Tribunal reduziu a penalidade a dez meses de prisão, unanimemente.

N.14.786 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Benedito de Freitas, sold. da E. de Moto-Mecanização, condenado á pena de 9 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da E. de Moto-Mecanização. - O Tribunal reduziu a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

N.14.778- Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. - Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: José Barreto da Silva, sold. do 11° R.I., condenado no grau minimo do art. 163 de C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 11° R.I. - Confirmou-se a setença, unanimemente.

N.14.739 - R.G.do Sul. - Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Manoel Gonçalves de Oliveira, sold. do 6° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.632 - M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: Jair Domingos da Silva, sold. do 10° R.I., absolvido do crime de insubmissão. - Julgamento em sessão secreta.

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A apelação n. 14.699 - da Capital Federal - da qual foi relator o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó; revisor o Exm° Sr. Ministro Brig° Heitor Várady; apelante: João da Cruz Silva, insubmisso, condenado no grau mínimo do art. 159 do C.P.M.; apelado: O Conselho de Justiça do 1° G.A.C., julgada na sessão de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

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A petição n. 55 - da Capital Federal - da qual foi relator o Exm° sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; peticionario; cabo marinheiro, Benedito Afonso de Lima solicitando do Egregio Tribunal lhe fosse aplicado o que dispõe o Decreto n° 7.906, de 28-8-45, em virtude do serviço de guerra prestado pelo Peticionario, teve a seguinte decisão: Indeferiu-se, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, e Almt. Azevedo Milanez, que deferiam; e não, como, por equívoco, constou da ata da 66ª. sessão, de 9 do corrente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: petição n. 63; apelações n. 13.318 - 14.250 - 14.585 - 14.632 - 14.635 -14.727 -14.738 - 14.742 - 14.744 - 14.747 - 14.767 - 14.779 - 14.785 - 14.791.

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Foi, a seguir encerrada a sessão.