ATA DA 75a. SESSÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Ranulpho B. Cunha.
Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos;
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 284 - Paraíba.-Rel. o sr. ministro Dr.Vaz de Mello.- O Sr. Dr. Corregedor, solicita correição parcial no processo a que responde o soldado do 15° R.I. João Pedro Bezerra.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, unanimemente.
RECURSOS CRIMINAIS
N. 3.048 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronautica.-Recorrido: A decisão do Cons. Especial de Justiça da 2a. Aud. da Aeronáutica, que julgou incompetente a J.M. para processar e julgar o Cap. Av. Ubiratan Favila.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.
N. 3.046 - Minas Gerais.-Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro .-Recorrente: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da Aud. da 4a. R.M. que não recebeu a denuncia contra o soldado Jorge Jesus.- O Tribunal deu provimento ao recurso para ordenar o recebimento da denuncia, unanimemente.
DESAFORAMENTO
N. 57 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro .- O Exm° Sr. Ministro da Marinha, solicita desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 7a. R.M. Francisco João Gondim de Abreu, m.n. de 2a. classe, para uma das auditorias da Marinha, nesta Capital.- O Tribunal resolveu deferir o desaforamento, unanimemente.
APELAÇÃO
N.14.189 - (petição) - Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Requerente: Henrique Oscar Wiedespahm, capitão reformado do Exército, condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no art . 241, do C.P.M., combinado com o art. 314, do mesmo Código, por acórdão deste Tribunal de 10 de julho de 1946. Requereu a concessão da pena de reclusão á pena de detenção, na forma do artigo 44 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 353 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando: Acendino Maidana, soldado do Bit. de Engenhos, condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 154 c/c os arts. 182 e 314. do C.P.M., por Ac. deste Tribunal de 13 de julho de 1945.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires, que o deferiam, em parte, pois não aplicavam ao revisando o aumento do terço de guerra.
APELAÇÕES
N.14.753 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Victor da Costa Pontes, sold. do 2° B.C.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado: O C.de J, do 2° B.C.C.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.788 - Mato Grosso.-Rel. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez .- Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady .-Apelante: Ernestino Campos Junior, sold. do 11° R.C.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M..-Apelado: O C.de J. do 11° R.C.I. Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.770 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Alcides Corrêa Branco, processado pelo crime previsto no artigo 159 do C.P.M., tendo o Cons. de Justiça julgado extinta a punibilidade pela prescrição.- Preliminarmente,o Tribunal resolveu anular o processo sem,porem, mandar renova-lo, por estar extinta a punibilidade, pela prescrição, unanimemente.
N.14.775 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: João Bernardo de Medeiros, sold. do 2° R.I.M. condenado a pena de 2 anos de prisão, como incurso nos arts. 61 n° 1 e 298 c/c o art. 65 tudo do C.P.M.-Apelado: O C.de J. do 2° R.I.M.- O Tribunal resolveu,preliminarmente, baixar os autos em diligencia para que o acusado seja submetido a exame de sanidade mental, unanimemente.
N.14.802 - Minas Gerais.-Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Oreino Martins, sold. do "Regimento Tiradentes", condenado como incurso no grau/ medio do art. 163 do C.P.M., a 15 meses de prisão.- Apelado: O C. de J. do "regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado a 9 meses de prisão e Dr. Cardoso de Castro e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 12 meses.
N.14.804 - Rio G.do Sul.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Jabob Wais Filho, sold. do 3° Bit. do C.R.P. da F.E.B., condenado á pena de 9 meses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298, convertida em prisão, de acordo com o art. 42 tudo do C.P.M.-Apelado: O C de J. do III/8° R.I/- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.839 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady .-Apelante: Joel de Souza, sold. do 3° R.I.M., condenado á pena de 1 ano e 11 meses de prisão, como incurso no art. 298 do 1 ano do C.P.M.Apelado: O C. de J. do 32° R.I.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 16 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 c/c o art. 57 do C.P.M. unanimemente.
N.14.834. - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires.-Apelante; José Francisco Farias, sold. do R.E.I., condenado como incurso no grau médio do art. 55 c/c o art. 163 e com a aplicação do art. 63, § 1°, tudo do C.P.M. Apelado: O C. de J. do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 57 do C.P.M., unanimemente.
N.14.810 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez.- o sr. ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Mahmud de Souza Abdulfath, grumete, condenado a 15 meses e 22 dias de detenção, pelo crime previsto nos art. 163 c/c o 298 do C.P.M.Apelado:O C de J. da 1ª. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298, unanimemente.
N.14.826 - Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez.-. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante:José Pedro da Silva, sold. do 21° B.C, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 163 do C.P.M., a 10 meses e 15 dias de prisão.-Apelado: O C.de J. do 212 B.C- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 meses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.
N.14.327 - Território Federal de Pronta Porã.-Rel.o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Caril Sifener, sold. do 11° R.C.I.,condenado a 10 meses e 15 dias, como incurso no grau sub-médio do § 1° n. 1, do art. 16, do Dec-Lei n. 4.766, de 1° X-942.-Apelado: O C.de J. do 11° R.C.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.14.764 - Paraná.-Rel. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Joaquím Palmieri, soldado do III/1° Regt. de Artilharia Mixta, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do III/1° Regto. de Artil.Mixto e Joaquim Palmieiri, sold. da mesma Unidade.-O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
N.14.801- Pernambuco-Rel.o sr.ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Lourival Clementino dos Santos, sold. do 31° B.C., condenado como incurso no grau maximo do art. 298 do C.P.M., a três anos de detenção.- Apelado: O C.J. do 31° B.C- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 2 anos de .prisão, pelo crime previsto no art. 298 C.P.M., unanimemente.
N.14.796 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- .Volante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado: José Ferreira da Silva, cabo do 2° R.A.D.C, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M.- Julgamento em sessão.secreta.
N.14.733- C. Fed. Rel.o sr.ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelado: João Borba de Araújo, carvoeiro do vapor nacional "Airuoca", absolvido do crime previsto no art. 5° do Dec.Lei n/ 5353,de 1943.- julgamento em sessão secreta.
N.14.760 - R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Felix Belém dos Reis, sold. do 13° R.C.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 13°R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.815- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev-o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante:- Duilo Jacobelli, sold. do 6°R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c art. 166 do C.P.M.- Apelado:O CJ.do 6° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.800- Pernambuco.- Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev.o sr. ministro Almt.Azevedo Milanez.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e João Marques do Nacimento, sold. do l4.° R.I. condenado á pena de 10 meses e 15 dias de prisão, grau sub-médio do art. 163 do C.P.M.- Apelados; o CJ. do 14.° R.I. e João Marques do Nascimento, soldado 14° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 57 do C.P.M., unanimemente.
N.14.749- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Manoel Ribeiro Peixoto, insub., condenado como incurso no grau submedio do art. 159 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do 1° R.C.D, e Manoel Ribeiro Peixoto.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 mêses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., unanimemente.
N.14.789 - M. Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Pedro Ortiz, soldado do 11° R.C.I., condenado á pena de 12 mêses de detenção, como incurso no item II do art. 63 e item IV letra a do C.P.M.- Apelado: O CJ. do 11° R.C.I. O Tribunal resolveu condenar o reu a 6 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.14.827- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: José Apolinario Marinha, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 14° R.I.- Negou se provimento,unanimemente.
N.14.731- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr. Minis-Brig° Amilcar V.Pederneiras .-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: José Firma Ramos, taifeiro, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. -Julgamento em sessão secreta.
N.14.771 - C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.Apelado: Sebastião, filho de Antonio Pavani, processado pelo crime previsto no art. 159 do C.P.M., tende o C.J. julgado extinta a pubibilidade, pela prescrição.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.
N.14.806 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o Sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Guerino Cavatti, sold. do 1° R.Moto-Mecanizado, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado: O C.J. do 1° R.Moto-Mecanizado.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.837 -R.G.do Sul.-.Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Apelante: Antonio Augusto Dias Moreira, sold. Regto. João Manoel (2°R.C.I.), condenado como incurso no grau Incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Regimento João Manoel (2° R.C.I.) Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.849 - C.Fed.- Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Nelson de Lima, grumete, condenado a pena de 4 meses de prisão, como incurso no art. 163 de C.P.M.- Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.
N.14.820- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev.o sr.ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Pedro Adolfo Francisco, sold. do 15° R.I., adido ao 14° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 14° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
A seguir, o Exm° Sr. ministro Gen. Ari Pires, pedindo a palavra, traçou o perfil do Marechal Ilha Moreira, cujo falecimento ante-ontem ocorreu, nesta Capital, e realçou os serviços prestados pelo extinto ao Exercito e ao Brasil, terminando por propor que se confirmasse em ata um vote de profundo pesar e que essa manifestação do Tribunal fosse transmitida á Exma. Família do ilustre militar, o que foi unanimemente aprovado.
O Exm° Sr. Ministro Dr. Bocaiúva Cunha, usando da palavra, fez também o elogio do Marechal Ilha Moreira, pondo em relevo as suas qualidades de cidadão, de soldado e de patriota.
A essas homenagens associou-se em seu nome e no do Ministério Publico, o Exm° Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar.
O Sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: apelações ns. 14.733-14.731 - 14.806 14.837 - 14.849 e 14.829.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a medalha Militar os seguintes oficiais e praças: ARMADA - Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- OURO - Cap.Frag.Waldemar de Sa Earp.- BRONZE - Cabo M.N. Euclides Tertuliano Lages.- Cabo F.N. Aristides Faustino Ramos.- Rel.o sr.Ministro Gen. Ari Pires.- Cabo M.N. Raymundo Assumpção Nunes da Costa.- Cabo; M.N José Francisco de Morais.- 1a.clas.Pedro Conde Filho. Rel.o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- BRONZE - M.N. (cabo) Antonio Alvino da Silva.-Cabo M.N. Atilio Martins Cardoso.- M.N 1a. class.Ofic Lourenço Lisboa.- Rel.o sr.Ministro Brig/ Amilcar V.Pederneiras.- PRATA - Cabo M.N. Luiz Francisco Gois.- BRONZE - Cabo M.N. . João Dias da Rocha.- Sold. F.N. João Capistrano da Silva.- Rel. o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.- BRONZE - Cabo M.N. Otávio Ferreira de Araujo.- cabo M.N. Teotonio Soares.- M.N.1a.clas. Orlando Gama. - AERONÁUTICA- Rel.o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.- BRONZE - 2° sarto. esc.almoxarife Walter Azevedo Telles de Noronha.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n° 283 - recurso criminal n° 3.045 - revisão criminal n° 374 Apelações ns. 14.745 - 14.766 - 14.780 - 14.783 - 14.797 - 14.803 - 14809 - 14.812 - 14.828 - 14.836 - 14.840 - 14.842 - 14.845 -14.854 - 14.855.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.