ATA DA 70a.  SESSÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Exmo. Snr. Ministro Presidente General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte telegrama: " Off Gal Francisco Silva Junior Presidente Supremo Tribunal Militar - Rio - DF de Praça 15 Rio DF 1110700 - 57 - 19 - 1920 - N. DG 939 de 19 -8- 44- Tenho honra convidar vossencia e membros desse Tribunal para assistir missa solene proximo dia 22 vg 9 vg 30 vg campo Russel em comemoração segundo aniversario entrada Brasil na guerra pt Cordiaes Saudações Pt Amilcar Dutra de Meneses Diretor Geral".

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Apelações julgadas na sessão secreta de 18 do corrente.

N.11137 -      Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 1° R. C. D. que absolveu Oswaldo Cardoso Alves, sorteado do 1° R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11166 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. P. J. da 1a R. M. que absolveu Abel Machado dos Santos, sold. do 1° G. A. do., do crime previsto no art. 150 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11238 -       Cap. Federal. Re1. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante- A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 1° R. C. D. que absolveu, Nilton Cordeiro, sorteado do 1° R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou se provimento, unanimemente.

N.11259 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da la. R. M.-Apelada - A decisão do C. J. da Cia. Extra da Escola Militar, que absolveu Geraldo Julio Cabral, sold da mesma Comapnhia, do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu como incurso no grau minimo do referido artigo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.11233 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 3º R.I, que absolveu João Cordeiro Jardim, sorteado do 3º R. I., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11245 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o snr. Ministro Almte Azevedo Milanez. - Apelante -A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. e Mário Duarte Pereira, sold. do 1º Regimento de Obuzes Auto Rebocado, condenado , no grau médio do art. 117 do C. P. M. - Apelados - O C. J. do 1º Reg. de Obuzes Auto Rebocado e Mário Duarte Pereira, sold. do mesmo Regimento. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11573 -      E. da Bahia - Rel. o snt. Ministro. Gen. Manoel Rabello -Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras .Apelante - Orsival Walter Spitz, sold. do 4º G. M. A. C., condenado como incurso no grau mínimo previsto no Livro II, Titulo III, Cap. II e art. 163, c/c a segunda parto do livro II, Titulo único, Cap. IX e art. 298, Tudo do C. P. M. Apelados - O C. J. doG. M. A. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298, do novo Cod. Pen. Mil., confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.11630 -       Bahia - Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante -Altino Pires Cerqueira, sold., do 19º B. C, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C. P. M. - Apelados- O C. J. do 19º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no referido artigo, confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.11175 -       Amazonas - Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady - Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras-Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R. M. e Oswaldo Satiro de Araujo, sod.do 27° B. C, condenado como incurso  no grau sub-médio do art. 16 § 1º item, 1, do Dec. Lei 4766 , de 1/10/42- Apelados - O C. J. do 27° B. C. e Oswaldo Satiro de Araujo, sold. do 27° B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil, contra os votos dos snr. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que o condenavam à pena de 22 meses e 15 dias de prisão.

N.11180 -      Bahia - Rel.o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez . Rev.o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante- A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 19° B. C. que absolveu Joviniano Alves Barreto, sold. do 19° B. C. do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, l/10/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.11201 -      Bahia - Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez . Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. -Apelada -A decisão do C. P. J. da Marinha da Auditoria da 6a. R. M. que absolveu Oswaldo Prates Lopes, marinheiro de 2a. classe, do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de l/10/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.11236 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez . Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 1º R. C. D. que absolveu Nodir da Silva Reis, sorteado do 1° R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11255 -      Cap. Federal . Rev. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó - Revisor o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante – A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 2° R. I. que absolveu Otávio Coelho da Silva, sold. do 2° R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei -4776 de l/l0/942. - Julgamento em sessão secreta.

N.11284 -       Rio Grande do Sul - Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó . Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a R. M. e Obedenaque da Silva Pinto, sorteado do 7° R. I., condenado no grau minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelados - O C. J. do 7° R. e Obedenaque da Silva Pinto, sorteado do 7° R. I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N.11285 -      Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Vitorio Domingos Langaro, sorteado do 7° R. I., condenado no gráu minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelados - O C. J. do 7° R. I. e Vitorio Domingos Langaro, sorteado do 7° R. I. - O Tribunal deu provimento á apelação do reu para reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N.11290 -       Rio, Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Florêncio Trindade Lima, sorteado do 7º R. I., condenado no gráu minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelados - O C. J. do 7° R. I. e Florêncio Trindade Lima, sorteado do 7° R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, como incurso na sanção no artigo 159 combinado com o artigo 314. tudo do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11316 -       Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Joaquim Ferreira Felipe, sold do 3º B. C., condenado como incurso no graú minimo do art. 16, § 1° item 3º, do Dec. Lei 4766, de 1/10/42 . Apelados - O C. J. do 3º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11250 -      Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da la. Aud. da la. R. M. - Apelada - A decisão do C.J. do 2° R. I. que absolveu Jorge Rodrigues Pinheiro, sold do 2° R. I., do crime previsto no Dec. Lei. 4766 de 1/10/944. - Julgamento em sessão secreta.

N.11562 -       Mato - Grosso. Rel. o snr. Ministro. Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro. Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras, Apelante - Joaquim Torguato, sodl. do l6°B. C. condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c art. 298 do C. P. M. - Apelado  - O C. J. do 16° B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil. , unanimemente.

N.11600 -       Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Maneol Rabello. Rev. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Mario dos Santos, sold. do 7° R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C. P. M. c/c art. 298 do mesmo Código. - Apegado - O C. J. do 7° R. I. -O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.11277 -       Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R. M. e Valmor Alvarenga, sodl. do 3º B. C., condenando no grau minimo do art. 16 do § 1° item 1° do Dec. Lei 4766 de 1/10/42. Apelados - O C. J. do 3º B. C. e Valmor Alvarenga, sodl do 3º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 20 meses e 16 dias, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil. ,unanimemente.

N.11612 -      Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - Apelante - Caetano Batistelli, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do Btl. Vilagran Cabrita - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, como incurso na sanção do referido artigo, unanimemente.

N.11617 -       Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Jorge da Silva, cabo do 8º B. C, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 8º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil. , unanimemente.

N.11622 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. – Apelante: Nelson Galdino, sold. do 2° R. I., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 2° R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão,pelo crime previsto no referido artigo, unanimemente.

N.11643 -       Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Woltaik Bouchet, sold. do 3º R. C. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C. P. M. Apelado - O C. J. do 3º R. C. I. - Negou-se provimento, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2878 -        Rio Grande do Sul- Rel. o snr. Ministro. Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Promotoria da 1a. Aud. da 3a.R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os drs. Arminio Leal Elejalde, major-médico; Carlos Santos Rocha e Fernande Dias Campos Junior, capitães médicos, todos denunciados como incursos no art. 170 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal - 238:

Apelações - 10935; 10958; 11151; 11155; 11185; 11200; 11291; 11273; 11286: 11288: 11302; 11496; 11632; 11638; 11646; 11673.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.