SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4ª SESSÃO, EM 27 DE MARÇO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, General-de-Exército Ernesto Geisel e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
INQUÉRITOS
135 -Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. - Peças extraídas dos autos do processo de subversão, proposto na Auditoria da 7ª R.M., em que figura como indiciado Antônio Carlos Cintra do Amaral, Secretário do Estado de Pernambuco, à época do Govêrno de Miguel Arraes. - Unânimemente determinado o arquivamento de acôrdo com o parecer da Procuradoria-Geral da JM..
133 -Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - IPM mandado instaurar para apurar atividades subversivas, conforme Portaria nº 47, de 27 de abril de 1966, do Exmo. Sr. Ministro da Guerra, em que figura como indiciado o General R/1 Luiz Gonzaga de Oliveira Leite. - Unânimemente deferido o Requerimento da Procuradoria-Geral da JM.-
EMBARGOS
35 574 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Embargante:Ariquerne Bastos Café. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 19 de setembro de 1966. - Contra o voto do Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão que recebia para condenar a 6 meses, foram desprezados os Embargos.
APELAÇÃO
35 889 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: João Pereira da Silva. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Marinha. Unânimemente negado provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença.
CORREIÇÃO PARCIAL
881 - São Paulo. Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. O Dr Promotor da 2ª Aud/2ª R.M. com fundamento no art. 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos de execução de sentença referente ao civil Orlando Giglioti. Unânimemente considerado prejudicado o pedido de C.Parcial, em vista de no momento, a autorização já ter sido tôda cumprida
HABEAS-CORPUS
28 757 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Jomil Domingos Oltramari.-Impetrante: Anselmo F. Amaral, adv. - Unânimemente negada a ordem.
RECURSOS CRIMINAIS
4 237 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do processo sumário em que figura como indiciado José osio dos Passos.- Unânimemente julgada incompetente a J.M., devendo os autos serem remetidos à Auditoria para encaminhamento à autoridade competente.
4 243 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos de prisão em flagrante lavrado contra Mário Fidelis. - Unânimemente julgada incompetente a J.M., devendo os autos serem remetidos à Auditoria para encaminhamento à autoridade competente.
REPRESENTAÇÃO
784 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. O Dr Promotor da Auditoria da 6ª RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com os arts 108 item I e suas alíneas e 105 item V, do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel Eugenio Gomes da Silva, condenado a 4 meses de reclusão,incurso no art 198, § 2º do CPM - Unânimemente julgada extinta a punibilidade pela prescrição.
HABEAS-CORPUS
28 772 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Antonio Francisco Roux. Impetrante: A.Modesto da Silveira adv. - Julgado prejudicado.
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente, apresentou aos Exmos Srs Ministros Ten Brig Armando Perdigão, Ten Brig Grün Moss e Dr Waldemar Tôrres da Costa, cumprimentos e votos de felicidades pelo transcurso das datas natalícias de Suas Excelências, respectivamente nos dias 24, 25 e 26 do corrente mês. Agradecendo a homenagem, falaram os Exmos Srs Ministros Ten Brig Armando Perdigão e Ten Brig Grün Moss.
Com a palavra o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende, teceu considerações sôbre a homenagem de que foi alvo o Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss, o qual foi agraciado com a Medalha Rio Branco, o que, indiretamente atingia o STM. O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss agradeceu as palavras que lhe foram dirigidas.
POSSE DE MINISTRO
Às 15 horas, foi suspensa a Sessão para que o Exmo Sr Almirante-de-Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho tomasse posse do cargo de Ministro dêste S.T.M., para o qual fôra nomeado pelo Exmo Sr Presidente Castelo Branco, tendo Sua Excelência dado entrada em Plenário acompanhado pelos Exmos Srs Ministros Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, prestado o compromisso legal e, em seguida, sido agraciado com a Ordem do Mérito Jurídico Militar, no grau de Alta Distinção, conforme Regulamento da referida Ordem, após o que, foi pelo Sr Diretor-Geral da Secretaria lido o Têrmo de Posse, o qual foi assinado pelo empossado e por todos os demais Ministros. Ao tomar assento em sua cadeira, foi Sua Excelência saudado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente com as seguintes palavras: "Exmo Sr Ministro Sylvio Monteiro Moutinho. O Superior Tribunal Militar recebe V. Exa. com a maior satisfação. Como coroamento de sua grande, honrada e brilhante carreira, V. Exa. atinge o elevado pôsto de Ministro. É motivo de orgulho e alegria para V. Exa., Para êste Tribunal é razão de júbilo a que se associa tôda Justiça Militar. Sr. Ministro. Aceite as felicitações dêste Tribunal que se honra com a inclusão de V. Exa. entre o número de seus componentes."
Em seguida o Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho proferia as seguintes palavras:
"Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Exmos. Srs. Ministros do STM e autoridades civis e militares presentes. Minhas Senhoras. Meus Senhores. Preliminarmente devo manifestar o pleno percebimento da enorme responsabilidade do cargo de Ministro dêste Egrégio Tribunal, para o qual fui nomeado por S.Exa. o Sr. Presidente Marechal Humberto Castello Branco, a quem, neste momento, expresso meu profundo reconhecimento pela honra que me conferiu. Usando a franqueza e a sinceridade com que sempre me defini, devo manifestar, igualmente, ao ingressar nesta Côrte, a compreensível angústia por vêr encerrada, de maneira ineludível, minha verdadeira e muito querida carreira de homem do mar. Neste inesperado coroamento de minha vida militar, não é fácil aceitar que se findam aquelas atividades que,com profundos amôr e devoção, vinha exercendo há quarenta e dois anos. Marinheiro por vocação incoercível, deixei para sempre certamente, os convéses queridos que tanto pisei. Asseguro-vos, sob minha palavra, nunca me foi tão dolorosa uma despedida. Não me enfraquece, contudo, tal circunstância. Conservo comigo, felizmente, o tesouro insubstituível de uma consciência tranquila do dever cumprido, o que me favorece fôrças para serenamente, rogar a DEUS, nesta fase de vida que ora inicio, a continuidade de suas graças, com as quais me tem, bondosamente, cumulado e distinguido. Assumo, destarte, o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar com profunda emoção, contudo, jubiloso e conscio da extraordinária magnitude dos meus novos deveres e portanto comigo o indesviável propósito de a êles dedicar-me inteiramente, mantendo as nobres tradições desta Casa que, justamente agora, pela nova legislação em vigor, assume ainda maiores responsabilidades, ao ver ampliada sua esfera de ação. Empolgou-me, sempre, a majestade desta Côrte. Infundiram-me, muita vez, particular veneração, ilustres figuras do seu Corpo de Juizes, civis e militares, e no qual a Marinha teve representantes insignes como o MARQUÊS DE TAMANDARÉ e o ALMIRANTE FRONTIN. Sinto-me - portanto, agora -honrado, ditoso e confiante, face à alta distinção que me foi conferida, e ao que me reserva o futuro, mas - permitam-me expressar - já saudoso do tempo que ficará atrás. Não estivesse eu vendo e escutando a presença e as palavras de pessoas amigas, que me prestigiam o estimulam, por certo acreditaria estar em sonho. Esta realidade, contudo, tem para mim especial significação, porquanto, se não ouso aceitá-la como consagração de méritos, permito-me revelar o anelo, que sempre tive, de arrimar-me à Lei - sem discutí-la, de praticar o Direito, e de agir com Justiça. Os arestos dos Tribunais, o sacerdócio do culto à Justiça, sempre me proporcionaram profunda reflexão e foram alvos de minha maior admiração e respeito. Desde há muito, compreendi que sem leis não se firmará o Direito, e que sem êste não se fará Justiça. Ocupo a vaga deixada pelo ilustre Ministro-Almirante BORGES FORTES, com humildade, mas também com ufania e confiança. Ufania, pela magnitude e importância do cargo; confiança, em poder concluí-lo segundo as honrosas tradições dêste Tribunal. Invoco o precioso e indispensável auxílio dos meus nobres pares, a fim de que eu possa pisar firme o novo caminho que, por certo, me apresentará as incertezas do desconhecido e as agruras da penosa missão de julgar meus semelhantes. O exercício da Magistratura é nobre, mas por demais espinhoso. Julgar - constitui tarefa difícil, ingrata e complexa, tanto mais que, como disse o Padre Vieira: -DEUS julga o que conhece, os homens julgam o que não conhecem. E por isso, dos magistrados se exige inúmeros atributos, entre os quais devo relevar: sabedoria, equilíbrio, probidade, prudência, discreção, critério e, principalmente, sensibilidade aguda e compreensão sutil, quanto aos ditames da realidade. Não pode o juiz esquecer - no meu entendimento - que só a própria consciência lhe assegurará a imparcialidade, condição indispensável para a prática daquelas árduas virtudes. Só assim, as decisões serão objetivas, serenas, oportunas e, sobretudo judiciosas. Só assim os arestos refletirão a imagem não só da justiça que contém, mas ainda das mercês que propiciam à comunidade humana, e estarão, dessa forma, atingidos os fins colimados pela interpretação e aplicação do Direito, e, por isso mesmo, os abençoados por DEUS. Para valer-me de quantos indispensáveis atributos que a função judicante exige; para enfrentar tão variados e complexos encargos - estarão permanentemente a meu serviço e em regime de rigorosa prontidão: -tôda a minha energia, o meu mais acendrado empenho em ser justo, a minha integral dedicação e a robusta fé dos que crêm na fôrça do caráter e do espírito. Serei Inflexível no cumprimento da Lei, exemplo do trabalho duro, objetivo e persistente, bem assim de coragem da responsabilidade, visando sempre e únicamente, aos interêsses da Nação, e nunca aos proveitos pessoais de quem quer que seja, inclusive os meus. E se mais nada posso oferecer ao ingressar em tão nobre Côrte, os mesmos princípios morais que balizaram tôda a minha vida na Marinha - o que me tornaram infenso, ou melhor, imune a qualquer tipo de paixão ou pressão - pautarão minha conduta nesta Casa. Mas há algo mais, Senhores Ministros, que espero merecer o que realmente representa o tudo - a ajuda divina. Invoco-a, com fervor. A ela tôdas as minhas esperanças de êxito, e rogo tôdas as inspirações que me faltem. Com ela transponho, confiante, os umbrais dêste Egrégio Tribunal, orgulhoso de ser um dos seus membros, com a humildade dos meus poucos méritos, desvanecido por granjear o convívio e, praza a DEUS, a amizade e o respeito dos meus ilustres pares. E, para terminar, agradeço - profundamente emocionado - ao Conselho da Ordem do Mérito Jurídico Militar, a indicação e aprovação unânime, em dezembro passado, da minha humilde pessôa para, em abril próximo, receber a medalha da Ordem, no grau de Alta Distinção, a qual tive a extrema honra de hoje receber antecipadamente por fôrça de seu regulamento, face ao cargo que assumi. É, para mim, mais um poderoso incentivo para cumprir fielmente o sagrado juramento que acabo de fazer neste Templo da Justiça."
A sessão foi encerrada às 14.45 horas, com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
35 823 (FC/RC) - 2ª Aud/3ª RM
35 874 (SG/MR) - 1ª Aud/1ª RM - nº39
35 834 (SG/WT) -10ª RM - nº 19
35 855 (SG/RC) - 3ª Aud/3ª RM - nº 132
35 904 (SG/RC) 3ª Aud/1ª RM nº 4/67
35 942 (SG/RC) - Aud/7ª RM - nº 31/63
35 885 (SG/WT) - Aud/7ª RM - nº 35/66
35 817 (SG/MR) - Aud/8ª RM - nº 357
35 831 (PB/MR) - 2ª Aud/2ª RM
INQUÉRITOS:
139 (RN) - 134 (RN) - 136 (AC) - 131 (AC) - 137 (WT) - 126 (TU)
REPRESENTAÇÕES:
782 (WT) - 783 (TU) - 772 (TU) - 778 (RN)
RECURSOS CRIMINAIS:
4 248 (AC) - 4 244 (WT) - 4 251 (RN) - 4 240 (RN) - 4 246 (RN)
4 238 (WT).
HABEAS-CORPUS
28 768 (RN) - 28 752 (TU) - 28 765(TU) - 28 760 (AP)